TRT1 - 0100659-70.2022.5.01.0041
1ª instância - Rio de Janeiro - 41ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de WILLAMES RODRIGUES MESQUITA em 08/09/2025
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02/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de ESQUINA LONDRES COMIDA CASEIRA EIRELI em 01/09/2025
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02/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de SUELLEN FERREIRA RODRIGUES OLIVEIRA em 01/09/2025
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26/08/2025 12:12
Publicado(a) o(a) edital em 27/08/2025
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26/08/2025 12:12
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 41ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100659-70.2022.5.01.0041 RECLAMANTE: SUELLEN FERREIRA RODRIGUES OLIVEIRA RECLAMADO: ESQUINA LONDRES COMIDA CASEIRA EIRELI E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA da 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) WILLAMES RODRIGUES MESQUITA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da decisão de Id. 1fea0ec.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de agosto de 2025.
ALEXANDRE HENRIQUE CARVALHO DE GOES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - WILLAMES RODRIGUES MESQUITA -
25/08/2025 13:34
Expedido(a) edital a(o) WILLAMES RODRIGUES MESQUITA
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20/08/2025 05:48
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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20/08/2025 05:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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20/08/2025 05:48
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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20/08/2025 05:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1fea0ec proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
Dispositivo Pelo exposto, esta MM. 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro julga extinta a execução na forma do art.924, II do CPC - com pagamentos.
Intimem-se as partes para ciência do presente, bem como das expedições de alvarás.
Decorrido o prazo de 08 dias sem qualquer manifestação das partes e considerando que é condição para arquivamento definitivo do processo a inexistência de contas judiciais/recursais com valores disponíveis, determino à secretaria que verifique a existência de saldo remanescente, certificando o resultado da consulta e após: Inexistindo saldo de depósitos judicial/recursal, arquivem-se definitivamente os autos;Existindo saldo de depósitos judicial/recursal em valores até R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), deverá ser dada ciência às partes, pessoalmente e por seus advogados, para que, no prazo de cinco dias, manifestem seu interesse no levantamento do valor e informem os dados bancários para fins de expedição de ordem de transferência, em favor do beneficiário do crédito ou de seu procurador, devidamente constituído nos autos. No mesmo ato, dê-se ciência às partes de que, no silêncio, será determinada a conversão dos recursos em renda em favor da União Federal, por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), sob o código 5891 - Valores oriundos de Depósito Judicial - Processo com Arquivamento Definitivo na Justiça do Trabalho - Projeto Garimpo.
Comprovada a transferência pela instituição bancária, o respectivo DARF deverá ser anexado aos autos. Realizada a ordem de transferência, deverá ser certificada a inexistência de saldos em depósitos judiciais ou recursais associados àquele processo e após, arquivado definitivamente o feito; Existindo saldo de depósito judicial/recursal em valor superior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), o Juízo da Vara do Trabalho deverá proceder à pesquisa no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), a fim de identificar execuções que tramitem em face do mesmo devedor inicialmente no âmbito da jurisdição deste Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.
Não constatadas inscrições do devedor no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), ou existindo inscrição com garantia do débito ou suspensão de exigibilidade, poderá o Juízo da Vara do Trabalho proceder à liberação dos saldos dos depósitos a seus respectivos titulares, com previsão de prazo de 30 (trinta) dias para saque, sob pena de cancelamento do alvará ou da ordem de transferência, com a posterior certificação, nos autos, da inexistência de saldos de depósitos e a determinação do arquivamento definitivo do processo. A parte beneficiária do crédito, interessada na transferência do valor diretamente para sua conta bancária, em até 10 (dez) dias antes da determinação do Juízo da Vara do Trabalho para a liberação, deverá fornecer os dados bancários para fins de expedição da ordem de transferência, em seu favor ou de seu procurador, devidamente constituído nos autos.
Ultrapassado o prazo de 10 dias e cancelado o alvará ou a ordem de transferência, o Juízo da Vara do Trabalho determinará a utilização dos sistemas de pesquisa disponíveis no Tribunal Regional do Trabalho para identificar o domicílio atual do referido titular do depósito, a existência de conta bancária ativa ou, ainda, de conta ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, a fim de proceder ao depósito do numerário.
