TRT1 - 0101359-98.2024.5.01.0001
1ª instância - Rio de Janeiro - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 18:01
Registrada a inclusão de dados de MARCIO GONCALVES DE SOUZA SOBRINHO *84.***.*87-90 no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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29/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de MARCIO GONCALVES DE SOUZA SOBRINHO *84.***.*87-90 em 28/08/2025
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29/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de RAFAEL ESPERANCA NEIVA DA SILVA em 28/08/2025
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29/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de KAROLAINE PEREIRA DA SILVA ESPERANCA em 28/08/2025
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29/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de MARMORARIA LEAL em 28/08/2025
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29/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de LUIZ AZEVEDO DA SILVA em 28/08/2025
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15/08/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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15/08/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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15/08/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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15/08/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 577a934 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: mpc DECISÃO Vistos etc.
Considerando o equívoco na indicação do CNPJ da empresa ré para fins de execução, e tendo em vista a necessidade de correção para o correto direcionamento da execução, este Juízo decide: Determino a retificação da autuação para que conste como empresa ré MARCIO GONCALVES DE SOUZA SOBRINHO *84.***.*87-90 (Nome fantasia Marmoraria Leal), inscrita no CNPJ sob o número 40.***.***/0001-53.Determino à Secretaria que proceda à exclusão do polo passivo da empresa cujo CNPJ é 36.***.***/0001-73, bem como de seus sócios, tendo em vista o equívoco na indicação original.Determino a inclusão da empresa inscrita no CNPJ sob o número 40.***.***/0001-53 no sistema Sisbajud, visando à execução do acordo inadimplido.
Cumpra-se com urgência.
ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARMORARIA LEAL - KAROLAINE PEREIRA DA SILVA ESPERANCA - RAFAEL ESPERANCA NEIVA DA SILVA - MARCIO GONCALVES DE SOUZA SOBRINHO *84.***.*87-90 -
14/08/2025 16:39
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO GONCALVES DE SOUZA SOBRINHO *84.***.*87-90
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14/08/2025 16:39
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL ESPERANCA NEIVA DA SILVA
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14/08/2025 16:39
Expedido(a) intimação a(o) KAROLAINE PEREIRA DA SILVA ESPERANCA
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14/08/2025 16:39
Expedido(a) intimação a(o) MARMORARIA LEAL
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14/08/2025 16:39
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ AZEVEDO DA SILVA
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14/08/2025 16:38
Extinto sem resolução do mérito o incidente Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica de LUIZ AZEVEDO DA SILVA
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13/08/2025 08:53
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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12/08/2025 11:47
Juntada a petição de Réplica
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23/07/2025 05:45
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 05:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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22/07/2025 21:42
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ AZEVEDO DA SILVA
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22/07/2025 21:41
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 12:55
Alterado o tipo de petição de Solicitação de Habilitação (ID: ac08be0) para Contestação
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21/07/2025 12:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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21/07/2025 12:52
Encerrada a conclusão
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20/07/2025 17:43
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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18/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de RAFAEL ESPERANCA NEIVA DA SILVA em 17/07/2025
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18/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de KAROLAINE PEREIRA DA SILVA ESPERANCA em 17/07/2025
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11/07/2025 18:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de RAFAEL ESPERANCA NEIVA DA SILVA em 09/07/2025
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10/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de KAROLAINE PEREIRA DA SILVA ESPERANCA em 09/07/2025
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10/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de MARMORARIA LEAL em 09/07/2025
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10/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de LUIZ AZEVEDO DA SILVA em 09/07/2025
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11/06/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 07:12
Publicado(a) o(a) edital em 12/06/2025
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11/06/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 07:12
Publicado(a) o(a) edital em 12/06/2025
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11/06/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101359-98.2024.5.01.0001 RECLAMANTE: LUIZ AZEVEDO DA SILVA RECLAMADO: MARMORARIA LEAL E OUTROS (2) DESTINATÁRIO: LUIZ AZEVEDO DA SILVA Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) Fica notificado para ciência da decisão, prazo 15 dias: "(...) Assim, tendo em vista o requerimento do CREDOR (art 878, CLT), INSTAURO O PRESENTE INCIDENTE para reconhecimento da responsabilidade pessoal dos sócio(s): e KAROLAINE PEREIRA DA SILVA ESPERANCA, CPF: *02.***.*10-86, TOMOICHI SHIMUZI, 400 , APTO1702 BLOCO 1, COLONIA - SAO PAULO - SP - CEP: 08260-140; * RAFAEL ESPERANCA NEIVA DA SILVA, CPF: *10.***.*55-48, TOMOICHI SHIMUZI 400, 400 , APARTAMENTO 1702 BLOC, COLONIA - SAO PAULO - SP - CEP: 08260- 140 1.
