TRT1 - 0100821-62.2025.5.01.0202
1ª instância - Duque de Caxias - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 15:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de LUANA CLAUDIA LOPES DE OLIVEIRA PESSOA em 08/08/2025
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31/07/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0100821-62.2025.5.01.0202 RECLAMANTE: LUANA CLAUDIA LOPES DE OLIVEIRA PESSOA RECLAMADO: VIGILIA BRASIL SERVICOS LTDA - ME E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): LUANA CLAUDIA LOPES DE OLIVEIRA PESSOA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência da expedição do alvará para saque do FGTS e do ofício para habilitação no programa do seguro desemprego.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 30 de julho de 2025.
EZEQUIEL LIMA VALERIO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LUANA CLAUDIA LOPES DE OLIVEIRA PESSOA -
30/07/2025 09:02
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 09:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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30/07/2025 06:59
Expedido(a) intimação a(o) LUANA CLAUDIA LOPES DE OLIVEIRA PESSOA
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29/07/2025 11:04
Expedido(a) intimação a(o) VIGILIA BRASIL SERVICOS LTDA - ME
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29/07/2025 11:03
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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29/07/2025 11:03
Expedido(a) intimação a(o) VIGILIA BRASIL SERVICOS LTDA - ME
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29/07/2025 11:03
Expedido(a) intimação a(o) LUANA CLAUDIA LOPES DE OLIVEIRA PESSOA
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23/07/2025 13:29
Expedido(a) alvará a(o) LUANA CLAUDIA LOPES DE OLIVEIRA PESSOA
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23/07/2025 08:17
Expedido(a) ofício a(o) LUANA CLAUDIA LOPES DE OLIVEIRA PESSOA
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22/07/2025 13:15
Audiência inicial por videoconferência designada (26/09/2025 11:55 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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22/07/2025 13:15
Audiência inicial por videoconferência cancelada (19/09/2025 09:15 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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22/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 21/07/2025
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09/07/2025 15:29
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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05/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de LUANA CLAUDIA LOPES DE OLIVEIRA PESSOA em 04/07/2025
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26/06/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6c481ce proferida nos autos.
Vistos etc.
Consoante dispõe o art. 294, caput e § único do NCPC, o juiz pode, a requerimento da parte, antecipar total ou parcialmente os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, inexistindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, ou fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu. É possível a concessão de medida liminar nas ações que tenham por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou de não fazer, por sua vez, pode ser empregado para a concessão de antecipação de tutela de obrigações de fazer e não fazer. A verossimilhança exigida pela lei é mais do que a aparência do bom direito material de fundo, havendo necessidade de respaldado por prova inequívoca. No caso dos autos verifico que a documentação trazida aponta para a existência de dispensa injusta.
Assim, defiro a tutela requerida para que seja expedido alvará para levantamento dos valores depositados no FGTS e ofício para habilitação no programa do seguro-desemprego.
Após, inclua-se o feito em pauta. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 25 de junho de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUANA CLAUDIA LOPES DE OLIVEIRA PESSOA -
25/06/2025 19:10
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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25/06/2025 19:10
Expedido(a) intimação a(o) LUANA CLAUDIA LOPES DE OLIVEIRA PESSOA
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25/06/2025 19:09
Concedida de ofício a tutela provisória de urgência antecipada incidente de LUANA CLAUDIA LOPES DE OLIVEIRA PESSOA
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24/06/2025 12:35
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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23/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100821-62.2025.5.01.0202 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias na data 17/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25061800300091400000231382824?instancia=1 -
17/06/2025 20:27
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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17/06/2025 20:27
Audiência inicial por videoconferência designada (19/09/2025 09:15 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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17/06/2025 20:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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