TRT1 - 0100484-38.2025.5.01.0343
1ª instância - Volta Redonda - 3ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 12:09
Juntada a petição de Manifestação
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11/09/2025 16:45
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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04/09/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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04/09/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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04/09/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE VOLTA REDONDA ATSum 0100484-38.2025.5.01.0343 RECLAMANTE: NAYANA APARECIDA SILVA ASSIS RECLAMADO: COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL DESTINATÁRIO(S): NAYANA APARECIDA SILVA ASSIS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) intimado para se manifestar no prazo comum de 10 dias em razões finais/memoriais. Podendo a parte reclamante se manifestar sobre a defesa e documentos em seu prazo para razões finais. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje VOLTA REDONDA/RJ, 02 de setembro de 2025.
CAMILA GOMES LOPES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - NAYANA APARECIDA SILVA ASSIS -
02/09/2025 12:57
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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02/09/2025 12:57
Expedido(a) intimação a(o) NAYANA APARECIDA SILVA ASSIS
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25/08/2025 18:43
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2025 12:09
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (21/08/2025 09:45 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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21/08/2025 09:01
Juntada a petição de Manifestação
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20/08/2025 21:18
Juntada a petição de Contestação
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14/07/2025 21:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/06/2025 00:23
Decorrido o prazo de NAYANA APARECIDA SILVA ASSIS em 23/06/2025
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18/06/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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17/06/2025 12:27
Expedido(a) intimação a(o) NAYANA APARECIDA SILVA ASSIS
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17/06/2025 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 13:20
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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16/06/2025 13:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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13/06/2025 19:39
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2025 14:51
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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10/06/2025 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0d2293c proferida nos autos. 1.-
Vistos...
Pretende a parte autora a antecipação dos efeitos da tutela definitiva, com base nos fatos e fundamentos expendidos no libelo.
Entendo que a determinação de reintegração do autor, com o restabelecimento dos efeitos do contrato de trabalho, demanda a prévia dilação probatória..
Logo, por meio de um juízo de cognição sumária, tem-se que não estão presentes os requisitos do fumus boni juris e do periculum in mora, a teor do CPC, artigo 300, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho, por força do disposto na CLT, artigo 769.
Dessarte, indefiro a antecipação dos efeitos da tutela. 2- Cite-se a ré para a audiência designada, com as cominações legais.
VOLTA REDONDA/RJ, 09 de junho de 2025.
RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NAYANA APARECIDA SILVA ASSIS -
09/06/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) NAYANA APARECIDA SILVA ASSIS
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09/06/2025 16:21
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de NAYANA APARECIDA SILVA ASSIS
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09/06/2025 14:00
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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09/06/2025 14:00
Encerrada a conclusão
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30/05/2025 09:34
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a THIAGO MACEDO VINAGRE
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29/05/2025 15:56
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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29/05/2025 15:56
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (21/08/2025 09:45 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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29/05/2025 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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