TRT1 - 0101350-54.2024.5.01.0481
1ª instância - Macae - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 15:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
21/08/2025 21:09
Juntada a petição de Contrarrazões
-
21/08/2025 15:46
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/08/2025 14:26
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 14:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 14:26
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 14:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6ebca9b proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe Certifico que, em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 01/2023 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo(a) Reclamante em 30/07/2025, ID d9dbb7d, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 22/07/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento ID e654e49 .
Custas pela ré.
Certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela Ré em 30/07/2025, ID cd9caef, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 22/07/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento ID e0d2ab4.
Depósito recursal e custas ID nº 7b442fb, com comprovação do recolhimento em 30/07/2025. À conclusão. MACAE/RJ, 08 de agosto de 2025 BRUNA BOECHAT SANTOS Diretor de Secretaria DECISÃO PJe Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade ante o teor da certidão supracitada, determino o processamento do(s) recurso(s) interposto(s) pelas partes.
Intime-se parte contrária para apresentar contrarrazões, no prazo de 08 dias.
Dê-se ciência, ainda, aos demais reclamados, se houver, quanto ao(s) recurso(s) interposto(s).
Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo legal, encaminhe-se o processo à Instância Superior.
MACAE/RJ, 08 de agosto de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
08/08/2025 17:27
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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08/08/2025 17:27
Expedido(a) intimação a(o) ERICK COSME DELFINO
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08/08/2025 17:26
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS sem efeito suspensivo
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08/08/2025 17:26
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ERICK COSME DELFINO sem efeito suspensivo
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01/08/2025 14:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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30/07/2025 12:14
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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30/07/2025 11:41
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
22/07/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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22/07/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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22/07/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
-
22/07/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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18/07/2025 16:09
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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18/07/2025 16:09
Expedido(a) intimação a(o) ERICK COSME DELFINO
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18/07/2025 16:08
Acolhidos os Embargos de Declaração de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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09/07/2025 09:35
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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07/07/2025 16:21
Juntada a petição de Contrarrazões
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30/06/2025 09:17
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 09:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ ATOrd 0101350-54.2024.5.01.0481 RECLAMANTE: ERICK COSME DELFINO RECLAMADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS PROCESSO: 0101350-54.2024.5.01.0481 DESTINATÁRIO(S): ERICK COSME DELFINO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para: Manifestar-se sobre o(s) embargos de declaração opostos pela parte contrária .
Prazo de 5 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico MACAE/RJ, 27 de junho de 2025.
LUCIANA OLIVEIRA ALEXANDRE ASSAD AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ERICK COSME DELFINO -
27/06/2025 10:57
Expedido(a) intimação a(o) ERICK COSME DELFINO
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23/06/2025 16:33
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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18/06/2025 12:13
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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10/06/2025 05:47
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 05:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 05:47
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 05:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 11bf5f9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Em face do exposto, decido: Indeferir a gratuidade de Justiça à parte reclamante; Extinguir, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, II, do CPC, todas as pretensões referentes a pagamento de parcelas anteriores a 05/08/2019; Julgar procedentes em parte os pedidos formulados pela parte reclamante em face da parte reclamada, nos termos da fundamentação; Julgar improcedentes os demais pedidos.
Os valores devidos serão apurados em liquidação, observados os parâmetros da fundamentação, parte integrante deste decisum.
Autorizo as deduções dos valores pagos a idênticos títulos para evitar o enriquecimento ilícito.
Custas pela parte reclamada, no importe de R$400,00, calculadas sobre R$20.000,00, valor arbitrado à condenação para os efeitos legais cabíveis (artigo 789 da CLT).
As partes deverão se atentar para o teor do artigo 1026, § 2º, do CPC.
Intimem-se.
Nada mais.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
09/06/2025 16:33
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
09/06/2025 16:33
Expedido(a) intimação a(o) ERICK COSME DELFINO
-
09/06/2025 16:32
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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09/06/2025 16:32
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ERICK COSME DELFINO
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09/06/2025 16:32
Não concedida a assistência judiciária gratuita a ERICK COSME DELFINO
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09/06/2025 10:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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04/06/2025 16:46
Juntada a petição de Razões Finais
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03/06/2025 11:45
Juntada a petição de Razões Finais
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27/05/2025 11:04
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação realizada (27/05/2025 09:20 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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23/05/2025 19:42
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação designada (27/05/2025 09:20 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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23/05/2025 19:42
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (27/05/2025 09:20 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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10/12/2024 12:35
Juntada a petição de Impugnação
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19/11/2024 16:15
Audiência de instrução por videoconferência designada (27/05/2025 09:20 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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19/11/2024 16:15
Audiência inicial por videoconferência realizada (19/11/2024 14:00 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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28/10/2024 10:04
Juntada a petição de Contestação
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28/10/2024 10:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/08/2024 04:09
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
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07/08/2024 04:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
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06/08/2024 14:31
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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06/08/2024 14:31
Expedido(a) intimação a(o) ERICK COSME DELFINO
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06/08/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 13:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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06/08/2024 13:53
Audiência inicial por videoconferência designada (19/11/2024 14:00 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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05/08/2024 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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