TRT1 - 0101259-75.2024.5.01.0056
1ª instância - Rio de Janeiro - 56ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 10:54
Arquivados os autos definitivamente
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28/06/2025 04:22
Decorrido o prazo de TOP CHINA BAZAR E UTILIDADES LTDA em 27/06/2025
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28/06/2025 04:22
Decorrido o prazo de ANA LUIZA DA SILVA DIAS em 27/06/2025
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12/06/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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12/06/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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12/06/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0571e97 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante da satisfação do crédito, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, II do CPC.
Intimem-se as partes. Transcorrido o prazo legal sem manifestações, registrem-se os pagamentos para fins estatísticos e, por fim, arquive-se definitivamente.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TOP CHINA BAZAR E UTILIDADES LTDA -
11/06/2025 15:13
Expedido(a) intimação a(o) TOP CHINA BAZAR E UTILIDADES LTDA
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11/06/2025 15:13
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUIZA DA SILVA DIAS
-
11/06/2025 15:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
11/06/2025 15:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
-
11/06/2025 15:03
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
11/06/2025 15:03
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
11/06/2025 15:03
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
-
11/06/2025 15:03
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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11/06/2025 15:03
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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11/06/2025 15:03
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
-
21/02/2025 13:31
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
21/02/2025 13:31
Iniciada a liquidação
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20/02/2025 14:27
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 120,00
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20/02/2025 14:27
Concedida a gratuidade da justiça a ANA LUIZA DA SILVA DIAS
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20/02/2025 14:27
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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20/02/2025 14:27
Audiência una realizada (20/02/2025 09:05 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/02/2025 18:26
Juntada a petição de Manifestação
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18/02/2025 17:16
Juntada a petição de Contestação
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07/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de TOP CHINA BAZAR E UTILIDADES LTDA em 06/11/2024
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06/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de ANA LUIZA DA SILVA DIAS em 05/11/2024
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31/10/2024 11:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/10/2024 04:49
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
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24/10/2024 04:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
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23/10/2024 12:26
Expedido(a) intimação a(o) TOP CHINA BAZAR E UTILIDADES LTDA
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23/10/2024 11:17
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUIZA DA SILVA DIAS
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23/10/2024 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 14:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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22/10/2024 14:28
Audiência una designada (20/02/2025 09:05 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/10/2024 14:27
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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22/10/2024 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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