TST - 0011717-31.2014.5.01.0045
1ª instância - Rio de Janeiro - 45ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 14:31
Arquivados os autos definitivamente
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29/06/2025 13:13
Registrada a exclusão de dados de PH SERVICOS E ADMINISTRACAO LTDA no BNDT
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28/06/2025 04:04
Decorrido o prazo de PAULO NOGUEIRA DE CARVALHO em 27/06/2025
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11/06/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 361b499 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Considerando que a presente execução se encontra paralisada por mais de dois anos, não obstante a parte tenha sido devidamente intimada para dar andamento ou requerer o que de direito, e, ainda considerando que todos os atos possíveis de serem praticados de ofício pelo juízo relativos à tentativa de localização do devedor ou de seus bens já se esgotaram, declaro a prescrição intercorrente da execução dos créditos trabalhistas objeto da presente nos termos do art. 11-A, CLT e, por isso, julgo extinta a presente execução.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, proceda a Secretaria aos devidos registros no sistema, excluindo-se o(s) nome(s) do(s) devedor(es) do BNDT e à verificação quanto à inexistência de valores em contas vinculadas a este processo.
Encontrado saldo igual ou inferior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), intime-se o depositante, pessoalmente e na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 05 dias, manifeste interesse no levantamento do montante e informe dados bancários para efetivação da transferência, ciente de que, no silêncio, será liberado alvará em favor da União, mediante recolhimento de DARF, no código 3981 - produtos de depósitos abandonados.
Efetivada a transferência ou anexado o DARF, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente.
Encontrado saldo superior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), proceda a Secretaria pesquisa no BNDT quanto à execuções que tramitem em face deste mesmo devedor, anexando a certidão aos autos.
Não havendo inscrição ou existindo com garantia do débito, expeça-se alvará ao executado, com prazo de 120 (cento e vinte) dias para saque, sob pena de cancelamento, ou ofício de transferência, devendo constar do documento que o pagamento deverá ser feito considerando outros alvarás e/ou ofícios de transferência, devidamente identificados, pelo valor atualizado até a data do pagamento e com obrigação de encerramento da conta.
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente. Ultrapassado o prazo de 120 (cento e vinte dias) e cancelado o alvará, a Vara do Trabalho determinará a utilização dos sistemas de pesquisa disponíveis no TRT para identificar o domicílio atual do referido titular do depósito, a existência de conta bancária ativa ou, ainda, de conta ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, a fim de proceder ao depósito do numerário.
Não localizadas contas aptas ao recebimento do saldo encontrado ou na hipótese de inscrição sem garantia do débito, expeça-se e-mail para [email protected] informando saldo do depósito, nome e CPF/CNPJ do depositante.
Ciente este Juízo de processo autuado pela Corregedoria, expeça-se ofício ao banco depositário determinando a transferência do saldo existente para conta vinculada àquele processo, devendo constar do documento que o pagamento deverá ser feito considerando outros alvarás e/ou ofícios de transferência, devidamente identificados, pelo valor atualizado até a data do pagamento e com obrigação de encerramento da conta, dando ciência à Corregedoria da emissão da ordem, e certifique a Secretaria a inexistência de saldo neste feito, arquivando-o definitivamente.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAULO NOGUEIRA DE CARVALHO -
10/06/2025 14:06
Expedido(a) intimação a(o) PAULO NOGUEIRA DE CARVALHO
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10/06/2025 14:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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09/06/2025 20:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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09/06/2025 20:52
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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09/06/2025 20:52
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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22/05/2023 22:41
Suspenso o processo por execução frustrada
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14/04/2023 00:04
Decorrido o prazo de PAULO NOGUEIRA DE CARVALHO em 13/04/2023
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18/03/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2023
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18/03/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2023 14:08
Expedido(a) intimação a(o) PAULO NOGUEIRA DE CARVALHO
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17/03/2023 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2023 13:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
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10/02/2023 00:01
Decorrido o prazo de PAULO NOGUEIRA DE CARVALHO em 09/02/2023
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15/11/2022 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 16/11/2022
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15/11/2022 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/11/2022 15:57
Expedido(a) intimação a(o) PAULO NOGUEIRA DE CARVALHO
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26/10/2022 20:13
Registrada a inclusão de dados de PH SERVICOS E ADMINISTRACAO LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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21/10/2022 16:49
Iniciada a execução
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24/09/2022 00:04
Decorrido o prazo de PH SERVICOS E ADMINISTRACAO LTDA em 23/09/2022
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25/08/2022 01:55
Publicado(a) o(a) edital em 25/08/2022
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25/08/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2022 20:55
Expedido(a) edital a(o) PH SERVICOS E ADMINISTRACAO LTDA
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06/07/2022 18:12
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
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05/07/2022 00:32
Decorrido o prazo de PAULO NOGUEIRA DE CARVALHO em 04/07/2022
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27/06/2022 09:15
Juntada a petição de Manifestação (PROSSEGUIMENTO DO FEITO)
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25/06/2022 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2022