Esgotados todos os meios disponíveis para devolução do saldo e não localizadas contas do titular do depósito aptas ao recebimento dos recursos identificados no processo, determina-se a abertura de conta poupança na Caixa Econômica Federal em nome do executado, devendo a secretaria encaminhar a informação para a Corregedoria Regional, que publicará no site do Tribunal Regional do Trabalho respectivo edital permanente de informação das contas abertas em nome de executados para que, a qualquer tempo, possam vir a sacar os valores a eles creditados.Aplica-se o mesmo procedimento supra quando os créditos encontrados no processo pertençam ao credor das parcelas trabalhistas, advogados ou peritos judiciais, desde que, devidamente intimados, não procedam ao saque dos valores depositados nas contas judiciais no prazo de 30 (trinta) dias.Constatadas inscrições do devedor no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), sem garantia do débito, o Juízo da Vara do Trabalho deverá ofertar o saldo do depósito às demais varas do trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região por meio do sistema automatizado e-Garimpo, fornecendo-lhe a denominação da pessoa física ou jurídica que procedeu ao depósito e o número de sua inscrição no CPF/CNPJ.
Deverá a secretaria certificar nos autos o cumprimento da determinação.
Quanto ao prosseguimento do feito com fins de extinção da execução após a oferta de saldo por meio do sistema e-garimpo, determino: a)Esgotado eventual ciclo de ofertas neste Regional e havendo interessado(s), promova-se a transferência dos saldo remanescente à(s) vara(s) solicitantes de acordo com os informes do e-garimpo. b)Esgotado eventual ciclo de ofertas neste Regional e havendo devedores inscritos no BNDT em execuções em unidades de outros Regionais, liberem-se os valores aos depositantes. c) Esgotado eventual ciclo de ofertas neste Regional sem que haja aceitação por qualquer unidade, e ainda permaneça a inscrição do respectivo devedor no BNDT, determino a reiteração da oferta no sistema e-Garimpo.
Caso não haja interesse de qualquer unidade no crédito ofertado, certifique-se e libere-se o valor ao respectivo titular do crédito, observando-se todas as determinações listadas nos itens 1 a 5 supra.
Por fim, certificada a inexistência de saldo remanescente à disposição dos autos, arquive-se definitivamente o feito.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ESQUINA LONDRES COMIDA CASEIRA EIRELI -
18/08/2025 09:06
Expedido(a) intimação a(o) ESQUINA LONDRES COMIDA CASEIRA EIRELI
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18/08/2025 09:06
Expedido(a) intimação a(o) SUELLEN FERREIRA RODRIGUES OLIVEIRA
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18/08/2025 09:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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15/08/2025 13:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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15/08/2025 13:37
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 6.300,00)
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03/07/2025 00:26
Decorrido o prazo de WILLAMES RODRIGUES MESQUITA em 02/07/2025
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27/06/2025 00:33
Decorrido o prazo de ESQUINA LONDRES COMIDA CASEIRA EIRELI em 26/06/2025
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26/06/2025 09:25
Publicado(a) o(a) edital em 25/06/2025
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26/06/2025 09:25
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 41ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100659-70.2022.5.01.0041 RECLAMANTE: SUELLEN FERREIRA RODRIGUES OLIVEIRA RECLAMADO: ESQUINA LONDRES COMIDA CASEIRA EIRELI E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA da 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) WILLAMES RODRIGUES MESQUITA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da decisão de Id. b2d9904 ("...
Intimem-se as partes para ciência de que o Juízo encontra-se garantido pela penhora online...") .
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de junho de 2025.
