TRT1 - 0100640-35.2025.5.01.0243
1ª instância - Niteroi - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 20:15
Arquivados os autos definitivamente
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22/07/2025 12:01
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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22/07/2025 12:01
Concedida a gratuidade da justiça a LUIS ROBSON DOS SANTOS
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22/07/2025 12:01
Arquivado o processo por ausência do reclamante
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22/07/2025 12:01
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (22/07/2025 09:10 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
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28/06/2025 17:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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26/06/2025 08:15
Publicado(a) o(a) edital em 27/06/2025
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26/06/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:26
Decorrido o prazo de LUIS ROBSON DOS SANTOS em 25/06/2025
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26/06/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATSum 0100640-35.2025.5.01.0243 RECLAMANTE: LUIS ROBSON DOS SANTOS RECLAMADO: FOTOMIX FOTOGRAFIAS LTDA EDITAL CITAÇÃO PJe-JT AUDIÊNCIA UNA O(a) MM.
Juiz(a) ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA da 3ª Vara do Trabalho de Niterói, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) citado(s) o destinatário abaixo, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para comparecer(em) à audiência designada, conforme abaixo: DESTINATÁRIO(S): FOTOMIX FOTOGRAFIAS LTDA Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una (rito sumaríssimo): 22/07/2025 09:10 3ª Vara do Trabalho de Niterói Avenida Ernani do Amaral Peixoto, 232, 3º andar, Centro, NITEROI/RJ - CEP: 24020-075 1) A audiência é UNA nesta Vara (art. 849 da CLT).
O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação da pena de confissão (art. 844 da CLT). 2) As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação: o reclamante da sua CTPS, e o reclamado, através de seu representante legal, sócio, diretor ou preposto, que tenha conhecimento do fato e cujas declarações obrigarão o proponente (CLT, art. 843, § 1º e § 3º; CPC, art. 75 c/c art. 769 da CLT), com identidade e CTPS do preposto, se for o caso, e com carta de preposição que deverá estar protocolada no PJe antes da realização da audiência, sob pena de não se aceitar preposto sem carta.
Os documentos citados, além da carta de preposto ou instrumento que lhe confie a qualidade de representante da reclamada, bem como contrato social ou atos constitutivos da pessoa jurídica (CLT, art. 830), deverão ser juntados eletronicamente ao processo, observando-se o disposto no item 09 deste despacho. 3) As partes deverão se fazer acompanhar de advogados (Constituição Federal, art. 133 e Art. 791-A, CLT). 4) As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independentemente de intimação.
Caso desejem notificação de testemunhas, deverão requerer até 15 dias antes da audiência designada, oferecendo rol com endereços residenciais das testemunhas, cientes de que não haverá adiamento da audiência no caso de não comparecimento das testemunhas na ausência de rol, bem como de que só será deferida a condução coercitiva para as testemunhas arroladas.
Caso não cumprida a determinação será observado o art. 373, caput e § 1º e 2º do CPC. 5) Fica ressalvado que, no caso de ação em procedimento sumaríssimo, além do estabelecido acima, só serão admitidos o adiamento da audiência e a condução coercitiva sem apresentação de rol de testemunhas, se a parte interessada comprovar a ciência da testemunha convidada. 6) Cabe ao reclamante, após a apresentação dos documentos, conferir se os mesmos encontram-se em ordem, na posição correta que permita sua leitura nos monitores, legíveis e se correspondem às legendas.
Não será deferido prazo para adequá-los e, no caso de prejuízo para a defesa ou o julgamento, os referidos documentos serão desconsiderados pelo Juízo.
O reclamante que pretender juntar documentos complementares deverá fazê-lo em até 05 dias anteriores à audiência designada, a fim de que a ré possa exercer plenamente seu direito de defesa, observadas as regras mencionadas acima. 7) A defesa deverá ser apresentada de forma eletrônica, no sistema PJe-JT, até uma hora antes do horário previsto para início da audiência, devendo os documentos serem apresentados em arquivos individualizados, agrupando-se os de mesma natureza, observando o limite de 1,5 Mb por arquivo, podendo, em caso excepcional, solicitar auxílio à Divisão de Apoio ao Usuário do PJe-JT, localizado neste fórum, na forma do artigo 2º do ato da presidência do TRT 1ª Região n.º 16/2013 e em observância à Resolução n.º 94/2012 do CSJT. 8) O Reclamado deverá apresentar, eletronicamente, junto com a sua defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (art. 330 c/c art. 448 do CPC). 9) Cabe ao reclamado, após a apresentação dos documentos que acompanham a defesa, conferir se os mesmos encontram-se em ordem, na posição correta que permita sua leitura nos monitores, legíveis e se correspondem às legendas.
Não será deferido prazo para adequá-los e, no caso de prejuízo para o julgamento, os referidos documentos serão desconsiderados pelo Juízo. 10) A reclamada deverá consultar o processo no prazo de 05 dias antes da audiência designada com o propósito de verificar se foram juntados documentos complementares pelo reclamante, a fim de exercer de forma plena seu direito de defesa.
