TRT1 - 0100537-07.2022.5.01.0284
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 17:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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05/08/2025 17:32
Juntada a petição de Contrarrazões
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23/07/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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22/07/2025 09:09
Expedido(a) intimação a(o) EVALNETE FERREIRA DA SILVA LACERDA
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22/07/2025 09:08
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de LEIDA DE LEO LEAL DO AMARAL sem efeito suspensivo
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22/07/2025 08:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIO VICTOR DE CASTRO FREITAS
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22/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de EVALNETE FERREIRA DA SILVA LACERDA em 21/07/2025
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21/07/2025 11:30
Juntada a petição de Agravo de Petição
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11/07/2025 08:38
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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11/07/2025 08:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 08:38
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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11/07/2025 08:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4256f8 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Após tentativas frustradas de conferir efetividade à tutela jurisdicional por meio de execução da parte ré, foi determinada a penhora em rendimentos.
Sendo certo que os créditos trabalhistas possuem natureza alimentar igual a da retenção experimentada pela executada.
Na Justiça do Trabalho, a penhora de salários é uma das formas mais comuns de garantir o pagamento de uma dívida trabalhista.
Geralmente, o salário do empregado pode ser penhorado até o limite de 50% de seus rendimentos líquidos, ou seja, o que sobra após descontos obrigatórios, como impostos e contribuições.
No entanto, há uma regra importante: a legislação protege uma parte do salário, conhecida como "impenhorabilidade", que garante ao trabalhador uma quantia mínima para sua subsistência.
Essa proteção visa evitar que o trabalhador fique sem recursos para suas necessidades básicas.
Isto porque em que pese o Código de Processo Civil estabelecer, que determinada verba seja impenhorável, com o advento co CPC de 2015 deixaram de ser absolutamente impenhoráveis “os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlio e montepios”, eis que possuem a mesma natureza do crédito alimentar, como dito acima.
Ora, não resta dúvida que a dívida trabalhista possui caráter alimentar, como preceitua a própria Constituição Federal, em seu art. 100, §1º-A, ao dispor que “os débitos de natureza alimentícia compreendem aqueles decorrentes de salários, vencimentos, proventos, pensões e suas complementações (...)”.
Logo, à luz dos princípios da dignidade da pessoa humana, do valor social do trabalho e da efetividade da tutela jurisdicional conforme previsto no artigo 5º, XXXV e LXXVIII, da CRFB/1988, determino a mantença da penhora já efetivada, sendo certo que as demais poderão se ater a 50%.
Intimem-se as partes, sendo certo que para executada não ver seus rendimentos penhorados, este Juízo propõe a possibilidade de conciliação.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 10 de julho de 2025.
CLAUDIO VICTOR DE CASTRO FREITAS Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LEIDA DE LEO LEAL DO AMARAL -
10/07/2025 09:05
Expedido(a) intimação a(o) LEIDA DE LEO LEAL DO AMARAL
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10/07/2025 09:05
Expedido(a) intimação a(o) EVALNETE FERREIRA DA SILVA LACERDA
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10/07/2025 09:04
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 14:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO VICTOR DE CASTRO FREITAS
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04/07/2025 14:17
Encerrada a conclusão
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03/07/2025 00:30
Decorrido o prazo de EVALNETE FERREIRA DA SILVA LACERDA em 02/07/2025
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25/06/2025 11:07
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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25/06/2025 11:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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25/06/2025 10:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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25/06/2025 10:29
Juntada a petição de Manifestação
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24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16a0c61 proferido nos autos.
Vistos etc.
Intime-se a parte autora para manifestar-se sobre a petição de Id 7c2937f e documentos em anexo.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 23 de junho de 2025.
LUIS GUILHERME BUENO BONIN Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EVALNETE FERREIRA DA SILVA LACERDA -
23/06/2025 13:22
Expedido(a) intimação a(o) EVALNETE FERREIRA DA SILVA LACERDA
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23/06/2025 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 12:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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23/06/2025 12:01
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 7c2937f) para Exceção de Pré-executividade
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16/06/2025 18:21
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2025 05:52
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 05:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 05:52
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 05:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c45bb4 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos, etc.
