TRT1 - 0010302-81.2014.5.01.0281
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 12
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70f7311 proferido nos autos.
Vistos etc.
Ficam as partes intimadas para apresentarem cálculos de liquidação, no prazo comum e preclusivo de 08 dias.
Os cálculos apresentados deverão observar os seguintes parâmetros: I- Os cálculos de liquidação deverão conter todos os esclarecimentos que se façam necessários ao seu perfeito entendimento.
II- Os cálculos conterão um desmembramento mensal, registrando o total devido em cada mês na moeda da época.
Neste total mensal incluem-se o FGTS + Multa de 40% e o desconto do INSS, referente à cota do empregado, observando o teto máximo; III- Deverá apresentar quadro demonstrativo em separado, relativo aos descontos previdenciários devidos (Empregado e Empresa); IV- Os honorários advocatícios, se deferidos, deverão estar apenas indicados por meio percentual; V- Observar que o valor referente ao IRRF deverá ser recolhido no momento em que o pagamento se tornar disponível para o autor, na forma do Provimento da Corregedoria TST 1/96, devendo ser indicado nos cálculos o valor total devido, para que no momento oportuno seja apurado o IRRF, com base nas Instruções Normativas nº1127 e 1145/2011 da SRF; VI- Os cálculos deverão vir atualizados, observando-se os índices Acumulados do Tabelão/TST, adicionando-se, após a atualização monetária dos valores históricos, os juros moratórios de acordo com a legislação aplicável a cada período.
O índice a ser utilizado para fins de atualização monetária, é o 1º dia útil do mês subsequente ao mês de competência; VII- Demonstrar no resumo final o valor total da execução: autor liquido + INSS + IRRF, devidamente convertidos em IDTR.
Havendo liquidação por ambas as partes, notifiquem-se autor e réu para impugnação, em 08 dias comuns preclusivos.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, à contadoria para verificação, observando os depósitos recursais porventura constantes dos autos.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 13 de junho de 2025.
PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GALBA BARROSO BATH JUNIOR -
06/06/2025 09:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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05/06/2025 21:24
Recebidos os autos para prosseguir
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29/06/2020 07:50
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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16/06/2020 00:04
Decorrido o prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 15/06/2020
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08/06/2020 11:49
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões R.R. Autor)
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08/06/2020 11:20
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta de A.I.R.R. do Autor)
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01/06/2020 20:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (SOLICITAÇÃO HABILITAÇÃO)
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29/05/2020 00:04
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
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29/05/2020 00:04
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2020 15:18
Expedido(a) intimação a(o) BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA
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03/03/2020 18:54
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2020 07:53
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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31/10/2019 00:01
Decorrido o prazo de GALBA BARROSO BATH JUNIOR em 30/10/2019
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28/10/2019 14:10
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento do Reclamante)
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21/10/2019 15:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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18/10/2019 00:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/10/2019
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18/10/2019 00:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2019 11:48
Não acolhidos os Embargos de Declaração de GALBA BARROSO BATH JUNIOR - CPF: *09.***.*12-34
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27/09/2019 11:52
Não acolhidos os Embargos de Declaração de GALBA BARROSO BATH JUNIOR - CPF: *09.***.*12-34
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26/09/2019 14:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a JOSE DA FONSECA MARTINS JUNIOR
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09/07/2019 00:03
Decorrido o prazo de GALBA BARROSO BATH JUNIOR em 08/07/2019
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03/07/2019 12:18
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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26/06/2019 00:12
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/06/2019
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26/06/2019 00:12
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/06/2019 09:06
Não admitido o Recurso de Revista de GALBA BARROSO BATH JUNIOR - CPF: *09.***.*12-34
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12/03/2019 11:25
Não admitido o Recurso de Revista de GALBA BARROSO BATH JUNIOR - CPF: *09.***.*12-34
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28/02/2019 21:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a JOSE DA FONSECA MARTINS JUNIOR
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26/01/2019 00:28
Decorrido o prazo de GALBA BARROSO BATH JUNIOR em 25/01/2019 23:59:59
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26/01/2019 00:28
Decorrido o prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 25/01/2019 23:59:59
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21/01/2019 19:33
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
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14/12/2018 00:19
Publicado(a) o(a) Acórdão em 14/12/2018
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14/12/2018 00:19
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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11/12/2018 15:47
Não acolhidos os Embargos de Declaração de GALBA BARROSO BATH JUNIOR - CPF: *09.***.*12-34
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29/11/2018 16:41
Incluído o processo em pauta (11/12/2018, 10:00:00, EM MESA (10 h))
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22/11/2018 18:30
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/10/2018 14:51
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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25/10/2018 00:09
Decorrido o prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 24/10/2018 23:59:59
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19/10/2018 15:39
Juntada a petição de Manifestação
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17/10/2018 00:06
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/10/2018
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17/10/2018 00:06
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2018 08:45
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2018 00:08
Decorrido o prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 03/10/2018 23:59:59
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04/10/2018 00:08
Decorrido o prazo de GALBA BARROSO BATH JUNIOR em 03/10/2018 23:59:59
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01/10/2018 16:23
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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28/09/2018 16:29
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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21/09/2018 00:15
Publicado(a) o(a) Acórdão em 21/09/2018
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21/09/2018 00:15
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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18/09/2018 17:02
Conhecido o recurso de GALBA BARROSO BATH JUNIOR - CPF: *09.***.*12-34 e não provido
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18/09/2018 17:02
Conhecido o recurso de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA - CNPJ: 17.***.***/0001-10 e provido
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07/09/2018 00:15
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 10/09/2018
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06/09/2018 10:25
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2018 10:25
Incluído o processo em pauta (18/09/2018, 10:00:00, SALA 1 (10 h))
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27/07/2018 15:33
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/07/2018 12:16
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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28/06/2018 09:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2018
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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