TRT1 - 0100233-54.2024.5.01.0246
1ª instância - Niteroi - 6ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:22
Decorrido o prazo de RAFAEL DE MIRANDA CAVALCANTE em 16/09/2025
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09/09/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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09/09/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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08/09/2025 14:36
Juntada a petição de Manifestação
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05/09/2025 09:36
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DE MIRANDA CAVALCANTE
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05/09/2025 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 15:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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04/09/2025 15:03
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 862,64)
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04/09/2025 15:03
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 8.626,45)
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04/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de NITEROI PARK LTDA em 03/09/2025
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27/08/2025 10:17
Juntada a petição de Manifestação
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26/08/2025 12:10
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 12:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 12:10
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 12:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c8258fc proferido nos autos.
Convolo em penhora o depósito recursal.
Intimem-se.
Poderá o autor informar em até 05 dias os dados completos de conta bancária para realização do pagamento por alvará.
Decorrido o prazo sem embargos, expeçam-se alvarás conforme cálculos, registrando-se os pagamentos/recolhimentos.
Intimem-se para ciência, pelo prazo de 10 dias.
Após, venham-me conclusos para extinção da execução. NITEROI/RJ, 25 de agosto de 2025.
CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL DE MIRANDA CAVALCANTE -
25/08/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) NITEROI PARK LTDA
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25/08/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DE MIRANDA CAVALCANTE
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25/08/2025 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 11:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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22/08/2025 00:28
Decorrido o prazo de RAFAEL DE MIRANDA CAVALCANTE em 21/08/2025
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13/08/2025 17:57
Juntada a petição de Manifestação
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12/08/2025 15:13
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 15:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 15:13
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 15:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7ce6699 proferida nos autos. PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª Vara do Trabalho de Niterói Avenida Ernani do Amaral Peixoto, 232, 6º andar, Centro, NITEROI/RJ - CEP: 24020-075 tel: (21) 26215423 - e.mail: [email protected] PROCESSO: 0100233-54.2024.5.01.0246 CLASSE: Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo RECLAMANTE: RAFAEL DE MIRANDA CAVALCANTE RECLAMADO: NITEROI PARK LTDA DECISÃO PJe Vistos, etc....
Por não impugnados, homologo o cálculo de correção monetária e juros, conforme d 5c8755c Intimem-se as partes, sendo a exequente para ciência e a executada, aos cuidados de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias pague o total devido ou garanta a execução, conforme previsto no artigo 523 do CPC.
Em caso de oposição de Embargos à Execução, ante os termos da Súmula n.º 01 deste E.
TRT e do art. 214 do Provimento GP/CR n.º 13/2006 (Consolidação das Normas da Corregedoria), deverá a executada indicar de forma clara e precisa os valores incontroversos, sob pena de condenação em litigância de má-fé.
Caso as partes pretendam impugnar qualquer um dos itens da presente decisão deverão fazê-lo após a garantia do juízo, na forma do art. 884, §3.º, da CLT.
Não serão conhecidas pelo juízo as petições que não observarem essa cominação.
Decorrido o prazo sem o pagamento espontâneo, execute-se a reclamada via sisbajud. NITEROI/RJ , 07 de agosto de 2025 CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho NITEROI/RJ, 08 de agosto de 2025.
CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL DE MIRANDA CAVALCANTE -
08/08/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) NITEROI PARK LTDA
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08/08/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DE MIRANDA CAVALCANTE
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08/08/2025 14:40
Homologada a liquidação
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07/08/2025 12:20
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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05/08/2025 00:24
Decorrido o prazo de RAFAEL DE MIRANDA CAVALCANTE em 04/08/2025
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22/07/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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21/07/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DE MIRANDA CAVALCANTE
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11/07/2025 22:39
Juntada a petição de Manifestação
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01/07/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b6950c proferido nos autos.
Vistos etc.
Ante o trânsito em julgado, intime-se a ré para apresentar cálculos de liquidação, com a abrangência da contribuição previdenciária devida e imposto de renda incidente, tudo na forma do art. 879 caput e §§ 1º, 1º - A; 1º - B e 2º da CLT, conforme parâmetros abaixo especificados.
