TRT1 - 0101457-62.2024.5.01.0008
1ª instância - Rio de Janeiro - 8ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 11/09/2025
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27/08/2025 16:49
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
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21/08/2025 11:40
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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18/08/2025 13:13
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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18/08/2025 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 10:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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23/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 22/07/2025
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25/06/2025 00:38
Decorrido o prazo de LUIZ FERNANDO CARVALHO PIMENTEL em 24/06/2025
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12/06/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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12/06/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28cd856 proferido nos autos.
Verifico que, na manifestação de id 66f41ec, a executada apontou não ter identificado os dados do reclamante no sistema cadastral da empresa.
De fato, há uma incongruência entre o nome e CPF cadastrados nos autos (LUIZ FERNANDO CARVALHO PIMENTEL - CPF: *22.***.*18-53) com o apontado na peça exordial, qual seja, LUIZ FERNANDO IGNÁCIO DA SILVA (CPF: *13.***.*16-72), corroborado pelos documentos acostados sob id 47e2014.
Sendo assim, retifico o polo ativo, para que a passe constar como exequente o Sr.
LUIZ FERNANDO IGNÁCIO DA SILVA.
Ajustado o equívoco, renovo intimação para que o réu para junte aos autos os contracheques/ficha financeira do autor LUIZ FERNANDO IGNÁCIO DA SILVA (CPF: *13.***.*16-72) pelo período a ser apurado (08/2013 a 11/2014).
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de junho de 2025.
VALESKA FACURE PEREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ FERNANDO CARVALHO PIMENTEL -
11/06/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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11/06/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FERNANDO CARVALHO PIMENTEL
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11/06/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 13:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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08/05/2025 00:42
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 07/05/2025
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24/04/2025 17:08
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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24/04/2025 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 15:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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22/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 21/03/2025
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25/02/2025 13:15
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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25/02/2025 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 13:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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17/01/2025 12:45
Juntada a petição de Impugnação (IMPUGNAÇÃO)
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18/12/2024 12:34
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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18/12/2024 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 12:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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18/12/2024 12:03
Iniciada a liquidação
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04/12/2024 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
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