TRT1 - 0100547-63.2025.5.01.0343
1ª instância - Volta Redonda - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 09:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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28/08/2025 11:55
Juntada a petição de Manifestação
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28/08/2025 11:46
Juntada a petição de Manifestação
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07/08/2025 21:52
Audiência inicial realizada (07/08/2025 09:15 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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06/08/2025 15:48
Juntada a petição de Contestação
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06/08/2025 15:46
Juntada a petição de Contestação
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29/07/2025 14:08
Juntada a petição de Manifestação
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29/07/2025 14:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/07/2025 14:03
Juntada a petição de Manifestação
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29/07/2025 14:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de RAMON DE SOUZA VALENTIM em 04/07/2025
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30/06/2025 11:48
Expedido(a) notificação a(o) MAUA FOODS COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA
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30/06/2025 11:48
Expedido(a) notificação a(o) EMPORIO BRASIL LOGISTICA LTDA - ME
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30/06/2025 11:48
Expedido(a) notificação a(o) AVILA & MOURA - COMERCIO DE FRIOS LTDA
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26/06/2025 08:55
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 08:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1d8545d proferida nos autos. 1.-
Vistos...
Pretende a parte autora a antecipação dos efeitos da tutela definitiva, com base nos fatos e fundamentos expendidos no libelo. Entendo que a expedição de alvará para saque do FGTS, no caso em tela, demanda prévia dilação probatória. demanda a prévia dilação probatória, eis que não há sequer baixa no contrato de trabalho do obreiro, ante o que se vê no ID 31c8bc5.
Logo, por meio de um juízo de cognição sumária, tem-se que não estão presentes os requisitos do fumus boni juris e do periculum in mora, a teor do CPC, artigo 300, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho, por força do disposto na CLT, artigo 769.
Dessarte, indefiro a antecipação dos efeitos da tutela. 2- Cite-se a ré para a audiência designada, com as cominações legais.
VOLTA REDONDA/RJ, 25 de junho de 2025.
RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAMON DE SOUZA VALENTIM -
25/06/2025 10:06
Expedido(a) intimação a(o) RAMON DE SOUZA VALENTIM
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25/06/2025 10:05
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de RAMON DE SOUZA VALENTIM
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23/06/2025 12:11
Juntada a petição de Manifestação
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23/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100547-63.2025.5.01.0343 distribuído para 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda na data 17/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25061800300091400000231382824?instancia=1 -
18/06/2025 16:19
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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17/06/2025 17:31
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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17/06/2025 17:31
Audiência inicial designada (07/08/2025 09:15 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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17/06/2025 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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