Vindo os cálculos, intime-se o reclamante para apresentar impugnação em caso de discordância, devidamente fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância e com novos cálculos, sob pena de se a ter por genérica, com acolhimento dos cálculos do reclamado, na forma da Súmula 67 deste E.
TRT.
Prazo de 8 dias.
Após, à contadoria para verificação e homologação. -------- Parâmetros de Cálculo: Deverão observar as seguintes regras, em especial as Súmulas 368 e 381 do C.
TST. 1 - Todos os valores devidos ao exequente devem ser desmembrados e totalizados mês a mês, em valores históricos, já devidamente deduzida (em coluna própria) a cota previdenciária cabível ao exequente (conforme faixas de salários e alíquotas vigentes em cada época própria, respeitado o teto de contribuição); 2 - Deve ainda ser apresentada em coluna separada, mês a mês, o total das parcelas de natureza salarial que sofrem incidência de INSS (não importando se o exequente já recolhia ou não o INSS pelo teto), para fins de cálculo da cota previdenciária devida pelo empregador e do IRPF a ser recolhido; 3- As colunas mencionadas nos itens 1 e 2 acima deverão ser atualizadas mês a mês (apresentando-se um total geral por coluna) com os índices de correção monetária fornecidos pelo TRT 1ª Região, observando-se o quanto decidido pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal, nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59; 4 - cálculo de IRRF, com base na totalidade das verbas salariais apuradas na liquidação, observada a IN 1500/2014; 5 - demonstrar no resumo final o valor total de execução: valor líquido ao reclamante + INSS + IRRF (indicando o percentual das verbas tributáveis). NITEROI/RJ, 30 de junho de 2025.
GISLEINE MARIA PINTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - NITEROI PARK LTDA -
30/06/2025 13:54
Expedido(a) intimação a(o) NITEROI PARK LTDA
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30/06/2025 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 13:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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30/06/2025 13:47
Iniciada a liquidação
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30/06/2025 13:47
Transitado em julgado em 30/06/2025
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30/06/2025 13:43
Recebidos os autos para prosseguir
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13/09/2024 19:25
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/09/2024 12:06
Comprovado o depósito judicial (R$ 13.133,46)
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12/09/2024 12:06
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 292,48)
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27/08/2024 22:05
Juntada a petição de Contrarrazões
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26/08/2024 20:37
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/08/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
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14/08/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
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14/08/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
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14/08/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
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13/08/2024 16:24
Expedido(a) intimação a(o) NITEROI PARK LTDA
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13/08/2024 16:24
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DE MIRANDA CAVALCANTE
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13/08/2024 16:23
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RAFAEL DE MIRANDA CAVALCANTE sem efeito suspensivo
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13/08/2024 16:23
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de NITEROI PARK LTDA sem efeito suspensivo
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13/08/2024 11:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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12/08/2024 20:02
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/08/2024 16:56
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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31/07/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
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31/07/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
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31/07/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
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31/07/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
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30/07/2024 13:14
Expedido(a) intimação a(o) NITEROI PARK LTDA
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30/07/2024 13:14
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DE MIRANDA CAVALCANTE
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30/07/2024 13:13
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 292,48
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30/07/2024 13:13
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de RAFAEL DE MIRANDA CAVALCANTE
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30/07/2024 13:13
Concedida a assistência judiciária gratuita a RAFAEL DE MIRANDA CAVALCANTE
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09/07/2024 16:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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09/07/2024 15:36
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (09/07/2024 09:50 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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09/07/2024 08:35
Juntada a petição de Réplica
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08/07/2024 22:05
Juntada a petição de Contestação
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08/07/2024 21:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/03/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2024
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16/03/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/03/2024
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15/03/2024 14:53
Expedido(a) notificação a(o) RAFAEL DE MIRANDA CAVALCANTE
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15/03/2024 14:53
Expedido(a) notificação a(o) NITEROI PARK LTDA
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15/03/2024 11:04
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (09/07/2024 09:50 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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13/03/2024 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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12/03/2024 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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