TRT1 - 0100713-33.2023.5.01.0063
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 32
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100713-33.2023.5.01.0063 distribuído para 2ª Turma - Gabinete 32 na data 01/09/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25090200301285400000127945823?instancia=2 -
01/09/2025 09:40
Distribuído por sorteio
-
23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 64851a0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, nos autos da ação ajuizada por RAFAEL GUIMARÃES DA SILVA em face de HENRITEC SERVIÇOS DE TELEINFORMÁTICA LTDA – ME, HUGHES TELECOMUNICAÇÕES DO BRASIL LTDA e TELESPAZIO BRASIL S/A, nos termos da fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo, decido: - fixar o marco da prescrição quinquenal em 24/08/2018, declarando prescritas as pretensões anteriores a essa data, extinguindo os pedidos correspondentes com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, II, do CPC, com exceção de eventual pedido declaratório.
JULGAR PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS, para condenar a primeira reclamada, HENRITEC SERVIÇOS DE TELEINFORMÁTICA LTDA – ME, a pagar ao reclamante as seguintes parcelas: a) adicional de periculosidade, apenas nos meses em que não houve pagamento espontâneo, com reflexos em aviso prévio, 13º salário, férias +1/3 e FGTS com multa de 40%; b) valores de FGTS do período de janeiro/2020 a agosto/2021 e a multa de 40%; c) férias vencidas do período aquisitivo de 26/10/2019 a 25/10/2020, com 1/3 constitucional; d) multa do art. 477, §8º, da CLT; e) indenização substitutiva da estabilidade da Lei 14.020/2020, limitada a quatro salários; f) devolução de descontos indevidos sob a rubrica “outros descontos”; Obrigação de Fazer: a Secretaria da Vara deverá expedir alvará para saque do FGTS pelos depósitos existentes independentemente do trânsito em julgado.
Os valores serão apurados em regular liquidação de sentença, observados os parâmetros da fundamentação.
Deferida a gratuidade judicial à parte reclamante.
CONDENO as 2ª e 3ª reclamadas ao pagamento subsidiário dos valores deferidos, nos seguintes limites: HUGHES TELECOMUNICAÇÕES DO BRASIL LTDA: responsabilidade subsidiária no período de 24/08/2018 a 15/06/2021; TELESPAZIO BRASIL S/A: responsabilidade subsidiária no período de 15/09/2019 a 31/07/2021.
Nos períodos em que a prestação de serviços em favor das tomadoras se sobrepuser, a responsabilidade subsidiária observará a proporção de 60% para a 2ª reclamada e 40% para a 3ª reclamada, conforme fundamentação.
CONDENO a 1ª reclamada, sendo as demais de forma subsidiária, ao pagamento de honorários advocatícios ao advogado da parte autora, no percentual de 5% sobre o valor da condenação a ser apurado em liquidação.
CONDENO a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios aos advogados da 2ª e 3ª reclamadas, no percentual de 5% sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes, cuja exigibilidade fica suspensa, nos termos da fundamentação.
CONDENO a parte autora, por litigância de má-fé, ao pagamento de multa de 5% sobre o valor da causa, a ser revertida em favor das 2ª e 3ª reclamadas, na proporção de 50% para cada.
A multa é exigível, nos termos do art. 98, §4º, do CPC, independentemente da gratuidade deferida.
Juros, correção monetária e recolhimentos fiscais e previdenciários na forma da fundamentação.
Autorizo a dedução dos valores comprovadamente pagos a idêntico título e fundamento, conforme recibos juntados aos autos.
Honorários periciais de R$1.000,00 a cargo da 1ª ré conforme fundamentação.
Custas pela 1ª reclamada, no importe de R$ 800,00, calculadas sobre o valor provisoriamente atribuído à condenação, fixado em R$ 40.000,00.
Intimem-se as partes e a União.
Cumpra-se.
Nada mais.
VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - TELESPAZIO BRASIL S/A - HUGHES TELECOMUNICACOES DO BRASIL LTDA.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100715-23.2024.5.01.0045
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Nathalia Faria da Fonseca Borges
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/08/2025 09:11
Processo nº 0010676-68.2014.5.01.0032
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Pedro Paulo Antunes de Siqueira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/05/2014 11:31
Processo nº 0010676-68.2014.5.01.0032
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Clovis Roberto de Gomes Macedo
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/06/2024 14:56
Processo nº 0010676-68.2014.5.01.0032
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Clovis Roberto de Gomes Macedo
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 01/09/2025 10:35
Processo nº 0002171-33.2011.5.01.0246
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Tania Regina Mendonca Bento
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/11/2011 00:00