TRT1 - 0101261-49.2024.5.01.0281
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 08:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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09/09/2025 17:23
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/09/2025 16:06
Juntada a petição de Contrarrazões
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27/08/2025 12:46
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 12:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 12:46
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
-
27/08/2025 12:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9946888 proferida nos autos.
Recebo os Recursos Ordinários interpostos pela Parte Reclamante e pela Reclamada, uma vez que presentes os pressupostos extrínsecos de admissibilidade. Às Partes para apresentar contrarrazões, em 08 dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, ao E.
TRT.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 26 de agosto de 2025.
PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONSORCIO ECB-SEA_ALSUB -
26/08/2025 10:17
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO ECB-SEA_ALSUB
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26/08/2025 10:17
Expedido(a) intimação a(o) JOSE FERNANDES CARNEIRO
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26/08/2025 10:16
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JOSE FERNANDES CARNEIRO sem efeito suspensivo
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26/08/2025 10:16
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CONSORCIO ECB-SEA_ALSUB sem efeito suspensivo
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22/08/2025 08:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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21/08/2025 18:29
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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21/08/2025 17:19
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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07/08/2025 08:54
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 08:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 08:54
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 08:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b21fd4d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO Isto posto, conheço dos embargos e, no mérito, julgo-os procedentes para: (i) conferindo efeito modificativo ao julgado, excluir da condenação a projeção em DSR das horas extras após a 12ª hora diária; (ii) determinar que, nos cálculos, seja excluído o labor em 01/03/2023 e se deduza o adicional noturno pago; (iii) também conferindo efeito modificativo ao julgado, determinar que, acerca da correção monetária, seja aplicado o entendimento da SDI-I proferido nos E-ED-RR-713-03.2010.5.04.0029, nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar o presente decisum; e (iv) prestar os esclarecimentos supra.
Diante do resultado acima, não evidenciado o intuito protelatório do reclamado, indefiro o pedido de multa processual feito pelo reclamante.
Condenação ora fixada em R$ 317.730,61, com custas chegando a R$ 6.354,61, conforme nova planilha, que segue em anexo e passa a fazer parte integrante da presente.
Cientes por publicação no DJEN.
PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE FERNANDES CARNEIRO -
05/08/2025 18:49
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO ECB-SEA_ALSUB
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05/08/2025 18:49
Expedido(a) intimação a(o) JOSE FERNANDES CARNEIRO
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05/08/2025 18:48
Acolhidos os Embargos de Declaração de CONSORCIO ECB-SEA_ALSUB
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05/08/2025 09:17
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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05/08/2025 09:16
Encerrada a conclusão
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05/08/2025 09:15
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALESSANDRA SILVA MEYER MACIEL
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11/07/2025 10:06
Juntada a petição de Manifestação
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08/07/2025 08:31
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3696e8e proferido nos autos.
Ao embargado (autor), por cinco dias.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 07 de julho de 2025.
PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE FERNANDES CARNEIRO -
07/07/2025 13:59
Expedido(a) intimação a(o) JOSE FERNANDES CARNEIRO
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07/07/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de JOSE FERNANDES CARNEIRO em 01/07/2025
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30/06/2025 09:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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26/06/2025 18:20
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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17/06/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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17/06/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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17/06/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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17/06/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4385f57 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO ISTO POSTO, julgo, no mérito, procedente em parte o pedido do autor, JOSE FERNANDES CARNEIRO, em face da reclamada, CONSORCIO ECB-SEA_ALSUB, para condená-la, nos moldes da fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo, ao pagamento de: horas extras e projeções; indenização pela supressão intervalar; adicional noturno e projeções; projeções do salário extrafolha. Condeno, ainda, a reclamada para, mediante intimação especificamente para o fim de cumprimento do facere, anotar a CTPS com o dado estabelecido na fundamentação (salário extrafolha), sob pena de multa de R$300,00 e anotação pela secretaria da vara do trabalho. A reclamada deve abster-se de realizar qualquer menção, em CTPS, à determinação judicial e ao processo trabalhista, sob pena de multa de R$1.000,00. Sobre a condenação incidirão juros e correção na forma da lei, cabendo aplicar o IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic (artigo 406 do Código Civil) - STF, Pleno, ADI 5.867/DF, ADI 6.021/DF, ADC 58/DF, ADC 59/DF, Rel.
