TRT1 - 0100371-76.2025.5.01.0281
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 09:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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11/09/2025 14:28
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/09/2025 14:25
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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01/09/2025 21:44
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 21:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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29/08/2025 10:55
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA DE OLIVEIRA AZEVEDO
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29/08/2025 10:54
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMPOS sem efeito suspensivo
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27/08/2025 08:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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27/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de ANDREIA DE OLIVEIRA AZEVEDO em 26/08/2025
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20/08/2025 13:07
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/08/2025 15:10
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 15:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 15:10
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 15:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b7cb049 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO ISTO POSTO, julgo, no mérito, procedente em parte o pedido da autora, ANDREIA DE OLIVEIRA AZEVEDO, em face da reclamada, SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMPOS, para condená-la, nos moldes da fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo, ao pagamento de: saldo salarial de dezesseis dias de outubro de 2024, aviso prévio de trinta dias, 7/12 de férias proporcionais + 1/3, décimo terceiro proporcional de 2024 (7/12), multa do art. 477 da CLT, multa do art. 467 da CLT. Condeno, ainda, a reclamada quanto às obrigações de fazer relativas a entrega de guias TRCT, ficando convolada em emissão de alvará pela secretaria da vara, por aplicação do art. 497 do CPC. Acolho também o pedido de recolhimento do FGTS não depositado durante o contrato, inclusive sobre o aviso e trezenos ora deferidos, bem como da multa rescisória de 40% sobre todo o valor devido ao fundo durante o pacto laboral, mediante posterior emissão de alvará para saque desses depósitos, por aplicação do art. 497 do CPC, sob pena de multa de R$1.000,00, sem prejuízo de demais medidas para cumprimento do facere. Sobre a condenação incidirão juros e correção na forma da lei, cabendo aplicar o IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic (artigo 406 do Código Civil) - STF, Pleno, ADI 5.867/DF, ADI 6.021/DF, ADC 58/DF, ADC 59/DF, Rel.
Min.
Gilmar Mendes, j. 18.12.2020. Deduzam-se os valores devidos pela parte autora à Previdência Social e ao Imposto de Renda e acresça-se ao valor exeqüendo o débito previdenciário da parte ré. As contribuições previdenciárias serão apuradas mês-a-mês no período em que há parcelas de natureza salarial, abatidos os valores já recolhidos a esse título na vigência do contrato e consideradas as alíquotas de incidência e os tetos do salário de contribuição, obedecendo-se a eventuais isenções. Os descontos fiscais devem observar também as isenções, as parcelas não-tributáveis e alíquotas legais, sendo que os descontos são devidos sobre o valor a ser pago ao credor distribuído mês-a-mês, excluídos os juros de mora, após abatido o valor devido à Previdência Social. Declara-se para efeitos do disposto na Lei 10035/00 que, entre as verbas deferidas, são consideradas indenizatórias as seguintes: aviso prévio; férias do TRCT + 1/3; multa do art. 477 da CLT; multa do art. 467 da CLT. Fica deferida ao autor a JG. Defiro também à reclamada o benefício da gratuidade. Honorários de sucumbência pela parte autora, na percentagem de 10% sobre os pedidos indeferidos, conforme os valores da inicial, ficando sob condição suspensiva até dois anos após o trânsito em julgado neste feito, segundo art. 791-A, p. 4º da CLT e o V. acórdão na ADI 5766/DF, redigido pelo Ministro Alexandre de Moraes e decisão monocrática na RCL 60142/ MG.
Cabe ao credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade. Honorários advocatícios de sucumbência ao patrono da parte autora na percentagem de 10% sobre o valor bruto da condenação – CLT, art. 791 A e OJ 348 da SDI -1 do TST, ficando sob condição suspensiva até dois anos após o trânsito em julgado neste feito, segundo art. 791-A, p. 4º da CLT e o V. acórdão na ADI 5766/DF, redigido pelo Ministro Alexandre de Moraes e decisão monocrática na RCL 60142/ MG.
