TRT1 - 0100768-52.2025.5.01.0244
1ª instância - Sao Joao de Meriti - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 00:18
Decorrido o prazo de SEQUOIA LOGISTICA E TRANSPORTES S.A. em 25/09/2025
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23/09/2025 05:04
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
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23/09/2025 05:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
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22/09/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) SEQUOIA LOGISTICA E TRANSPORTES S.A.
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22/09/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2025 08:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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21/09/2025 12:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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11/09/2025 17:56
Juntada a petição de Manifestação
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09/09/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DE MERITI ATOrd 0100768-52.2025.5.01.0244 RECLAMANTE: MARCELO REIS RECLAMADO: SEQUOIA LOGISTICA E TRANSPORTES S.A.
DESTINATÁRIO(S): MARCELO REIS NOTIFICAÇÃO- AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL - PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da designação da audiência, observando as instruções que seguem, sob pena de arquivamento da ação, ciente de que deverá prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão: Audiência Una Telepresencial – Plataforma Zoom.
Data: Una por videoconferência - Sala "Sala Principal": 19/11/2025 11:00 ID da Reunião: 835 2494 9573 Senha: 03vtsjm Link da Reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*35.***.*49-73 A parte que ficar inviabilizada de ter acesso aos meios tecnológicos para participar de forma telepresencial deverá comparecer presencialmente para a audiência ora designada, na forma do Art. 1º, §2º Resolução Nº 345/2020 do CNJ.
Os demais participantes da audiência que possam fazê-lo por acesso próprio aos meios tecnológicos, deverão participar da audiência por meio do link abaixo disponibilizado para o ato, ficando cientes também de que não serão aceitas alegações de falta de recursos tecnológicos, sob as penas da Lei, no caso das Partes e, de perda da prova, em caso de testemunha, caso não compareçam presencialmente na audiência, nesse caso.
Sem prejuízo, digam as Partes, em 5 dias, se concordam com a adoção do “Juízo 100% Digital”, importando o silêncio aceitação tácita e destacando-se que as intimações para a instrução que acarretam a penalidade de confissão continuarão a ser feitas de forma pessoal, bem como continuará havendo a possibilidade de comparecimento presencial na Vara em caso de falta de recursos tecnológicos, o que demonstra a vantagem de adoção do procedimento para ambas as Partes.
Ficam as Partes cientes da previsão legal dos artigos 825 e 852-H, §§2º e 3º, ambos da CLT, em relação às testemunhas, não sendo cabível o arrolamento e a intimação judicial destas, devendo as partes comprovarem o convite, sob pena de perda da prova.
Fica dispensado o uso de vestes talares, mas recomenda-se o uso de vestimentas condizentes com o decoro e a formalidade do ato.
Acesso ao Zoom: 1 – CELULAR OU TABLET: baixar o aplicativo ZOOM MEETINGS, clicar em “Ingressar”, inserindo o ID da reunião, seu nome e senha quando solicitado e aguardar sua admissão na reunião.
Será necessário o uso de microfone e câmera. 2 – DESKTOP OU NOTEBOOK: acessar através do site https://zoom.us/join/ inserindo o ID da reunião e senha quando solicitado e aguardar admissão ou clicando na URL do link da reunião.
Será necessário o uso de microfone e câmera. 3 – Ingresso pelo SIP: 835 2494 [email protected].
Som e Imagem: Feche as portas e janelas para evitar ruídos; desligue os aparelhos que emitam sons; dê preferência aos fones de ouvido que possuem microfone; para evitar situações indesejáveis e até mesmo constrangedoras, desabilite o microfone quando não estiver falando; caso precise se ausentar durante a transmissão, desligue também a câmera.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 08 de setembro de 2025.
ROSANGELA CRISTINA SILVA DA COSTA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO REIS -
08/09/2025 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/09/2025 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/09/2025 11:32
Expedido(a) mandado a(o) SEQUOIA LOGISTICA E TRANSPORTES S.A.
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08/09/2025 11:32
Expedido(a) mandado a(o) MARCELO REIS
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08/09/2025 11:32
Expedido(a) intimação a(o) SEQUOIA LOGISTICA E TRANSPORTES S.A.
