TRT1 - 0100757-92.2025.5.01.0512
1ª instância - Nova Friburgo - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO em 05/09/2025
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20/08/2025 10:38
Expedido(a) ofício a(o) SIMONI SARDON
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19/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de SIMONI SARDON em 18/08/2025
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04/08/2025 05:29
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 05:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b2b7749 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO Diante do exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos formulado por SIMONI SARDON, matrícula nº 202029, em face do MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, condenando a reclamada ao pagamento dos títulos abaixo discriminados, já liquidados por meio do sistema PJECALC, conforme cálculos anexos que passam a fazer parte integrante da presente sentença: pagamento em dobro das férias 2021/2022 e 2022/2023, ambas acrescidas de 1/3, por não concedidas. honorários advocatícios.
Resumo dos cálculos anexados Líquido devido ao autor: R$ 10.889,68 Imposto de renda: ISENTO Cota previdenciária: ISENTO Honorários adv. autor: R$ 1.088,97 Custas pela reclamada: ISENTO Total devido pela reclamada: R$ 11.978,65 Autoriza-se a dedução dos valores pagos a idêntico título, a fim de se evitar o enriquecimento sem causa do reclamante.
Descontos previdenciários e fiscais na forma da Súmula 368, do TST, sendo que não incide contribuição previdenciária sobre férias indenizadas acrescidas de 1/3.
Tendo em vista a imensa reiteração de ações envolvendo a mesma matéria, ausência de concessão de férias no período concessivo, resultando em violação de direitos trabalhistas e onerando os cofres públicos com os ônus processuais, oficie-se o MPT, com cópia da presente, para, entendendo pertinente, apurar a responsabilidade dos agentes públicos gestores das unidades que não estão concedendo férias no tempo e modo legais.
Custas pela(s) reclamada(s), isenta, na forma do artigo 789, § 2º da CLT e sem observância do caput e §1º do artigo 87 do NCPC.
Intimem-se as partes.
HELEN MARQUES PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SIMONI SARDON -
03/08/2025 19:43
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
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03/08/2025 19:43
Expedido(a) intimação a(o) SIMONI SARDON
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03/08/2025 19:42
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
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03/08/2025 19:42
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de SIMONI SARDON
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03/08/2025 19:42
Concedida a gratuidade da justiça a SIMONI SARDON
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24/07/2025 10:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELEN MARQUES PEIXOTO
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24/07/2025 09:31
Audiência una por videoconferência realizada (24/07/2025 08:52 VT02NF Principal - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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24/07/2025 01:16
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2025 09:14
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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12/06/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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12/06/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE NOVA FRIBURGO ATOrd 0100757-92.2025.5.01.0512 RECLAMANTE: SIMONI SARDON RECLAMADO: MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO DESTINATÁRIO(S): SIMONI SARDON Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência de que foi designada AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL, conforme abaixo: UNA por videoconferência - Sala "VT02NF": 24/07/2025 08:52 horas O acesso será feito pelo seguinte link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt02.nf.s1 Id da reunião: 791 791 4192 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
NOVA FRIBURGO/RJ, 11 de junho de 2025.
NAIRA FERNANDES DOS SANTOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SIMONI SARDON -
11/06/2025 15:29
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
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11/06/2025 15:29
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
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11/06/2025 15:29
Expedido(a) notificação a(o) SIMONI SARDON
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09/06/2025 12:42
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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09/06/2025 10:52
Audiência una por videoconferência designada (24/07/2025 08:52 VT02NF Principal - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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09/06/2025 10:47
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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01/06/2025 16:51
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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