Fica a reclamada ciente de que não será a mesma notificada da apresentação de documentos complementares pelo reclamante, uma vez que possui acesso integral ao processo. 11) Não será admitida a apresentação de qualquer documento por meio de dispositivo de armazenamento removível, como pen drive, por exemplo, no momento da audiência, devendo-se observar o prazo supra para apresentação da defesa e documentos. 12) O ente público cuja responsabilidade subsidiária é postulada é responsável por comprovar sua efetiva fiscalização quanto ao cumprimento dos direitos trabalhistas, ante o disposto no Art. 818, § 1ª, CLT, eis que em razão do dever de documentação e da formalidade imposta aos atos praticados por entes públicos, estes órgãos tem maior aptidão para a prova. (Art. 343, § 1º CPC/15) 13) O advogado deverá possuir e trazer o seu certificado digital, assim como deverá estar cadastrado no sistema PJe-JT 14) Serão reputadas válidas as intimações dirigidas aos advogados cadastrados no momento da autuação da petição inicial, sendo responsabilidade do advogado peticionante informar o nº de inscrição no CPF, no caso de futuras alterações de patrocínio ou pedidos de exclusividade de intimação dirigidas para outros advogados. 15) Cientes os advogados das Rés que as intimações para o polo passivo serão realizadas em nome dos advogados devidamente habilitados nos autos, independentemente de requerimento formulado no bojo da contestação.
Essas habilitações deverão ser realizadas pelas próprias partes, nos termos da RESOLUÇÃO CSJT N.º 136/2014, art. 8º, § 1º; a Ré deverá proceder à habilitação dos advogados constantes da procuração/substabelecimento, especialmente aquele que pretende como principal para publicação no DEJT.
Reforçam este entendimento aos arts. 2º, 5º e 10º da Lei 11.419/2006.
Ressalvo que no Pje, todos os advogados habilitados são devidamente intimados dos atos processuais praticados nos autos. ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Despacho (Ré por mandado e edital) Despacho 25062407204284700000231764847 Composição social da Ré - JUCERJA Certidão 25062407192802900000231764826 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 25062320030489000000231746505 Intimação Intimação 25061015484302800000230615774 Intimação Intimação 25061015484271400000230615772 Certidão de Publicação no DJEN Certidão 25061005471543900000230521770 Intimação Intimação 25060916330205800000230478484 Despacho Despacho 25060915503138200000230469334 Mandado Mandado 25052010041549300000228447032 Intimação Intimação 25052010041527900000228447029 Intimação Intimação 25051915143076600000228374491 Decisão (tutela antecipada indeferida) Decisão 25051911161184400000228329650 Certidão de Distribuição Certidão 25051616132660900000228238717 Comprovante de endereço Documento Diverso 25051616121292900000228238580 CTPS digital Luis Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 25051616121254900000228238577 DECLARAÇÃO_DE_HIPOSSUFICIÊNCIA Declaração de Hipossuficiência 25051616105328200000228238386 PROCURAÇÃO Procuração 25051616105274100000228238381 Petição Inicial Petição Inicial 25051616100480600000228238227 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NITEROI/RJ, 25 de junho de 2025.
ANA CLAUDIA RODRIGUES DE SOUZA ALMEIDA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - FOTOMIX FOTOGRAFIAS LTDA -
25/06/2025 14:15
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/06/2025 13:21
Expedido(a) mandado a(o) FOTOMIX FOTOGRAFIAS LTDA - A/C SOCIA SILVIA BEATRIZ NUNES PLA
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25/06/2025 13:18
Expedido(a) edital a(o) FOTOMIX FOTOGRAFIAS LTDA
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25/06/2025 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 07:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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23/06/2025 20:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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19/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de LUIS ROBSON DOS SANTOS em 18/06/2025
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10/06/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) FOTOMIX FOTOGRAFIAS LTDA
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10/06/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) LUIS ROBSON DOS SANTOS
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10/06/2025 05:47
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 05:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b6e0ac proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Ante necessário ajuste de pauta, determina-se a alteração da data de audiência, que ocorrerá de forma PRESENCIAL, no dia 22/07/2025 09:10 horas, na sala de audiências desta 3ª VT/NIT.
Intimem-se as partes e patronos.
Intimem-se as testemunhas arroladas nos autos, se for o caso.
Na ausência de rol de testemunhas, este juízo informa que a audiência não será adiada por ausência das testemunhas.
Mantidas as determinações anteriores não colidentes.
NCLJ NITEROI/RJ, 09 de junho de 2025.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIS ROBSON DOS SANTOS -
09/06/2025 16:34
Expedido(a) intimação a(o) LUIS ROBSON DOS SANTOS
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09/06/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 15:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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09/06/2025 15:49
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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09/06/2025 15:49
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (22/07/2025 09:10 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
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09/06/2025 15:49
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (23/06/2025 09:10 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
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29/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de LUIS ROBSON DOS SANTOS em 28/05/2025
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20/05/2025 10:47
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/05/2025 10:04
Expedido(a) mandado a(o) FOTOMIX FOTOGRAFIAS LTDA
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20/05/2025 10:04
Expedido(a) intimação a(o) LUIS ROBSON DOS SANTOS
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20/05/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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19/05/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) LUIS ROBSON DOS SANTOS
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19/05/2025 15:14
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de LUIS ROBSON DOS SANTOS
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19/05/2025 11:43
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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19/05/2025 11:41
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (23/06/2025 09:10 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
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19/05/2025 09:27
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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16/05/2025 16:13
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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16/05/2025 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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