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25/06/2022 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/06/2022 01:04
Expedido(a) intimação a(o) PAULO NOGUEIRA DE CARVALHO
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24/06/2022 01:03
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2022 17:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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23/06/2022 17:05
Transitado em julgado em 13/12/2021
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25/02/2022 06:57
Recebidos os autos para prosseguir
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10/10/2016 10:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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16/09/2016 00:17
Decorrido o prazo de PAULO NOGUEIRA DE CARVALHO em 15/09/2016 23:59:59
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06/09/2016 00:55
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/09/2016
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06/09/2016 00:55
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2016 20:44
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR - CNPJ: 03.***.***/0001-46 sem efeito suspensivo
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25/07/2016 13:01
Conclusos os autos para decisão Geral a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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19/07/2016 00:14
Decorrido o prazo de PH SERVICOS E ADMINISTRACAO LTDA em 18/07/2016 23:59:59
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19/07/2016 00:14
Decorrido o prazo de LUZINETE MARIA GOMES em 18/07/2016 23:59:59
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19/07/2016 00:00
Decorrido o prazo de AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR em 18/07/2016 23:59:59
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08/07/2016 21:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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08/07/2016 00:34
Publicado(a) o(a) Edital em 08/07/2016
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08/07/2016 00:34
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2016 00:34
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/07/2016
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08/07/2016 00:34
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2016 09:12
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/07/2016 09:12
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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07/07/2016 09:12
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
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06/07/2016 17:09
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 272.81
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06/07/2016 17:09
Não concedida a assistência judiciária gratuita a PAULO NOGUEIRA DE CARVALHO
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06/07/2016 17:09
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de PAULO NOGUEIRA DE CARVALHO
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27/06/2016 12:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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23/06/2016 11:07
Audiência una realizada (22/06/2016 11:10 - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/12/2015 00:28
Publicado(a) o(a) Edital em 01/12/2015
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01/12/2015 00:28
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2015 13:07
Alterada a classe processual de AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) para AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
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16/11/2015 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2015 13:58
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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06/11/2015 14:11
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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06/11/2015 12:30
Audiência una designada (22/06/2016 11:10 - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/11/2015 15:00
Audiência una realizada (05/11/2015 11:25 - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/10/2015 08:28
Publicado(a) o(a) Edital em 19/10/2015
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20/10/2015 08:28
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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16/10/2015 13:24
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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25/05/2015 15:04
Audiência una designada (05/11/2015 11:25 - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/05/2015 12:22
Audiência una realizada (21/05/2015 10:20 - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/04/2015 19:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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27/04/2015 13:55
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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27/04/2015 13:43
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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27/04/2015 13:36
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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27/04/2015 13:36
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
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27/04/2015 13:36
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/04/2015 13:36
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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17/04/2015 00:05
Decorrido o prazo de LUZINETE MARIA GOMES em 16/04/2015 23:59:59
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17/03/2015 06:37
Publicado(a) o(a) Intimação em 17/03/2015
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17/03/2015 06:37
Disponibilizado (a) o(a) Intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2015 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2015 12:54
Conclusos os autos para despacho
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25/02/2015 05:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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23/02/2015 15:35
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
23/02/2015 15:35
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
23/02/2015 15:35
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/02/2015 15:35
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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15/12/2014 17:27
Audiência una designada (21/05/2015 10:20 - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/12/2014 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2014
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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