Imiscuindo na tramitação processual, observo que a guia de ingresso de valores consta programação de percepção em 20.06.2025.
Destaco a existência de dados bancários, aguarde-se o ingresso de numerários, após, libere-se o valor existente aguardando novo ingresso de valores.
Cumpra-se. CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 12 de junho de 2025.
LUIS GUILHERME BUENO BONIN Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEIDA DE LEO LEAL DO AMARAL -
12/06/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) LEIDA DE LEO LEAL DO AMARAL
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12/06/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) EVALNETE FERREIRA DA SILVA LACERDA
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12/06/2025 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 11:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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09/06/2025 09:41
Juntada a petição de Manifestação
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09/06/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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09/06/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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06/06/2025 11:24
Expedido(a) intimação a(o) LEIDA DE LEO LEAL DO AMARAL
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06/06/2025 11:24
Expedido(a) intimação a(o) EVALNETE FERREIRA DA SILVA LACERDA
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06/06/2025 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 10:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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26/05/2025 15:52
Juntada a petição de Manifestação
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11/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/04/2025
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21/02/2025 16:51
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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22/01/2025 18:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/01/2025 18:16
Expedido(a) mandado a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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21/01/2025 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 09:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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21/01/2025 09:27
Encerrada a conclusão
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21/01/2025 09:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO VICTOR DE CASTRO FREITAS
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29/11/2024 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 09:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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28/11/2024 13:13
Juntada a petição de Manifestação
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27/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de EVALNETE FERREIRA DA SILVA LACERDA em 26/11/2024
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08/10/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
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08/10/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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07/10/2024 18:29
Expedido(a) intimação a(o) EVALNETE FERREIRA DA SILVA LACERDA
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25/09/2024 17:26
Encerrada a conclusão
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25/09/2024 15:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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26/08/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 12:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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01/07/2024 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 09:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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27/06/2024 19:52
Juntada a petição de Manifestação
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11/05/2024 04:42
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2024
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11/05/2024 04:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/05/2024
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09/05/2024 21:39
Expedido(a) intimação a(o) EVALNETE FERREIRA DA SILVA LACERDA
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09/05/2024 21:38
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 14:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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26/04/2024 14:33
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 1.810,36)
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26/04/2024 14:00
Juntada a petição de Manifestação
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26/04/2024 00:09
Decorrido o prazo de LEIDA DE LEO LEAL DO AMARAL em 25/04/2024
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25/04/2024 11:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/04/2024 10:24
Juntada a petição de Manifestação
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17/04/2024 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2024
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17/04/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/04/2024
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17/04/2024 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2024
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17/04/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/04/2024
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16/04/2024 11:27
Expedido(a) intimação a(o) LEIDA DE LEO LEAL DO AMARAL
-
16/04/2024 11:27
Expedido(a) intimação a(o) EVALNETE FERREIRA DA SILVA LACERDA
-
16/04/2024 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 10:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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16/04/2024 10:48
Juntada a petição de Manifestação
-
16/04/2024 09:39
Encerrada a conclusão
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16/04/2024 09:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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16/04/2024 04:21
Publicado(a) o(a) intimação em 16/04/2024
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16/04/2024 04:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2024
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12/04/2024 16:59
Expedido(a) intimação a(o) LEIDA DE LEO LEAL DO AMARAL
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12/04/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2024 12:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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11/04/2024 15:36
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2024 20:07
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2024 16:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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04/03/2024 09:33
Juntada a petição de Manifestação
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24/02/2024 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2024