ALEXANDRE HENRIQUE CARVALHO DE GOES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - WILLAMES RODRIGUES MESQUITA -
23/06/2025 10:35
Expedido(a) edital a(o) WILLAMES RODRIGUES MESQUITA
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17/06/2025 09:05
Juntada a petição de Manifestação
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16/06/2025 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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15/06/2025 18:41
Expedido(a) intimação a(o) ESQUINA LONDRES COMIDA CASEIRA EIRELI
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15/06/2025 18:41
Expedido(a) intimação a(o) SUELLEN FERREIRA RODRIGUES OLIVEIRA
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15/06/2025 18:40
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 16:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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31/10/2024 13:54
Encerrada a conclusão
-
14/10/2024 11:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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29/09/2024 15:35
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
19/09/2024 00:26
Decorrido o prazo de WILLAMES RODRIGUES MESQUITA em 18/09/2024
-
13/09/2024 04:33
Publicado(a) o(a) edital em 16/09/2024
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13/09/2024 04:33
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
-
12/09/2024 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/09/2024 13:29
Expedido(a) edital a(o) WILLAMES RODRIGUES MESQUITA
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12/09/2024 13:29
Expedido(a) mandado a(o) WILLAMES RODRIGUES MESQUITA
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06/09/2024 20:15
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 12:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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21/07/2024 23:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
20/06/2024 19:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/06/2024 18:47
Expedido(a) mandado a(o) WILLAMES RODRIGUES MESQUITA
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19/06/2024 15:10
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de SUELLEN FERREIRA RODRIGUES OLIVEIRA
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19/06/2024 10:40
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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19/06/2024 10:40
Encerrada a conclusão
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03/06/2024 12:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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13/04/2024 00:07
Decorrido o prazo de SUELLEN FERREIRA RODRIGUES OLIVEIRA em 12/04/2024
-
16/03/2024 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2024
-
16/03/2024 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/03/2024
-
14/03/2024 16:36
Expedido(a) intimação a(o) SUELLEN FERREIRA RODRIGUES OLIVEIRA
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14/03/2024 14:53
Expedido(a) ofício a(o) SUELLEN FERREIRA RODRIGUES OLIVEIRA
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04/03/2024 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 12:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
04/03/2024 12:05
Encerrada a conclusão
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22/02/2024 15:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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09/02/2024 00:06
Decorrido o prazo de WILLAMES RODRIGUES MESQUITA em 08/02/2024
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08/02/2024 00:11
Decorrido o prazo de WILLAMES RODRIGUES MESQUITA em 07/02/2024
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05/02/2024 17:51
Juntada a petição de Manifestação
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19/12/2023 12:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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15/12/2023 03:54
Publicado(a) o(a) edital em 15/12/2023
-
15/12/2023 03:54
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/12/2023
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13/12/2023 16:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/12/2023 16:20
Expedido(a) edital a(o) WILLAMES RODRIGUES MESQUITA
-
13/12/2023 16:20
Expedido(a) mandado a(o) WILLAMES RODRIGUES MESQUITA
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06/12/2023 19:28
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 17:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
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04/12/2023 14:07
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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30/11/2023 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2023
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30/11/2023 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2023 18:57
Expedido(a) intimação a(o) SUELLEN FERREIRA RODRIGUES OLIVEIRA
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28/11/2023 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 17:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
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27/11/2023 17:02
Iniciada a execução
-
27/11/2023 13:16
Juntada a petição de Manifestação
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27/10/2023 10:30
Registrada a inclusão de dados de ESQUINA LONDRES COMIDA CASEIRA EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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31/08/2023 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2023 14:31
Juntada a petição de Manifestação
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30/08/2023 12:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
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17/08/2023 12:09
Juntada a petição de Manifestação
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11/08/2023 01:14
Decorrido o prazo de ESQUINA LONDRES COMIDA CASEIRA EIRELI em 10/08/2023
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27/07/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/07/2023
-
27/07/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/07/2023 13:05
Expedido(a) intimação a(o) ESQUINA LONDRES COMIDA CASEIRA EIRELI
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26/07/2023 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2023 16:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
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21/07/2023 14:46
Juntada a petição de Manifestação
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06/07/2023 00:14
Decorrido o prazo de SUELLEN FERREIRA RODRIGUES OLIVEIRA em 05/07/2023
-
28/06/2023 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2023
-
28/06/2023 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/06/2023 10:47
Expedido(a) intimação a(o) SUELLEN FERREIRA RODRIGUES OLIVEIRA
-
27/06/2023 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 09:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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14/06/2023 09:33
Juntada a petição de Manifestação
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12/06/2023 20:05
Homologada a liquidação
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12/06/2023 09:25
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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12/06/2023 09:25
Iniciada a liquidação
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06/06/2023 09:49
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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06/06/2023 09:49
Concedida a assistência judiciária gratuita a SUELLEN FERREIRA RODRIGUES OLIVEIRA
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06/06/2023 09:49
Homologada a Transação
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06/06/2023 09:49
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (06/06/2023 09:00 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/06/2023 03:49
Juntada a petição de Manifestação
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06/06/2023 02:35
Juntada a petição de Contestação
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16/08/2022 18:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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10/08/2022 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 10/08/2022
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10/08/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2022 10:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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09/08/2022 10:26
Expedido(a) intimação a(o) SUELLEN FERREIRA RODRIGUES OLIVEIRA
-
09/08/2022 10:26
Expedido(a) intimação a(o) ESQUINA LONDRES COMIDA CASEIRA EIRELI
-
09/08/2022 10:24
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (06/06/2023 09:00 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/08/2022 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2022
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Advogado: Rafael de Souza Lacerda
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/01/2025 15:38