Min.
Gilmar Mendes, j. 18.12.2020. Deduzam-se os valores devidos pela parte autora à Previdência Social e ao Imposto de Renda e acresça-se ao valor exeqüendo o débito previdenciário da parte ré. As contribuições previdenciárias serão apuradas mês-a-mês no período em que há parcelas de natureza salarial, abatidos os valores já recolhidos a esse título na vigência do contrato e consideradas as alíquotas de incidência e os tetos do salário de contribuição, obedecendo-se a eventuais isenções. Os descontos fiscais devem observar também as isenções, as parcelas não-tributáveis e alíquotas legais, sendo que os descontos são devidos sobre o valor a ser pago ao credor distribuído mês-a-mês, excluídos os juros de mora, após abatido o valor devido à Previdência Social. Declara-se para efeitos do disposto na Lei 10035/00 que, entre as verbas deferidas, são consideradas indenizatórias as seguintes: indenização pela supressão intervalar; projeções em aviso prévio; férias do TRCT + 1/3; FGTS + 40%. Indefiro a JG ao autor. Honorários de sucumbência pela parte autora, na percentagem de 10% sobre os pedidos indeferidos, conforme os valores da inicial, atualizados a partir do ajuizamento pelos mesmos índices do crédito autoral. Honorários advocatícios de sucumbência ao patrono da parte autora na percentagem de 10% sobre o valor bruto da condenação– CLT, art. 791 A e OJ 348 da SDI -1 do TST. Custas de R$ 7.192,25 pela ré, sobre R$ 359.612,59, quantia da condenação, tudo conforme os valores da planilha de cálculos anexa, que passa a integrar a presente decisão. Excluam-se os documentos de ids 3cef5ce, 4e415cb, ee92a75 e 0310ef3.
Observe a secretaria. Cientes por publicação no DEJT. PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE FERNANDES CARNEIRO -
13/06/2025 08:04
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO ECB-SEA_ALSUB
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13/06/2025 08:04
Expedido(a) intimação a(o) JOSE FERNANDES CARNEIRO
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13/06/2025 08:03
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 7.192,25
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13/06/2025 08:03
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JOSE FERNANDES CARNEIRO
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22/05/2025 09:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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21/05/2025 17:35
Juntada a petição de Manifestação
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21/05/2025 16:20
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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12/05/2025 12:42
Juntada a petição de Manifestação
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07/05/2025 13:57
Audiência de instrução por videoconferência realizada (07/05/2025 08:50 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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09/04/2025 13:26
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2025 16:06
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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21/03/2025 12:39
Audiência de instrução por videoconferência designada (07/05/2025 08:50 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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21/03/2025 12:39
Audiência una por videoconferência realizada (20/03/2025 08:05 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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19/03/2025 16:13
Juntada a petição de Contestação
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18/02/2025 10:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de CONSORCIO ECB-SEA_ALSUB em 12/02/2025
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10/02/2025 12:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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04/02/2025 00:44
Decorrido o prazo de JOSE FERNANDES CARNEIRO em 03/02/2025
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03/02/2025 08:15
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/01/2025 17:50
Expedido(a) mandado a(o) CONSORCIO ECB-SEA_ALSUB
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19/12/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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19/12/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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18/12/2024 14:39
Expedido(a) intimação a(o) JOSE FERNANDES CARNEIRO
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18/12/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 13:39
Audiência una por videoconferência designada (20/03/2025 08:05 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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18/12/2024 13:38
Audiência una por videoconferência cancelada (20/03/2025 08:05 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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18/12/2024 13:38
Audiência una por videoconferência designada (20/03/2025 08:05 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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18/12/2024 13:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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17/12/2024 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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