TRT1 - 0100843-14.2025.5.01.0205
1ª instância - Duque de Caxias - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 08:48
Arquivados os autos definitivamente
-
30/07/2025 08:48
Transitado em julgado em 29/07/2025
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30/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de CRISTIANE BARBOSA DE OLIVEIRA em 29/07/2025
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16/07/2025 09:09
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 09:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5d665dd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ex positis, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do art. art. 840, §3º, da CLT c/c art. 319 do CPC c/c art. 485, IV do CPC, conforme fundamentação supra, que a esse dispositivo passa a integrar.
Custas de R$315,88, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$15.793,85, pela parte autora, na forma do artigo 789, II da CLT, dispensada, ante a gratuidade justiça que ora se defere.
Intime-se a parte autora.
Após, arquive-se.
CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CRISTIANE BARBOSA DE OLIVEIRA -
15/07/2025 07:50
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE BARBOSA DE OLIVEIRA
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15/07/2025 07:49
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 315,88
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15/07/2025 07:49
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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15/07/2025 07:49
Concedida a gratuidade da justiça a CRISTIANE BARBOSA DE OLIVEIRA
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13/07/2025 12:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA
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11/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de CRISTIANE BARBOSA DE OLIVEIRA em 10/07/2025
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25/06/2025 09:26
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 09:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ebef27a proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Tendo em vista o não cumprimento do disposto no art. 2º, parágrafo único, da Resolução n. 345/2020 do CNJ, indefiro a tramitação do feito sob o juízo 100% digital, devendo a Secretaria excluir a respectiva marca no sistema.
Intime-se a autora a apresentar procuração, tendo em vista que o documento de id. 7c9d2dd pertence a pessoa estranha aos autos.
Prazo: 10 dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Atendido, inclua-se o feito em pauta UNA, notificando-se a reclamante e citando-se o reclamado.
As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 455 do CPC.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 24 de junho de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CRISTIANE BARBOSA DE OLIVEIRA -
24/06/2025 09:15
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE BARBOSA DE OLIVEIRA
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24/06/2025 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100843-14.2025.5.01.0205 distribuído para 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias na data 22/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25062300300122900000231604055?instancia=1 -
23/06/2025 15:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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23/06/2025 15:22
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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22/06/2025 11:29
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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22/06/2025 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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