TRT1 - 0100540-93.2023.5.01.0035
1ª instância - Rio de Janeiro - 35ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de QUALITY LIFE HOME CARE ASSISTENCIA MEDICA DOMICILIAR LTDA - ME em 16/06/2025
-
10/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de MARCOS ANTONIO DE SOUZA BARROS JUNIOR em 09/06/2025
-
31/05/2025 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
31/05/2025 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
30/05/2025 08:37
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 08:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
29/05/2025 02:17
Expedido(a) intimação a(o) QUALITY LIFE HOME CARE ASSISTENCIA MEDICA DOMICILIAR LTDA - ME
-
29/05/2025 02:17
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO DE SOUZA BARROS JUNIOR
-
29/05/2025 02:16
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 10:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
01/04/2025 22:56
Juntada a petição de Manifestação
-
01/04/2025 22:45
Juntada a petição de Manifestação
-
08/03/2025 01:07
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 14:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
18/02/2025 00:16
Decorrido o prazo de MARCOS ANTONIO DE SOUZA BARROS JUNIOR em 17/02/2025
-
04/02/2025 20:07
Juntada a petição de Manifestação
-
04/02/2025 01:30
Registrada a inclusão de dados de MARCOS ANTONIO DE SOUZA BARROS JUNIOR no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
04/02/2025 01:30
Registrada a exclusão de dados de QUALITY LIFE HOME CARE ASSISTENCIA MEDICA DOMICILIAR LTDA - ME no BNDT
-
31/01/2025 17:24
Determinada a inclusão de dados de MARCOS ANTONIO DE SOUZA BARROS JUNIOR no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
31/01/2025 17:24
Determinada a exclusão de dados de QUALITY LIFE HOME CARE ASSISTENCIA MEDICA DOMICILIAR LTDA - ME no BNDT com garantia do débito
-
31/01/2025 15:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
-
15/01/2025 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
15/01/2025 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
-
14/01/2025 16:00
Registrada a inclusão de dados de QUALITY LIFE HOME CARE ASSISTENCIA MEDICA DOMICILIAR LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
14/01/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO DE SOUZA BARROS JUNIOR
-
14/01/2025 15:51
Determinada a inclusão de dados de QUALITY LIFE HOME CARE ASSISTENCIA MEDICA DOMICILIAR LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
14/01/2025 14:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
14/01/2025 14:43
Encerrada a conclusão
-
14/01/2025 13:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
03/12/2024 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 14:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
28/11/2024 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 12:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
28/11/2024 12:03
Juntada a petição de Manifestação
-
30/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de QUALITY LIFE HOME CARE ASSISTENCIA MEDICA DOMICILIAR LTDA - ME em 29/10/2024
-
30/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de MARCOS ANTONIO DE SOUZA BARROS JUNIOR em 29/10/2024
-
16/10/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
-
16/10/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
-
16/10/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
-
16/10/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
-
15/10/2024 15:30
Expedido(a) intimação a(o) QUALITY LIFE HOME CARE ASSISTENCIA MEDICA DOMICILIAR LTDA - ME
-
15/10/2024 15:30
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO DE SOUZA BARROS JUNIOR
-
15/10/2024 15:29
Proferida decisão
-
15/10/2024 15:29
Não concedida a tutela provisória de urgência cautelar incidente de MARCOS ANTONIO DE SOUZA BARROS JUNIOR
-
14/10/2024 16:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
14/10/2024 16:45
Encerrada a conclusão
-
11/10/2024 11:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
10/10/2024 21:35
Juntada a petição de Manifestação
-
04/10/2024 04:14
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
-
04/10/2024 04:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
-
03/10/2024 13:58
Expedido(a) intimação a(o) QUALITY LIFE HOME CARE ASSISTENCIA MEDICA DOMICILIAR LTDA - ME
-
03/10/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 11:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
