TRT1 - 0101350-40.2024.5.01.0227
1ª instância - Nova Iguacu - 7ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 20:30
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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16/09/2025 20:30
Expedido(a) intimação a(o) GLAUCIO DOUGLAS DE AZEVEDO ROCHA
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16/09/2025 20:29
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2025 20:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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04/09/2025 05:23
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 05:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 05:23
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 05:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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03/09/2025 16:03
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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03/09/2025 16:03
Expedido(a) intimação a(o) GLAUCIO DOUGLAS DE AZEVEDO ROCHA
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09/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 08/08/2025
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08/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de OCTAVIO PAVAN RODRIGUES DE PAULA em 07/08/2025
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07/08/2025 16:44
Juntada a petição de Manifestação
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25/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de MARCO ANTONIO PIRES DE ANDRADE em 24/07/2025
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24/07/2025 09:42
Expedido(a) notificação a(o) OCTAVIO PAVAN RODRIGUES DE PAULA
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24/07/2025 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
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24/07/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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24/07/2025 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
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24/07/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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23/07/2025 20:56
Expedido(a) intimação a(o) OCTAVIO PAVAN RODRIGUES DE PAULA
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23/07/2025 20:56
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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23/07/2025 20:56
Expedido(a) intimação a(o) GLAUCIO DOUGLAS DE AZEVEDO ROCHA
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23/07/2025 20:55
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 16:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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19/07/2025 00:19
Decorrido o prazo de OCTAVIO PAVAN RODRIGUES DE PAULA em 18/07/2025
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15/07/2025 00:35
Decorrido o prazo de GLAUCIO DOUGLAS DE AZEVEDO ROCHA em 14/07/2025
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11/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de MARCO ANTONIO PIRES DE ANDRADE em 10/07/2025
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10/07/2025 19:51
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2025 19:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/07/2025
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04/07/2025 11:42
Expedido(a) notificação a(o) OCTAVIO PAVAN RODRIGUES DE PAULA
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04/07/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
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04/07/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
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04/07/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f93b6b2 proferido nos autos.
DESPACHO PJE Trata-se de requerimento formulado pelo Reclamante, GLAUCIO DOUGLAS DE AZEVEDO ROCHA, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, por meio do qual pleiteia a reconsideração da designação do perito Dr.
Marco Antônio Pires de Andrade e, consequente, sua destituição, com a nomeação de novo expert especializado na área da perícia.
O Reclamante alega que o perito nomeado não possui Registro de Qualificação de Especialidade (RQE) em psiquiatria, conforme consulta ao site do Conselho Federal de Medicina (CFM).
Destaca, inclusive, que o perito é especializado em pneumologia e medicina do tráfego, e não em psiquiatria.
A argumentação baseia-se na necessidade de o perito ser especializado no objeto da perícia, conforme estabelece o Artigo 465 do Código de Processo Civil (CPC), que dispõe: “O juiz nomeará perito especializado no objeto da perícia e fixará de imediato o prazo para a entrega do laudo”.
Além disso, a petição ressalta que o CFM exige o registro do título de especialista no Conselho para que o médico possa anunciar especialidades médicas, sendo o RQE a forma regular de verificar a certificação técnica necessária para o exame da patologia.
Nesse sentido, a jurisprudência do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) corrobora a tese do Reclamante, entendendo pela nulidade da perícia realizada por médico não especialista em psiquiatria, considerando a complexidade da matéria e a evolução da ciência médica. A ausência de um perito especializado pode configurar cerceio de defesa, violando os princípios do contraditório e da ampla defesa. É "mais que desejável que o encargo da perícia recaia sobre profissional que, pelo menos em tese, seja especialista na área objeto da perícia".
Diante do exposto e considerando a fundamentação apresentada, que encontra respaldo na legislação e na jurisprudência, bem como a ausência de especialização em psiquiatria do perito nomeado, o que é crucial para a elucidação do objeto da prova, DEFIRO o requerimento formulado pelo Reclamante.
Por conseguinte: DETERMINO a destituição do perito Dr.
Marco Antônio Pires de Andrade, agradecendo-lhe, desde já, pelos serviços prestados a esta serventia.
NOMEIO novo perito médico Octavio Pavan Rodrigues De Paula , devidamente cadastrado junto ao AJ-JT como perito, fixando os honorários em R$ 4.500,00, devendo o expert ser intimado para dizer se aceita o encargo e, caso positivo, deverá designar a data da perícia e estabelecer todos os documentos necessários para a realização da perícia, ficando ciente de que deverá trazer o laudo em 30 dias após a realização da mesma e de que o pagamento será ao final, pela parte sucumbente.
