TRT1 - 0100951-44.2025.5.01.0431
1ª instância - Cabo Frio - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 18:52
Expedido(a) ofício a(o) TAILANE MACIEL PEREIRA
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29/08/2025 18:52
Expedido(a) alvará a(o) TAILANE MACIEL PEREIRA
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26/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de ORLI L S DE FRANCA EDUCACAO INFANTIL em 25/08/2025
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26/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de TAILANE MACIEL PEREIRA em 25/08/2025
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14/08/2025 10:17
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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14/08/2025 10:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 10:17
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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14/08/2025 10:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 044bdbf proferida nos autos.
Tendo em vista o informado pela parte reclamada em id 1e2f34a, presentes os pressupostos para a concessão da tutela de urgência antecipada, pelo que reconsidero decisão anterior para conceder a tutela.
Intimem-se.
Após, proceda a Secretaria a anotação da CTPS da parte autora conforme informações de admissão e dispensa que constam da petição inicial, bem como expeça-se alvará para liberação do FGTS e ofício para habilitação no seguro-desemprego.
Feito, aguarde-se a audiência.
CABO FRIO/RJ, 13 de agosto de 2025.
ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TAILANE MACIEL PEREIRA -
13/08/2025 16:19
Expedido(a) intimação a(o) ORLI L S DE FRANCA EDUCACAO INFANTIL
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13/08/2025 16:19
Expedido(a) intimação a(o) TAILANE MACIEL PEREIRA
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13/08/2025 16:18
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de TAILANE MACIEL PEREIRA
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13/08/2025 11:45
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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13/08/2025 11:45
Encerrada a conclusão
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13/08/2025 09:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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13/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de ORLI LIMA DOS SANTOS DE FRANCA em 12/08/2025
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31/07/2025 18:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/07/2025 10:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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25/07/2025 14:32
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/07/2025 14:23
Expedido(a) mandado a(o) ORLI LIMA DOS SANTOS DE FRANCA
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24/07/2025 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 09:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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23/07/2025 18:47
Juntada a petição de Manifestação
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14/07/2025 15:20
Audiência inicial por videoconferência designada (19/05/2026 09:00 01VTCF - 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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04/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de TAILANE MACIEL PEREIRA em 03/07/2025
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25/06/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 357f526 proferida nos autos.
Não há indícios suficientes nos autos que comprove o encerramento da atividade da reclamada e nem a dispensa da reclamante.
Denego a tutela.
Notifique-se a parte autora e inclua-se o feito em pauta.
CABO FRIO/RJ, 24 de junho de 2025.
ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TAILANE MACIEL PEREIRA -
24/06/2025 16:59
Expedido(a) intimação a(o) TAILANE MACIEL PEREIRA
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24/06/2025 16:58
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de TAILANE MACIEL PEREIRA
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23/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100951-44.2025.5.01.0431 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio na data 17/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25061800300091400000231382824?instancia=1 -
18/06/2025 08:59
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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17/06/2025 10:31
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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17/06/2025 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Prova Emprestada • Arquivo
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