TRT1 - 0100729-32.2023.5.01.0242
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 54
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de SOBROSA MELLO CONSTRUTORA LTDA em 02/07/2025
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03/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de PEDRO HENRIQUE MENDES MACEDO em 02/07/2025
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17/06/2025 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a409101 proferida nos autos. 5ª Turma Gabinete 54 Relatora: NELIE OLIVEIRA PERBEILS RECORRENTE: PEDRO HENRIQUE MENDES MACEDO RECORRIDO: SOBROSA MELLO CONSTRUTORA LTDA DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de reclamação trabalhista na qual o autor postulou, entre outros pedidos, o reconhecimento de vínculo empregatício com a reclamada, alegando ter sofrido “pejotização” na relação mantida entre as partes.
Verifico que a presente matéria é afeta ao Tema 1389 de Repercussão Geral, em trâmite no Supremo Tribunal Federal, na qual aborda a “Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador especialmente para essa finalidade".
O Exmo.
Ministro Relator, Gilmar Mendes, nos termos da decisão de 14/04/2025, determinou “a suspensão nacional da tramitação de todos os processos que tratem das questões mencionadas nos presentes autos, relacionadas ao Tema 1.389 da repercussão geral, até julgamento definitivo do recurso extraordinário”.
Posto isso,, entendo que o caso se enquadra nas hipóteses elencadas pela determinação do STF, e DETERMINO: 1.
A suspensão do presente processo, nos termos do artigo 313, V, a, do CPC, até o julgamento definitivo do recurso extraordinário ARE 1532603 RG/PR pelo STF; 2.
A intimação das partes para ciência da decisão; 3. À Secretaria para realizar o lançamento no sistema PJe para constar o sobrestamento com o registro do movimento processual “Recurso extraordinário com repercussão geral no STF (265)", com indicação do Tema 1389; 4.
Após o julgamento definitivo do Tema 1389 pelo STF, ou determinação em contrário da Suprema Corte, venham os autos conclusos para prosseguimento do feito. RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de junho de 2025.
NELIE OLIVEIRA PERBEILS Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - PEDRO HENRIQUE MENDES MACEDO -
16/06/2025 10:15
Expedido(a) intimação a(o) SOBROSA MELLO CONSTRUTORA LTDA
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16/06/2025 10:15
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO HENRIQUE MENDES MACEDO
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16/06/2025 10:14
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
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16/06/2025 10:02
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
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20/05/2025 17:01
Retirado de pauta o processo
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15/04/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 15/04/2025
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14/04/2025 11:07
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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14/04/2025 11:07
Incluído em pauta o processo para 14/05/2025 10:00 14 - 05 - 2025 SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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07/04/2025 10:23
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/12/2024 17:20
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
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03/12/2024 08:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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