Retificada a autuação para inclusão do(s) mesmo(s) no polo passivo (art. 134, 81º, CPC). 2.
INTIME(M)-SE POR ECARTA, NA FORMA DO ART. 135, CPC/15, para manifestar-se com as provas cabíveis (sob pena de preclusão), no prazo de 15 dias úteis, NO ENDEREÇO ATUALIZADO OBTIDO NA RECEITA FEDERAL, e, concomitantemente, por EDITAL (em cumprimento ao artigo 79, Ill da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho). (...)" Para acessar o documento na íntegra, basta copiar/colar o link abaixo em seu navegador: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/validacao/25060619312137900000230320259?instancia=1 Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de junho de 2025.
EDMAR DO CARMO VALENTE Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ AZEVEDO DA SILVA -
10/06/2025 13:57
Expedido(a) edital a(o) RAFAEL ESPERANCA NEIVA DA SILVA
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10/06/2025 13:57
Expedido(a) edital a(o) KAROLAINE PEREIRA DA SILVA ESPERANCA
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10/06/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL ESPERANCA NEIVA DA SILVA
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10/06/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) KAROLAINE PEREIRA DA SILVA ESPERANCA
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10/06/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) MARMORARIA LEAL
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10/06/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ AZEVEDO DA SILVA
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09/06/2025 07:51
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 09:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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04/06/2025 16:10
Juntada a petição de Manifestação
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20/05/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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19/05/2025 17:09
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ AZEVEDO DA SILVA
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19/05/2025 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 09:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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24/03/2025 14:58
Iniciada a execução
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24/03/2025 13:10
Homologada a liquidação
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24/03/2025 13:02
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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24/03/2025 12:58
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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24/03/2025 12:58
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por descumprimento do acordo ou transação
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24/03/2025 12:58
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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24/03/2025 12:58
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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24/03/2025 12:58
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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24/03/2025 12:31
Juntada a petição de Manifestação
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11/03/2025 14:40
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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11/03/2025 14:40
Iniciada a liquidação
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11/03/2025 14:40
Transitado em julgado em 11/03/2025
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11/03/2025 14:09
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 140,00
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11/03/2025 14:09
Concedida a gratuidade da justiça a LUIZ AZEVEDO DA SILVA
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11/03/2025 14:09
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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11/03/2025 14:09
Audiência una por videoconferência realizada (11/03/2025 11:00 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/03/2025 10:55
Juntada a petição de Contestação
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11/03/2025 09:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/03/2025 19:31
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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10/03/2025 17:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/02/2025 14:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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03/02/2025 05:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/12/2024 15:40
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/12/2024 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/12/2024 12:01
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) MARMORARIA LEAL
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13/11/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
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13/11/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
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12/11/2024 10:04
Expedido(a) intimação a(o) MARMORARIA LEAL
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12/11/2024 10:04
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ AZEVEDO DA SILVA
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11/11/2024 08:56
Audiência una por videoconferência designada (11/03/2025 11:00 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/11/2024 08:54
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 08:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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11/11/2024 08:54
Convertido o julgamento em diligência
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11/11/2024 07:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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08/11/2024 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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