TRT1 - 0100113-76.2025.5.01.0019
1ª instância - Rio de Janeiro - 19ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 12:26
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
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25/06/2025 00:27
Decorrido o prazo de STAR BEAUTY ADMINISTRACAO LTDA em 24/06/2025
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25/06/2025 00:27
Decorrido o prazo de BRUNO DE PAIVA CARVALHO em 24/06/2025
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11/06/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53f75ac proferido nos autos.
DESPACHO Entre outros pedidos, postula a parte autora, neste processo, o reconhecimento do vínculo de emprego com a ré.
Junta, entre outros documentos, contrato de prestação de serviços celebrado entre pessoas jurídicas. Ocorre que em 14/04/2025 foi determinada a suspensão de todos os processos que versam sobre a "licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços" (Tema 1389, E.
STF, ARE 1532603): “(…) No caso dos autos, está em discussão: 1) a competência da Justiça do Trabalho para julgar as causas em que se discute a fraude no contrato civil de prestação de serviços; 2) a licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços, à luz do entendimento firmado pelo STF no julgamento da ADPF 324, que reconheceu a validade constitucional de diferentes formas de divisão do trabalho e a liberdade de organização produtiva dos cidadãos; e 3) a questão referente ao ônus da prova relacionado à alegação de fraude na contratação civil, averiguando se essa responsabilidade recai sobre o autor da reclamação trabalhista ou sobre a empresa contratante. (…) Ante o exposto, determino a suspensão nacional da tramitação de todos os processos que tratem das questões mencionadas nos presentes autos, relacionadas ao Tema 1.389 da repercussão geral, até julgamento definitivo do recurso extraordinário.” (Relator Ministro Gilmar Mendes, decisão monocrática, Tema 1389, E.
STF, ARE 1532603) (destaquei) Ante o exposto, não obstante a revelia da parte ré, em cumprimento à determinação exarada no Tema supracitado, converto o julgamento em diligência.
Suspendo a tramitação do processo, nos termos da ordem exarada (art. 313, IV, CPC).
A secretaria deverá observar os registros próprios quanto ao tema.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de junho de 2025.
BRUNO PHILIPPI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - BRUNO DE PAIVA CARVALHO -
10/06/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) STAR BEAUTY ADMINISTRACAO LTDA
-
10/06/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DE PAIVA CARVALHO
-
10/06/2025 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 13:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
-
10/06/2025 13:52
Convertido o julgamento em diligência
-
28/05/2025 17:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/05/2025 18:54
Juntada a petição de Manifestação
-
27/05/2025 18:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
21/05/2025 12:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO PHILIPPI
-
21/05/2025 12:11
Audiência una realizada (21/05/2025 10:50 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/04/2025 12:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
03/04/2025 14:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/04/2025 14:08
Expedido(a) mandado a(o) STAR BEAUTY ADMINISTRACAO LTDA
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03/04/2025 14:04
Audiência una designada (21/05/2025 10:50 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/04/2025 13:29
Audiência una realizada (03/04/2025 10:20 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/03/2025 12:51
Expedido(a) notificação a(o) STAR BEAUTY ADMINISTRACAO LTDA
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12/03/2025 12:51
Audiência una designada (03/04/2025 10:20 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/03/2025 12:50
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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11/03/2025 11:23
Audiência una realizada (11/03/2025 09:10 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/02/2025 03:26
Decorrido o prazo de BRUNO DE PAIVA CARVALHO em 07/02/2025
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30/01/2025 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
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30/01/2025 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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30/01/2025 04:04
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
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30/01/2025 04:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
-
29/01/2025 13:29
Expedido(a) intimação a(o) STAR BEAUTY ADMINISTRACAO LTDA
-
29/01/2025 13:29
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DE PAIVA CARVALHO
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29/01/2025 13:27
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DE PAIVA CARVALHO
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29/01/2025 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 13:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MILENA NOVAK AGGIO
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29/01/2025 12:52
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
29/01/2025 12:52
Audiência una designada (11/03/2025 09:10 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/01/2025 12:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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