Cabe ao credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade. Custas de R$ 670,53 pela ré, isenta, sobre R$ 33.526,35, quantia da condenação, tudo conforme os valores da planilha de cálculos anexa, que passa a integrar a presente decisão. Tratando-se de sentença líquida, eventuais impugnações quanto aos critérios de liquidação ou aos valores expressamente fixados deverão ser deduzidas no recurso ordinário interposto à decisão, sob pena de preclusão, nos moldes da tese 131, firmada pelo TST, no julgamento do Recurso de Revista Repetitivo RR - 0000195-19.2023.5.19.0262. Cientes por publicação no DEJT. PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDREIA DE OLIVEIRA AZEVEDO -
08/08/2025 14:45
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMPOS
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08/08/2025 14:45
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA DE OLIVEIRA AZEVEDO
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08/08/2025 14:44
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 670,53
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08/08/2025 14:44
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ANDREIA DE OLIVEIRA AZEVEDO
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30/07/2025 08:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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29/07/2025 15:15
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2025 09:49
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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23/07/2025 09:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9717687 proferido nos autos.
Vistos etc.
Requer a reclamada que o Juízo se manifeste acerca da distribuição do ônus probatório.
Ocorre que, seguindo a tradição desta Especializada e a jurisprudência do E.
TRT, trata-se de medida tomada à vista de eventual ausência de prova, no momento de julgar-se a demanda.
Assim, deve a ré observar o disposto no art. 818 da CLT.
Diga a ré, em derradeiros 5 (cinco) dias, se pretende outras provas, observado o despacho anterior quanto ao silêncio.
Ciente por DJEN.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 17 de julho de 2025.
ALESSANDRA SILVA MEYER MACIEL Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMPOS -
17/07/2025 23:12
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMPOS
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17/07/2025 23:11
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 10:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA SILVA MEYER MACIEL
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16/07/2025 21:22
Juntada a petição de Manifestação
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14/07/2025 13:54
Juntada a petição de Razões Finais
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08/07/2025 08:31
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 08:31
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 126eec2 proferido nos autos.
Vistos etc.
Exclua-se a petição autoral de ID 658a7f2, eis que apresentada por equívoco, como relatado pelo próprio reclamante.
Sem prejuízo do exposto pelo autor, esclareçam ambas as partes se todavia há interesse na produção de outras provas ou, querendo, venham com razões finais remissivas e propostas derradeiras de conciliação, no prazo comum de 5 (cinco) dias.
Após, conclusos.
Cientes por DJEN.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 07 de julho de 2025.
PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDREIA DE OLIVEIRA AZEVEDO -
07/07/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMPOS
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07/07/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA DE OLIVEIRA AZEVEDO
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07/07/2025 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 08:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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04/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de ANDREIA DE OLIVEIRA AZEVEDO em 03/07/2025
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27/06/2025 00:20
Decorrido o prazo de ANDREIA DE OLIVEIRA AZEVEDO em 26/06/2025
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17/06/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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17/06/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f3f5a5d proferido nos autos.
Vistos etc.
Considerando que na presente demanda não há pedido de adicional de insalubridade, a ensejar a realização de perícia, esclareça o autor em cinco dias.
Após, conclusos.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 13 de junho de 2025.
PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDREIA DE OLIVEIRA AZEVEDO -
13/06/2025 08:07
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA DE OLIVEIRA AZEVEDO
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13/06/2025 08:06
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 12:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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10/06/2025 15:04
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2025 13:44
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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10/06/2025 09:50
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA DE OLIVEIRA AZEVEDO
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10/06/2025 08:58
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (06/06/2025 08:25 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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23/05/2025 23:41
Juntada a petição de Contestação
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15/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMPOS em 14/05/2025
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06/05/2025 00:27
Decorrido o prazo de ANDREIA DE OLIVEIRA AZEVEDO em 05/05/2025
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05/05/2025 11:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/04/2025 13:45
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMPOS
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25/04/2025 13:45
Expedido(a) notificação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMPOS
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24/04/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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22/04/2025 11:15
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA DE OLIVEIRA AZEVEDO
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22/04/2025 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 10:26
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (06/06/2025 08:25 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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22/04/2025 10:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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16/04/2025 16:04
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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16/04/2025 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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