03/10/2024 11:31
Juntada a petição de Tutela da Evidência
-
25/09/2024 15:15
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
25/09/2024 15:06
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
25/09/2024 15:06
Iniciada a execução
-
25/09/2024 15:06
Encerrada a conclusão
-
25/09/2024 15:06
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
25/09/2024 15:05
Encerrada a conclusão
-
25/09/2024 07:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
24/09/2024 21:18
Juntada a petição de Manifestação
-
24/09/2024 21:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/09/2024 00:08
Decorrido o prazo de MARCOS ANTONIO DE SOUZA BARROS JUNIOR em 12/09/2024
-
26/08/2024 04:16
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
-
26/08/2024 04:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
-
26/08/2024 04:16
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
-
26/08/2024 04:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
-
23/08/2024 16:33
Expedido(a) intimação a(o) QUALITY LIFE HOME CARE ASSISTENCIA MEDICA DOMICILIAR LTDA - ME
-
23/08/2024 16:33
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO DE SOUZA BARROS JUNIOR
-
23/08/2024 16:32
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de MARCOS ANTONIO DE SOUZA BARROS JUNIOR sem efeito suspensivo
-
22/08/2024 18:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
22/08/2024 15:17
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
-
19/08/2024 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
-
19/08/2024 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
-
19/08/2024 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
-
19/08/2024 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
-
16/08/2024 19:26
Expedido(a) intimação a(o) QUALITY LIFE HOME CARE ASSISTENCIA MEDICA DOMICILIAR LTDA - ME
-
16/08/2024 19:26
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO DE SOUZA BARROS JUNIOR
-
16/08/2024 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 09:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
02/08/2024 14:33
Juntada a petição de Manifestação
-
19/07/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
-
19/07/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 35ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100540-93.2023.5.01.0035 RECLAMANTE: MARCOS ANTONIO DE SOUZA BARROS JUNIOR RECLAMADO: QUALITY LIFE HOME CARE ASSISTENCIA MEDICA DOMICILIAR LTDA - ME DESTINATÁRIO(S):MARCOS ANTONIO DE SOUZA BARROS JUNIORFica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para o pagamento, no prazo de 15 dias, conforme artigo 523 e §2º, inciso I, do art. 513, do CPC do valor discriminado na decisão acima. Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de julho de 2024.CYNTHIA DE PAIVA RIBEIRO BORGESAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
18/07/2024 14:35
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO DE SOUZA BARROS JUNIOR
-
12/07/2024 00:17
Decorrido o prazo de QUALITY LIFE HOME CARE ASSISTENCIA MEDICA DOMICILIAR LTDA - ME em 11/07/2024
-
12/07/2024 00:17
Decorrido o prazo de MARCOS ANTONIO DE SOUZA BARROS JUNIOR em 11/07/2024
-
01/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b58ae92 proferida nos autos.
Ante os cálculos retro confeccionados pelo calculista, fixo os valores da condenação conforme discriminado na planilha de Id 45c3627.RESUMO Honorários Advocatícios R$ 4.909,71Valor custas (guia GRU - JUDICIAL cód.18740-2) R$960,75TOTAL DEVIDO PELO RECLAMANTE R$5.870,46 ATUALIZADO EM 30/06/2024 Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem impugnação fundamentada, com a indicação dos valores e objeto da discordância, em 8 dias, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º da CLT).Apresentadas as devidas impugnações, intime-se a parte contrária para manifestações, no prazo de 8 dias.Havendo impugnação aos cálculos, retornem-se os autos à Contadoria para verificação, em após voltem-me conclusos.Transcorrido, in albis, o prazo para impugnação, fica, desde já, homologada a conta elaborada pela i.
Contadoria do Juízo, devendo a Secretaria certificar o termino do prazo e, intime-se o RECLAMANTE para o pagamento, no prazo de 15 dias, conforme artigo 523 e §2º, inciso I, do art. 513, do CPC do valor discriminado na decisão acima. RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de junho de 2024.
PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
-
29/06/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
-
29/06/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
-
29/06/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
-
28/06/2024 15:27
Expedido(a) intimação a(o) QUALITY LIFE HOME CARE ASSISTENCIA MEDICA DOMICILIAR LTDA - ME
-
28/06/2024 15:27
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO DE SOUZA BARROS JUNIOR
-
28/06/2024 15:26
Homologada a liquidação
-
27/06/2024 15:56
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
11/06/2024 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 12:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
11/06/2024 12:17
Iniciada a liquidação
-
11/06/2024 12:17
Transitado em julgado em 10/06/2024
-
11/06/2024 12:17
Encerrada a conclusão
-
11/06/2024 11:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
11/06/2024 00:18
Decorrido o prazo de MARCOS ANTONIO DE SOUZA BARROS JUNIOR em 10/06/2024
-
25/05/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2024
-
25/05/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024
-
24/05/2024 11:11
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO DE SOUZA BARROS JUNIOR
-
24/05/2024 11:10
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARCOS ANTONIO DE SOUZA BARROS JUNIOR sem efeito suspensivo
-
22/05/2024 11:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
09/05/2024 00:21
Decorrido o prazo de QUALITY LIFE HOME CARE ASSISTENCIA MEDICA DOMICILIAR LTDA - ME em 08/05/2024
-
30/04/2024 21:36
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
25/04/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2024
-
25/04/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2024
-
25/04/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2024
-
25/04/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2024
-
22/04/2024 21:50
Expedido(a) intimação a(o) QUALITY LIFE HOME CARE ASSISTENCIA MEDICA DOMICILIAR LTDA - ME
-
22/04/2024 21:50
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO DE SOUZA BARROS JUNIOR
-
22/04/2024 21:49
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 955,94
-
22/04/2024 21:49
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MARCOS ANTONIO DE SOUZA BARROS JUNIOR
-
11/04/2024 13:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
11/04/2024 11:23
Juntada a petição de Razões Finais
-
28/03/2024 10:40
Juntada a petição de Razões Finais
-
23/03/2024 00:39
Decorrido o prazo de QUALITY LIFE HOME CARE ASSISTENCIA MEDICA DOMICILIAR LTDA - ME em 22/03/2024
-
23/03/2024 00:39
Decorrido o prazo de MARCOS ANTONIO DE SOUZA BARROS JUNIOR em 22/03/2024
-
14/03/2024 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2024
-
14/03/2024 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2024
-
14/03/2024 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2024
-
14/03/2024 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2024
-
12/03/2024 17:54
Expedido(a) intimação a(o) QUALITY LIFE HOME CARE ASSISTENCIA MEDICA DOMICILIAR LTDA - ME
-
12/03/2024 17:54
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO DE SOUZA BARROS JUNIOR
-
12/03/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2024 09:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
09/03/2024 09:20
Convertido o julgamento em diligência
-
06/03/2024 22:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
29/02/2024 13:53
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (29/02/2024 11:30 Sala Principal - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/02/2024 20:00
Juntada a petição de Contestação
-
08/11/2023 15:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/10/2023 12:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
11/09/2023 10:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
08/09/2023 12:19
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/09/2023 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2023
-
01/09/2023 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2023 08:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
31/08/2023 08:22
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) ELIZABETH DA SILVA STELLITA
-
31/08/2023 08:22
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) QUALITY LIFE HOME CARE ASSISTENCIA MEDICA DOMICILIAR LTDA - ME
-
31/08/2023 08:18
Expedido(a) notificação a(o) MARCOS ANTONIO DE SOUZA BARROS JUNIOR
-
31/08/2023 08:17
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (29/02/2024 11:30 Sala Principal - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/08/2023 15:34
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
-
10/08/2023 13:53
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (10/08/2023 11:00 CEJUSC-CAP-1.S9 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
06/07/2023 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 06/07/2023
-
06/07/2023 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/07/2023 14:50
Expedido(a) intimação a(o) QUALITY LIFE HOME CARE ASSISTENCIA MEDICA DOMICILIAR LTDA - ME
-
05/07/2023 14:50
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO DE SOUZA BARROS JUNIOR
-
05/07/2023 14:50
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO DE SOUZA BARROS JUNIOR
-
05/07/2023 10:11
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (10/08/2023 11:00 CEJUSC-CAP-1.S9 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
30/06/2023 15:10
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
-
30/06/2023 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 20:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
17/06/2023 04:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2023
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101202-66.2019.5.01.0045
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Sergio Mauricio Almeida de Araujo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/10/2019 14:18
Processo nº 0100906-17.2023.5.01.0041
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Adao Paula Martins
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/09/2023 16:22
Processo nº 0100207-78.2022.5.01.0035
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Celeste Maria Dias de Carvalho Martins
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/03/2022 16:57
Processo nº 0100467-68.2024.5.01.0009
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Thiago Andre da Costa Barreto
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/04/2024 19:22
Processo nº 0100086-69.2023.5.01.0082
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Renan dos Santos Costa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/02/2023 21:52