TRT1 - 0100718-26.2025.5.01.0050
1ª instância - Rio de Janeiro - 50ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 18:44
Juntada a petição de Manifestação
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10/09/2025 09:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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09/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de ELIZANDRA AVILA DE SOUZA em 08/09/2025
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08/09/2025 20:25
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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26/08/2025 11:29
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 11:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 11:29
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 11:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 28c4e60 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.
DISPOSITIVO Pelo exposto, julgo procedente em parte a reclamação trabalhista, nos termos da fundamentação supra, que integra este dispositivo.
Condeno a parte reclamada a pagar à Reclamante: Indenização pela estabilidade gestacional, e seus reflexos; Saldo de salário: Férias Proporcionais + 1/3: 13º Salário Proporcional: FGTS 8% sobre as verbas deferidas Multa de 40% sobre o FGTS: R$ Multa do art. 477, § 8º da CLT Custas R$1.043,54 pela Reclamada, no importe de R$52.176,93, calculadas sobre o valor da condenação, Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da lei.
Juros e correção monetária, nos termos da fundamentação.
Determina-se a compensação de valores pagos sob o mesmo título.
Intimem-se.
Rio de Janeiro, 08 de agosto de 2025.
MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A -
25/08/2025 15:29
Expedido(a) intimação a(o) TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
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25/08/2025 15:29
Expedido(a) intimação a(o) ELIZANDRA AVILA DE SOUZA
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25/08/2025 15:28
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.043,54
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25/08/2025 15:28
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ELIZANDRA AVILA DE SOUZA
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18/08/2025 15:23
Recebidos os autos para prosseguir
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13/08/2025 06:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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12/08/2025 19:14
Juntada a petição de Razões Finais
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07/08/2025 09:27
Juntada a petição de Razões Finais
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30/07/2025 08:00
Juntada a petição de Impugnação
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30/07/2025 00:28
Decorrido o prazo de TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A em 29/07/2025
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30/07/2025 00:28
Decorrido o prazo de ELIZANDRA AVILA DE SOUZA em 29/07/2025
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30/07/2025 00:28
Decorrido o prazo de ELIZANDRA AVILA DE SOUZA em 29/07/2025
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29/07/2025 10:27
Expedido(a) ofício a(o) TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
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29/07/2025 10:27
Expedido(a) ofício a(o) ELIZANDRA AVILA DE SOUZA
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29/07/2025 09:01
Audiência inicial por videoconferência realizada (29/07/2025 08:29 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/07/2025 21:50
Juntada a petição de Contestação
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28/07/2025 19:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/07/2025 09:21
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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21/07/2025 09:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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18/07/2025 16:34
Expedido(a) intimação a(o) TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
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18/07/2025 16:34
Expedido(a) intimação a(o) ELIZANDRA AVILA DE SOUZA
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18/07/2025 16:34
Expedido(a) intimação a(o) TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
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18/07/2025 16:34
Expedido(a) intimação a(o) ELIZANDRA AVILA DE SOUZA
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18/07/2025 16:04
Audiência inicial por videoconferência designada (29/07/2025 08:29 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/07/2025 19:28
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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23/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100718-26.2025.5.01.0050 distribuído para 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 17/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25061800300091400000231382824?instancia=1 -
17/06/2025 15:47
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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17/06/2025 09:47
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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17/06/2025 09:47
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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