TRT1 - 0100903-43.2024.5.01.0521
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 04
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100903-43.2024.5.01.0521 distribuído para 10ª Turma - Gabinete 04 na data 02/09/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25090300301789000000128036212?instancia=2 -
02/09/2025 10:45
Distribuído por sorteio
-
19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a747007 proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico, em cumprimento ao disposto no art. 192 do Provimento CR nº 3/2024, que passo a analisar os pressupostos de admissibilidade: Recurso Ordinário do RÉU, ID 9f76c6c ; Procuração/Subs.: ID 731782d ; Sentença: ID e357f3a; Data da intimação: 28.07.2025; Data da Interposição do RO: 06.08.2025; Custas: ID f37aaac ; Depósito recursal recolhido: ID 43ef1d8 . Certifico, ainda, que foram também verificados os pressupostos de admissibilidade do: Recurso Ordinário do AUTOR, ID 1401a5a ; Procuração/Subs.: ID 7699f29; Sentença: ID e357f3a; Data da intimação: 28.07.2025; Data da interposição do RO: 29.07.2025; Ante o exposto, faço os presentes autos conclusos ao Exmo.
Juiz do Trabalho.
RESENDE/RJ ,15 de agosto de 2025 JOSE CARLOS FRIAES DA SILVA JUNIOR Secretário de Audiência DECISÃO - PJE Vistos e etc.
Tendo em vista encontrarem-se presentes os pressupostos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade exigidos, admitido os Recursos Ordinários interpostos por ambas as partes.
Anote-se recolhimento das custas pagas.
Assim, ao(s) recorrido(s).
Após, ao Eg.
TRT com as nossas homenagens.
Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, fica(m) a(s) parte(s) devidamente notificada(s).
RESENDE/RJ, 18 de agosto de 2025.
RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCILIO DA SILVA MORAES -
30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8a5524b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA
Vistos.
Recebem-se os embargos declaratórios opostos pela ré (id 1f26ae8), pois tempestivos.
Intimado, o autor apresentou contestação (id f8cd401).
Após, os autos vieram conclusos. 1.
NATUREZA JURÍDICA DAS DIÁRIAS Não há contradição.
Se a embargante pretende a reforma do julgado, deverá interpor o recurso apropriado. ANTE O EXPOSTO, o Juiz do Trabalho da 1ª Vara de Resende conhece dos embargos declaratórios opostos pela ré, pois tempestivos, para, no mérito, DAR-LHES e, com isso, EXTINGUIR a ação sem julgamento do mérito na forma do art. 485, inciso VI, do CPC, na forma da fundamentação supra, que passa a fazer parte integrante da sentença.
Intimem-se as partes. RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TRANSMARGOO TURISMO E FRETAMENTO EIRELI
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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