Concedo às partes o prazo de 15 dias para apresentar seus quesitos e, querendo, indicar assistentes técnicos, devendo fornecer seus endereços eletrônicos e dos assistentes, a fim de que o perito possa entrar em contato. NOVA IGUACU/RJ, 03 de julho de 2025.
BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A. -
03/07/2025 12:36
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO PIRES DE ANDRADE
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03/07/2025 12:36
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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03/07/2025 12:36
Expedido(a) intimação a(o) GLAUCIO DOUGLAS DE AZEVEDO ROCHA
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03/07/2025 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 10:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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02/07/2025 10:27
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2025 08:16
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8fb1236 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Intime-se a reclamada a se manifestar objetivamente acerca da petição de id #id:9c6e958, no prazo de 5 dias. NOVA IGUACU/RJ, 26 de junho de 2025.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A. -
26/06/2025 10:48
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2025 10:23
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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26/06/2025 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 00:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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18/06/2025 22:01
Juntada a petição de Manifestação
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17/06/2025 19:49
Juntada a petição de Manifestação
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17/06/2025 19:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/06/2025 05:46
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 05:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 05:46
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 05:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 74e9267 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Acolho a estimativa de honorários apresentada pelo Sr.Perito no valor de R$ 4.200,00, ciente de que os honorários serão pagos pela parte sucumbente no objeto da perícia, ao final.
Após, intimem-se as partes e o Sr.
Perito para início da perícia, sendo as partes inclusive para disponibilização de e-mails e telefones para contato, no prazo de 5 dias a contar da presente intimação, ficando certo que o prazo para entrega do laudo será de 30 dias, após da data agendada para o início dos trabalhos periciais. A comunicação entre as partes e o Sr.
Perito para realização da perícia, tais como agendamento de visitas ou outras diligências, deverá ser feita diretamente entre os mesmos, preferencialmente mediante utilização de correio eletrônico, ficando certo que as informações por este meio poderão servir de prova neste Juízo.
NOVA IGUACU/RJ, 09 de junho de 2025.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A. -
09/06/2025 16:38
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO PIRES DE ANDRADE
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09/06/2025 16:38
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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09/06/2025 16:38
Expedido(a) intimação a(o) GLAUCIO DOUGLAS DE AZEVEDO ROCHA
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09/06/2025 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 12:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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02/06/2025 18:41
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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02/06/2025 18:25
Juntada a petição de Manifestação
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29/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de MARCO ANTONIO PIRES DE ANDRADE em 28/05/2025
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27/05/2025 09:43
Juntada a petição de Manifestação
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13/05/2025 11:23
Expedido(a) ofício a(o) GLAUCIO DOUGLAS DE AZEVEDO ROCHA
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13/05/2025 09:02
Expedido(a) notificação a(o) MARCO ANTONIO PIRES DE ANDRADE
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12/05/2025 13:43
Audiência una por videoconferência realizada (12/05/2025 09:10 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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11/05/2025 21:32
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2025 18:13
Juntada a petição de Manifestação
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07/05/2025 19:08
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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24/03/2025 14:55
Audiência una por videoconferência designada (12/05/2025 09:10 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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24/03/2025 14:55
Audiência una por videoconferência cancelada (12/06/2025 10:40 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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27/02/2025 17:53
Audiência una por videoconferência designada (12/06/2025 10:40 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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27/02/2025 17:53
Audiência una por videoconferência realizada (27/02/2025 10:40 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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27/02/2025 04:08
Juntada a petição de Contestação
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27/02/2025 02:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/02/2025 16:33
Juntada a petição de Manifestação
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21/02/2025 19:53
Juntada a petição de Manifestação
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24/01/2025 16:36
Juntada a petição de Manifestação
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17/01/2025 09:18
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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17/01/2025 09:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/01/2025 13:13
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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19/12/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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19/12/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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18/12/2024 16:32
Expedido(a) intimação a(o) GLAUCIO DOUGLAS DE AZEVEDO ROCHA
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18/12/2024 16:31
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de GLAUCIO DOUGLAS DE AZEVEDO ROCHA
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16/12/2024 14:26
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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16/12/2024 14:00
Juntada a petição de Manifestação
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16/12/2024 08:51
Audiência una por videoconferência designada (27/02/2025 10:40 - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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16/12/2024 08:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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