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24/02/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/02/2024
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23/02/2024 14:49
Expedido(a) intimação a(o) LEIDA DE LEO LEAL DO AMARAL
-
23/02/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 14:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
21/02/2024 15:52
Juntada a petição de Manifestação
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08/02/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 08/02/2024
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08/02/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2024
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06/02/2024 19:10
Expedido(a) intimação a(o) EVALNETE FERREIRA DA SILVA LACERDA
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05/02/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2024 09:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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05/02/2024 09:25
Iniciada a execução
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05/02/2024 09:25
Transitado em julgado em 20/12/2023
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01/02/2024 14:42
Recebidos os autos para prosseguir
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19/09/2023 07:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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18/09/2023 09:55
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/09/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2023
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12/09/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/09/2023 15:29
Expedido(a) intimação a(o) EVALNETE FERREIRA DA SILVA LACERDA
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11/09/2023 15:28
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LEIDA DE LEO LEAL DO AMARAL sem efeito suspensivo
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11/09/2023 15:11
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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06/09/2023 00:07
Decorrido o prazo de EVALNETE FERREIRA DA SILVA LACERDA em 05/09/2023
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05/09/2023 17:52
Juntada a petição de Recurso Ordinário (recurso)
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24/08/2023 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2023
-
24/08/2023 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2023 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2023
-
24/08/2023 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2023 16:47
Expedido(a) intimação a(o) LEIDA DE LEO LEAL DO AMARAL
-
22/08/2023 16:47
Expedido(a) intimação a(o) EVALNETE FERREIRA DA SILVA LACERDA
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22/08/2023 16:46
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de LEIDA DE LEO LEAL DO AMARAL
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22/08/2023 16:45
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a BIANCA MEROLA DA SILVA
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13/07/2023 00:13
Decorrido o prazo de EVALNETE FERREIRA DA SILVA LACERDA em 12/07/2023
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07/07/2023 00:08
Decorrido o prazo de LEIDA DE LEO LEAL DO AMARAL em 06/07/2023
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07/07/2023 00:08
Decorrido o prazo de EVALNETE FERREIRA DA SILVA LACERDA em 06/07/2023
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05/07/2023 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2023
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05/07/2023 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2023 08:43
Expedido(a) intimação a(o) EVALNETE FERREIRA DA SILVA LACERDA
-
04/07/2023 08:42
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2023 07:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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03/07/2023 12:00
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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24/06/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2023
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24/06/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/06/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2023
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24/06/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/06/2023 14:26
Expedido(a) intimação a(o) LEIDA DE LEO LEAL DO AMARAL
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23/06/2023 14:26
Expedido(a) intimação a(o) EVALNETE FERREIRA DA SILVA LACERDA
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23/06/2023 14:25
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 956,66
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23/06/2023 14:25
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de EVALNETE FERREIRA DA SILVA LACERDA
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23/06/2023 14:25
Concedida a assistência judiciária gratuita a LEIDA DE LEO LEAL DO AMARAL
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23/06/2023 14:25
Concedida a assistência judiciária gratuita a EVALNETE FERREIRA DA SILVA LACERDA
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23/06/2023 12:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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21/06/2023 12:40
Audiência de instrução por videoconferência realizada (21/06/2023 10:40 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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30/11/2022 15:44
Juntada a petição de Manifestação
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10/11/2022 14:55
Audiência de instrução por videoconferência designada (21/06/2023 10:40 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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10/11/2022 13:23
Audiência una por videoconferência realizada (10/11/2022 09:00 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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09/11/2022 10:51
Juntada a petição de Contestação
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08/11/2022 14:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/08/2022 11:36
Expedido(a) notificação a(o) LEIDA DE LEO LEAL DO AMARAL
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23/08/2022 00:18
Decorrido o prazo de EVALNETE FERREIRA DA SILVA LACERDA em 22/08/2022
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11/08/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 11/08/2022
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11/08/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/08/2022 13:09
Expedido(a) intimação a(o) EVALNETE FERREIRA DA SILVA LACERDA
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10/08/2022 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2022 12:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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10/08/2022 12:39
Audiência una por videoconferência designada (10/11/2022 09:00 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
01/08/2022 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2022
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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