TRT1 - 0100752-49.2025.5.01.0034
1ª instância - Rio de Janeiro - 34ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 09:41
Expedido(a) intimação a(o) VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA.
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19/09/2025 09:41
Expedido(a) intimação a(o) LS TRANSLOG LOGISTICA E SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA - ME
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19/09/2025 09:41
Expedido(a) intimação a(o) SEVERINO DE SOUZA SILVA
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19/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de LS TRANSLOG LOGISTICA E SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA - ME em 18/09/2025
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15/09/2025 14:06
Juntada a petição de Razões Finais
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15/09/2025 14:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de SEVERINO DE SOUZA SILVA em 04/09/2025
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21/08/2025 17:32
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 17:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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21/08/2025 17:32
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 17:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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21/08/2025 17:32
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 17:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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19/08/2025 23:00
Juntada a petição de Réplica
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19/08/2025 16:56
Expedido(a) intimação a(o) VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA.
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19/08/2025 16:56
Expedido(a) intimação a(o) LS TRANSLOG LOGISTICA E SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA - ME
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19/08/2025 16:56
Expedido(a) intimação a(o) SEVERINO DE SOUZA SILVA
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19/08/2025 13:59
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (19/08/2025 09:50 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/08/2025 17:00
Juntada a petição de Contestação
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18/08/2025 16:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/08/2025 16:08
Juntada a petição de Contestação
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13/07/2025 08:58
Juntada a petição de Manifestação
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08/07/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) LS TRANSLOG LOGISTICA E SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA - ME
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07/07/2025 20:50
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2025 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 25db1cc proferida nos autos.
Vistos.
Requer o autor, em sede de tutela antecipada, a expedição de alvará para liberação do FGTS e ofício para habilitação no seguro desemprego, tendo em vista que foi dispensado sem justa causa e não lhe foram entregues as guias.
Compulsando os autos, verifico que o aviso prévio constante consignado na CTPS do autor, #id:b9cd236, evidencia que, de fato, o trabalhador foi imotivadamente dispensado pela 1ª ré.
Assim, defiro o requerimento de antecipação da tutela inaudita altera pars, por preenchidos os requisitos previstos no art. 300 do CPC/2015, isto é, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
O presente documento constitui-se em ordem judicial, perante qualquer agência da Caixa Econômica Federal no Estado do Rio de Janeiro, para fins de liberação dos valores existentes na conta vinculada ao FGTS do Reclamante, SEVERINO DE SOUZA SILVA, CPF: *16.***.*58-25, CTPS nº 6048683, série 001/RJ, PIS nº 129.86754.56-4, tendo sido o Autor admitido na reclamada LS TRANSLOG LOGISTICA E SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA - ME, CNPJ: 19.***.***/0001-53, em 03/04/2024 e despedido sem justa causa em 30/05/2025.
O presente documento constitui-se em ordem judicial perante as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, Sistema Nacional de Emprego, agências credenciadas da Caixa Econômica Federal e outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Emprego para habilitação do Reclamante, SEVERINO DE SOUZA SILVA, CPF: *16.***.*58-25, CTPS nº 6048683, série 001/RJ, PIS nº 129.86754.56-4, tendo sido o Autor admitido na reclamada LS TRANSLOG LOGISTICA E SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA - ME, CNPJ: 19.***.***/0001-53, em 03/04/2024 e despedido sem justa causa em 30/05/2025, no seguro-desemprego, suprindo, inclusive, a inexistência do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho ou Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho e as guias SD/CD.
Intime-se.
Após, aguarde-se a audiência designada. lld RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2025.
JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA. -
01/07/2025 17:07
Expedido(a) intimação a(o) VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA.
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01/07/2025 17:07
Expedido(a) intimação a(o) SEVERINO DE SOUZA SILVA
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01/07/2025 17:06
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de LS TRANSLOG LOGISTICA E SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA - ME
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01/07/2025 01:11
Decorrido o prazo de VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA. em 30/06/2025
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01/07/2025 01:11
Decorrido o prazo de SEVERINO DE SOUZA SILVA em 30/06/2025
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23/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100752-49.2025.5.01.0034 distribuído para 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 17/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25061800300091400000231382824?instancia=1 -
20/06/2025 09:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/06/2025 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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17/06/2025 21:44
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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17/06/2025 21:44
Expedido(a) intimação a(o) VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA.
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17/06/2025 21:44
Expedido(a) intimação a(o) LS TRANSLOG LOGISTICA E SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA - ME
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17/06/2025 21:44
Expedido(a) intimação a(o) SEVERINO DE SOUZA SILVA
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17/06/2025 21:43
Expedido(a) notificação a(o) SEVERINO DE SOUZA SILVA
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17/06/2025 21:43
Expedido(a) notificação a(o) VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA.
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17/06/2025 21:42
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (19/08/2025 09:50 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/06/2025 21:37
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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17/06/2025 13:43
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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17/06/2025 13:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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