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08/09/2025 11:32
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO REIS
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05/09/2025 20:53
Audiência una por videoconferência designada (19/11/2025 11:00 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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05/09/2025 20:53
Audiência una por videoconferência cancelada (26/11/2025 10:45 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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05/09/2025 20:49
Audiência una por videoconferência designada (26/11/2025 10:45 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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03/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100768-52.2025.5.01.0244 distribuído para 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti na data 01/09/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25090200301126400000238743863?instancia=1 -
02/09/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 09:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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01/09/2025 14:07
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
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01/09/2025 14:06
Audiência inicial por videoconferência cancelada (02/09/2025 10:05 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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26/08/2025 00:18
Decorrido o prazo de SEQUOIA LOGISTICA E TRANSPORTES S.A. em 25/08/2025
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22/08/2025 12:22
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 12:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 12:22
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 12:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ce6a681 proferida nos autos.
DECISÃO Pje-JT A dicção do art. 651, da CLT fixa como regra de competência trabalhista o local da prestação de serviços.
Todavia, o regramento é excepcionado pela previsão do §3º do referido dispositivo legal.
Verifico que, de fato, a empresa, sediada em Embu das Artes – SP IDb4f7ff4, possui filial em São João de Meriti, local da admissão e rescisão contratual – Ficha de Registro e TRCT ID4e3acc8 e ID09f396a, respectivamente.
O demandante reside em Magé conforme se vê dos termos da inicial e documentos que a instruem.
Verifico, ainda, que nada há nos autos que comprove a prestação de serviços em Niterói, sendo certo que a dinâmica de deslocamento integra o cotidiano laboral do autor , motorista de caminhão. Sob tal contexto, conforme disposto no § 3º, do art. do art. 651, da CLT, adequa-se a hipótese à prevalência do foro da celebração do contrato, pelo que acolho, a exceção de incompetência territorial.
Remetam-se os autos a uma das Varas do Trabalho de São João de Meriti.
Intimem-se. NITEROI/RJ, 21 de agosto de 2025. SIMONE POUBEL LIMA Juíza Titular de Vara do Trabalho NITEROI/RJ, 21 de agosto de 2025.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO REIS -
21/08/2025 10:04
Expedido(a) intimação a(o) SEQUOIA LOGISTICA E TRANSPORTES S.A.
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21/08/2025 10:04
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO REIS
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21/08/2025 10:03
Acolhida a exceção de incompetência
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20/08/2025 07:57
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a SIMONE POUBEL LIMA
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19/08/2025 17:12
Juntada a petição de Manifestação
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16/08/2025 05:17
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 05:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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16/08/2025 05:17
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 05:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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14/08/2025 12:45
Expedido(a) intimação a(o) SEQUOIA LOGISTICA E TRANSPORTES S.A.
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14/08/2025 12:45
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO REIS
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14/08/2025 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 10:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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13/08/2025 17:52
Juntada a petição de Exceção de Incompetência
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13/08/2025 17:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/08/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATOrd 0100768-52.2025.5.01.0244 RECLAMANTE: MARCELO REIS RECLAMADO: SEQUOIA LOGISTICA E TRANSPORTES S.A.
DESTINATÁRIO: MARCELO REIS Fica V.
Sa. notificado(a) para comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL (FRACIONADA) TELEPRESENCIAL no dia 02/09/2025 10:05, por meio da plataforma digital ZOOM, através do link https://trt1-jus-br.zoom.us/j/2680735794?pwd=S3VpdGJBM213ZUltMUhndkVlTkd2dz09, ID 2680735794, senha 230641, ciente de que: 1-Autos disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual.2-Ausência da parte autora importará arquivamento e ausência do réu em revelia e aplicação de pena de confissão ficta.3-Partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.4-A pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo deverá informar o número do CNPJ e do CEI, bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada.5-Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título.6-Cabe ao advogado efetivar sua habilitação em cada processo que atuar.7-Parte ré deverá apresentar defesa e documentos em formato eletrônico em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, e, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.8-Não será produzida prova testemunhal nesta audiência.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
NITEROI/RJ, 01 de agosto de 2025.
SIMONE NEMER DE OLIVEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO REIS -
01/08/2025 08:22
Expedido(a) intimação a(o) SEQUOIA LOGISTICA E TRANSPORTES S.A.
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01/08/2025 08:22
Expedido(a) notificação a(o) SEQUOIA LOGISTICA E TRANSPORTES S.A.
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01/08/2025 08:22
Expedido(a) notificação a(o) MARCELO REIS
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01/08/2025 08:22
Expedido(a) notificação a(o) MARCELO REIS
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23/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100768-52.2025.5.01.0244 distribuído para 4ª Vara do Trabalho de Niterói na data 17/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25061800300091400000231382824?instancia=1 -
18/06/2025 12:48
Audiência inicial por videoconferência designada (02/09/2025 10:05 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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17/06/2025 15:03
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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17/06/2025 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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