TRT1 - 0100114-07.2024.5.01.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 53
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 10:33
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
04/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 03/07/2025
-
28/06/2025 00:41
Decorrido o prazo de MARCIO JOSE DA SILVA em 27/06/2025
-
23/06/2025 21:20
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
-
12/06/2025 02:33
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/06/2025
-
12/06/2025 02:33
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
-
12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100114-07.2024.5.01.0016 8ª Turma Relator: MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND RECORRENTE: MARCIO JOSE DA SILVA RECORRIDO: EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO(A): MARCIO JOSE DA SILVA Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. dddee8c, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 28 de maio, às 10h, e encerrada no dia 03 de junho de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Claudia Maria Samy Pereira da Silva, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pelo ilustre Procurador Marcelo José Fernandes da Silva, e dos Excelentíssimos Desembargadores do Trabalho Mauricio Paes Barreto Pizarro Drummond, Relator, e Antonio Paes Araújo, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer do recurso interposto pelo autor, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para condenar à recorrida ao pagamento das seguintes verbas à reclamante: multa de 40% do FGTS; pagamento da diferença do 13º, face a projeção do aviso prévio (1/12); pagamento da multa do § 8º do art. 477 da CLT, pagamento do aviso prévio indenizado de 36 dias, tendo em conta a conversão da modalidade do contrato em por prazo indeterminado e sua dispensa imotivada; pagamento de férias proporcionais quanto ao contrato indeterminado com a devida projeção do aviso prévio em 1/12, acrescida do terço constitucional; baixa na CTPS com projeção do aviso prévio e para condenar a ré no pagamento de honorários advocatícios no percentual de 5% sobre a condenação, consoante a fundamentação supra.
Recolhimentos fiscais e previdenciários na forma da Súmula 368 do C.
TST, sendo a natureza das parcelas conforme do art. 28, § 9º da nº Lei 8212/91.
Aplica-se o IPCA-E como índice de correção monetária e juros legais definidos no art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991, ou seja, a TRD, no período pré-processual.
No período entre o ajuizamento da ação e 29/08/24, aplica-se a taxa SELIC, conforme disposto no art. 406 do Código Civil; a partir de 30/08/24, no cálculo da atualização monetária, será utilizado o IPCA (artigo 389, parágrafo único, do Código Civil), e os juros de mora corresponderão à diferença entre SELIC e IPCA, conforme o artigo 406, parágrafo único, do Código Civil (parâmetros estabelecidos pelo TST no julgamento dos Embargos E-ED-RR 713-03.2010.5.04.0029, bem como em observância à decisão proferida pelo C.
STF, no bojo das ADC's 58 e 59 e nas ADI's 5.867 e 6.021 (18.12.2020), firmada no Tema Repetitivo 1191, com repercussão geral).
Custas, pela reclamada, no valor de R$300,00, calculadas sobre o valor ora arbitrado à condenação, de R$15.000,00, na forma do item II, alínea d, da Instrução Normativa do TST nº 3/93.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de junho de 2025.
NADIA FREITAS GERDELMANN Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO JOSE DA SILVA -
11/06/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
11/06/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
-
11/06/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO JOSE DA SILVA
-
09/06/2025 10:55
Conhecido o recurso de MARCIO JOSE DA SILVA - CPF: *34.***.*17-84 e provido em parte
-
03/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/05/2025
-
02/05/2025 13:12
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
02/05/2025 13:12
Incluído em pauta o processo para 28/05/2025 10:00 SALA VIRTUAL - MPBPD ()
-
30/04/2025 14:20
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
-
26/03/2025 09:55
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
26/03/2025 09:22
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
10/02/2025 08:33
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
09/02/2025 12:01
Proferida decisão
-
08/02/2025 14:24
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
04/02/2025 08:50
Distribuído por dependência/prevenção
-
25/09/2024 10:16
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
20/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 19/09/2024
-
20/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de MARCIO JOSE DA SILVA em 19/09/2024
-
19/09/2024 18:51
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
-
06/09/2024 04:05
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/09/2024
-
06/09/2024 04:05
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
-
06/09/2024 04:05
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/09/2024
-
06/09/2024 04:05
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
-
05/09/2024 09:20
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
05/09/2024 09:20
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
-
05/09/2024 09:20
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO JOSE DA SILVA
-
29/08/2024 10:54
Conhecido o recurso de MARCIO JOSE DA SILVA - CPF: *34.***.*17-84 e provido
-
29/08/2024 10:10
Recebidos os autos para lavrar acórdão
-
01/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 01/08/2024
-
31/07/2024 09:49
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
31/07/2024 09:49
Incluído em pauta o processo para 21/08/2024 10:00 SALA VIRTUAL - DAO ()
-
11/07/2024 14:38
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
05/06/2024 15:05
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
-
27/05/2024 11:21
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
24/05/2024 19:11
Determinada a requisição de informações
-
24/05/2024 18:44
Conclusos os autos para despacho a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
-
24/05/2024 18:44
Encerrada a conclusão
-
24/05/2024 18:43
Conclusos os autos para decisão (relatar) a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
-
22/05/2024 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100745-12.2025.5.01.0049
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ana Beatriz Alves Madeira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/06/2025 15:41
Processo nº 0100750-79.2025.5.01.0034
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Odir Michel Canuto Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/06/2025 11:44
Processo nº 0100688-92.2025.5.01.0081
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Leonardo Oliveira Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/06/2025 19:57
Processo nº 0011714-76.2014.5.01.0045
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcus Vinicius Cordeiro
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/01/2024 16:54
Processo nº 0011714-76.2014.5.01.0045
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Claudio Dalcir Costa de Castro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/12/2014 16:15