TRT1 - 0100777-04.2025.5.01.0021
1ª instância - Rio de Janeiro - 21ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 12:29
Arquivados os autos definitivamente
-
13/08/2025 12:29
Transitado em julgado em 12/08/2025
-
13/08/2025 00:27
Decorrido o prazo de NILSON DA SILVA JUNIOR em 12/08/2025
-
01/08/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
-
01/08/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
-
01/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100777-04.2025.5.01.0021 RECLAMANTE: NILSON DA SILVA JUNIOR RECLAMADO: SENHOR CHOOP LTDA DESTINATÁRIO(S): NILSON DA SILVA JUNIOR Fica o destinatário acima indicado notificado para ciência do arquivamento do processo, ID 8888b78.
Custas dispensadas. Em caso de dúvida, acesse a página: http://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de julho de 2025.
FLORA THEREZA GUIMARAES GOMES Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - NILSON DA SILVA JUNIOR -
31/07/2025 09:34
Expedido(a) intimação a(o) NILSON DA SILVA JUNIOR
-
31/07/2025 09:30
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 150,90
-
31/07/2025 09:30
Concedida a gratuidade da justiça a NILSON DA SILVA JUNIOR
-
31/07/2025 09:30
Arquivado o processo por ausência do reclamante
-
31/07/2025 09:30
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (31/07/2025 08:30 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de SENHOR CHOOP LTDA em 25/07/2025
-
26/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de SENHOR CHOOP LTDA em 25/07/2025
-
22/07/2025 13:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/07/2025 19:34
Expedido(a) notificação a(o) SENHOR CHOOP LTDA
-
16/07/2025 19:34
Expedido(a) notificação a(o) SENHOR CHOOP LTDA
-
09/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de NILSON DA SILVA JUNIOR em 08/07/2025
-
05/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de SENHOR CHOOP LTDA em 04/07/2025
-
27/06/2025 08:45
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
-
27/06/2025 08:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 363c143 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Considerando que: 1. a prática das audiências virtuais tem demonstrado, na maioria das vezes, que partes e testemunhas não realizam testes prévios nos equipamentos; 2. a prática das audiências virtuais tem demonstrado que partes e testemunhas, por falha e dificuldade técnica não comparecem pontualmente no horário estabelecido ou acessam a sala virtual com câmera e microfone desligados, demandando reiteradas explicações de como efetuar a efetiva participação e muitas vezes sem conseguir a resolução; 3. a prática das audiências virtuais tem demonstrado que as partes e as testemunhas acessam a sessão virtual de locais inapropriados (como carro em movimento, local de trabalho com muito ruído ao redor, de sua residência, mas com interferência de outras pessoas), além de utilização de vestimentas inadequadas ou falta delas; 4. a prática das audiências virtuais tem demonstrado que há deslocamento de partes e testemunhas para o mesmo local físico, inclusive escritórios dos advogados; 5. há espaço físico e adequado nas dependências do Fórum para a realização da audiência; 6. a audiência presencial melhora sobremaneira a colheita da prova, evitando falhas de comunicação; 7. a audiência presencial tem se revelado efetiva na discussão e formalização da conciliação; 8. há requerimento da OAB/RJ no sentido de realizações de audiências presenciais, com a presença física do juiz na sala de audiências; 9. a audiência telepresencial tem gerado atraso desnecessário no ato (e por consequência nas demais audiências da pauta); 10. o princípio da celeridade deve ser observado pelo julgador, mormente para evitar adiamentos desnecessários, como muitas vezes têm ocorrido nas audiências telepresenciais; 11. a audiência presencial permite maior lisura e qualidade da prova, já que o contato direto do Magistrado (seu destinatário final) gera uma melhor condução do processo; 12. foram editados o Ato nº 35/GCGJT, de 19/10/2022 e a Recomendação nº 02/ GCGJT, de 24/10/2022, assim como expedido o Ofício Circular SECG/CGJT nº 99/2022 de 22/10/2022. 13. o CNJ, no julgamento do PCA 0002260-11/2022, em 08 de novembro de 2022, definiu o retorno às audiências presenciais como regra e a telepresencial como exceção e em casos muito específicos, Conforme despacho da CGJT na Consulta Administrativa (1680) nº 0000077-85.2023.2.00.0500, CONSIDERO inviável a produção de prova de forma virtual, especialmente em razão do retorno integral das atividades no fórum, e determino a designação de audiência na modalidade presencial para dia, horário e local indicados a seguir, sem prejuízo do trâmite do processo no âmbito do Juízo 100% Digital.
Audiência Una (rito sumaríssimo): 31/07/2025 08:30 Local: Rua do Lavradio, 132/3º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ - (sala de audiências da 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro) O não comparecimento do AUTOR à audiência importará no arquivamento da reclamação e, da parte RÉ, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação dos efeitos da confissão ficta (art. 844 da CLT). As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independentemente de intimação, sob pena de perda da prova.
Testemunhas, autor(a) e prepostos residentes fora desta comarca, entretanto, poderão ser ouvidas de forma telepresencial, através do link https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt21.rj (ID da reunião: 458 168 8065), devendo a participação dos respectivos patronos ser de forma presencial.
Na hipótese de acordo, as partes podem peticionar diretamente nos autos, com as respectivas assinaturas. A petição será apreciada e, caso assim se entenda, a avença será homologada por sentença.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2025.
PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NILSON DA SILVA JUNIOR -
26/06/2025 07:24
Expedido(a) intimação a(o) NILSON DA SILVA JUNIOR
-
26/06/2025 07:23
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 14:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
25/06/2025 14:21
Expedido(a) intimação a(o) SENHOR CHOOP LTDA
-
25/06/2025 14:21
Expedido(a) notificação a(o) SENHOR CHOOP LTDA
-
24/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100777-04.2025.5.01.0021 distribuído para 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 22/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25062300300122900000231604055?instancia=1 -
22/06/2025 18:30
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
22/06/2025 18:30
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (31/07/2025 08:30 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/06/2025 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100717-07.2025.5.01.0223
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jocelino Lopes Pereira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/06/2025 13:34
Processo nº 0011274-07.2015.5.01.0058
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Erica Pereira Nascimento dos Santos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/09/2015 15:57
Processo nº 0100260-32.2019.5.01.0078
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Anselmo Torres de Castro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/03/2019 11:57
Processo nº 0101376-10.2024.5.01.0010
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carlos Alberto Patricio de Souza
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/11/2024 12:46
Processo nº 0100681-40.2025.5.01.0004
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Amanda Wildhagen Correa dos Santos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/06/2025 18:18