TRT1 - 0100766-17.2025.5.01.0007
1ª instância - Rio de Janeiro - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 15:17
Arquivados os autos definitivamente
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09/07/2025 15:16
Transitado em julgado em 08/07/2025
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09/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de JOSILDO PEREIRA DOS SANTOS em 08/07/2025
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25/06/2025 10:23
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
-
25/06/2025 10:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eaeffc0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe Apresenta o autor petição inicial na classe processual “ATOrd”.
Analisada a petição inicial, percebe-se que não é a hipótese discutida nos autos e não se adequa ao conceito da Classe Judicial pertinente conforme Tabelas Processuais Unificadas do CNJ.
Note-se que é dever da parte, corretamente assistida por advogado, zelar pela correta distribuição do processo, não devendo repassar este dever à unidade judiciária.
Registro que o interesse do autor nos autos foi claro em requerer a execução provisória vinculada à ATOrd nº 0101462-87.2024.5.01.0007 Por total inadequação de classe e, consequentemente, do rito processual, decido EXTINGUIR O PRESENTE PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em conformidade com o que dispõe o artigo 485, IV, do CPC.
Custas pelo autor, dispensado, no valor de R$ 9.503,51, sobre o valor dado à causa de R$ 475.175,48.
Intime-se a parte autora.
Após, arquive-se definitivamente. É a decisão.
JOANA DE MATTOS COLARES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JOSILDO PEREIRA DOS SANTOS -
23/06/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) JOSILDO PEREIRA DOS SANTOS
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23/06/2025 15:24
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 9.503,51
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23/06/2025 15:24
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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23/06/2025 09:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOANA DE MATTOS COLARES
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23/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100766-17.2025.5.01.0007 distribuído para 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 17/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25061800300091400000231382824?instancia=1 -
18/06/2025 16:23
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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18/06/2025 12:00
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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17/06/2025 16:59
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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