TRT1 - 0100917-27.2024.5.01.0521
1ª instância - Resende - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 12:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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02/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de RESEN CONSTRUTORA LTDA em 01/08/2025
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30/07/2025 00:27
Decorrido o prazo de SEBASTIAO PEREIRA DA SILVA FILHO em 29/07/2025
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22/07/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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22/07/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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22/07/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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22/07/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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18/07/2025 15:58
Expedido(a) intimação a(o) RESEN CONSTRUTORA LTDA
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18/07/2025 15:58
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO PEREIRA DA SILVA FILHO
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18/07/2025 15:57
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SEBASTIAO PEREIRA DA SILVA FILHO sem efeito suspensivo
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18/07/2025 15:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RODRIGO DIAS PEREIRA
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18/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de RESEN CONSTRUTORA LTDA em 17/07/2025
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10/07/2025 12:44
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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02/07/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1e0d846 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: D E C I S Ã O Vistos, etc.
Por tempestivos, conhecem-se os embargos declaratórios interpostos pela parte autora, id 926cfe9.
De fato, não houve pronunciamento judicial a respeito do pedido de pagamento do salário retido, referente a junho de 2024, elencado no pedido de letra "c" da petição inicial.
Neste contexto, desembargando a sentença, passa-se a apreciar o referido pedido.
Tendo em vista os efeitos da revelia, julga-se procedente o pedido de condenação da ré ao pagamento do valor referente ao salário de junho de 2024, contido no pedido de letra "c" da petição inicial. Verba de natureza jurídica salarial.
Os demais argumentos que constam nos embargos demonstram apenas e tão somente o inconformismo do embargante com os termos do julgado que somente poderá ser reformado com a interposição do remédio processual adequado.
ANTE AO EXPOSTO, o Juiz do Trabalho da 1ª Vara de Resende conhece dos embargos declaratórios interpostos, por tempestivos, para, no mérito, DAR-LHES PARCIAL provimento, suprindo a omissão ocorrida, na forma da fundamentação supra, que passa a integrar a sentença anteriormente proferida, para todos os efeitos legais.
Integram a presente decisão, para todos os efeitos legais, os cálculos de liquidação, em tabela anexa oriunda da utilização de PJE-CALC, a qual integra a presente decisão para TODOS os fins, refletindo o quantum debeatur neste feito, sem prejuízo de posteriores atualizações e incidência de juros e multas. As partes estão expressamente advertidas de que em caso de interposição de recurso ordinário deverão impugnar de forma específica os cálculos apresentados, sob pena de preclusão. Decorrido o prazo de oito dias contados da intimação, sem interposição de recurso, pagamento ou garantia do Juízo, execute-se, independentemente de nova intimação.
Intimem-se as partes.
E para constar, a presente ata foi digitada, seguindo digitalmente assinada nos termos da lei.
RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RESEN CONSTRUTORA LTDA -
01/07/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) RESEN CONSTRUTORA LTDA
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01/07/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO PEREIRA DA SILVA FILHO
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01/07/2025 15:31
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de SEBASTIAO PEREIRA DA SILVA FILHO
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26/06/2025 16:26
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RODRIGO DIAS PEREIRA
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26/06/2025 16:16
Juntada a petição de Contrarrazões
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26/06/2025 00:33
Decorrido o prazo de RESEN CONSTRUTORA LTDA em 25/06/2025
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26/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de RESEN CONSTRUTORA LTDA em 25/06/2025
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13/06/2025 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE RESENDE ATOrd 0100917-27.2024.5.01.0521 RECLAMANTE: SEBASTIAO PEREIRA DA SILVA FILHO RECLAMADO: RESEN CONSTRUTORA LTDA DESTINATÁRIO(S): RESEN CONSTRUTORA LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para manifestar-se acerca dos embargos de declaração interposto pelo Reclamante, id 926cfe9, no prazo de 05 dias, nos termos da ordem de serviço 01/2018.
RESENDE/RJ, 12 de junho de 2025.
SIMONE APARECIDA DUARTE DE CARVALHO ZANETTE AssessorIntimado(s) / Citado(s) - RESEN CONSTRUTORA LTDA -
12/06/2025 12:10
Expedido(a) intimação a(o) RESEN CONSTRUTORA LTDA
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12/06/2025 10:17
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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07/06/2025 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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07/06/2025 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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07/06/2025 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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07/06/2025 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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05/06/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) RESEN CONSTRUTORA LTDA
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05/06/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO PEREIRA DA SILVA FILHO
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05/06/2025 14:40
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 523,88
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05/06/2025 14:40
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de SEBASTIAO PEREIRA DA SILVA FILHO
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30/05/2025 11:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/05/2025 09:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RODRIGO DIAS PEREIRA
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28/05/2025 15:41
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação realizada (28/05/2025 14:05 01VT/RES - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
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25/04/2025 11:28
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação designada (28/05/2025 14:05 01VT/RES - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
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25/04/2025 11:28
Audiência una por videoconferência cancelada (28/05/2025 14:05 01VT/RES - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
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10/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de RESEN CONSTRUTORA LTDA em 09/04/2025
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28/03/2025 20:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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14/02/2025 14:25
Encerrada a conclusão
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14/02/2025 13:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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13/02/2025 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/02/2025 09:04
Expedido(a) mandado a(o) RESEN CONSTRUTORA LTDA
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13/02/2025 09:00
Audiência una por videoconferência designada (28/05/2025 14:05 01VT/RES - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
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12/02/2025 15:42
Audiência una por videoconferência realizada (12/02/2025 14:35 01VT/RES - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
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12/02/2025 14:23
Juntada a petição de Manifestação
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04/02/2025 00:38
Decorrido o prazo de RESEN CONSTRUTORA LTDA em 03/02/2025
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17/12/2024 14:15
Expedido(a) intimação a(o) RESEN CONSTRUTORA LTDA
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27/11/2024 00:18
Decorrido o prazo de RESEN CONSTRUTORA LTDA em 26/11/2024
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23/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de SEBASTIAO PEREIRA DA SILVA FILHO em 22/11/2024
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12/11/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
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12/11/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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11/11/2024 09:54
Expedido(a) intimação a(o) RESEN CONSTRUTORA LTDA
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11/11/2024 09:54
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO PEREIRA DA SILVA FILHO
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11/11/2024 09:52
Audiência una por videoconferência designada (12/02/2025 14:35 01VT/RES - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
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10/11/2024 21:27
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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08/11/2024 09:10
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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07/11/2024 16:43
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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