TRT1 - 0100750-06.2025.5.01.0026
1ª instância - Rio de Janeiro - 26ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 10:10
Arquivados os autos definitivamente
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17/08/2025 19:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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14/08/2025 12:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA MATTOSO
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14/08/2025 12:01
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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14/08/2025 12:01
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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14/08/2025 12:01
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 4.000,00)
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19/07/2025 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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19/07/2025 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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19/07/2025 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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19/07/2025 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
-
17/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0eeb760 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Sentença - PJe Homologo o acordo proposto pelas partes, juntado aos autos em 15/07/2025 (id. 4f10171), ressalvando que o recolhimento das cotas previdenciária e fiscal(caso devidas), serão de encargo exclusivo da parte ré.
A comprovação DEVERÁ SER FEITA EM UMA SÓ OPORTUNIDADE E EM ATÉ 15 DIAS APÓS O CUMPRIMENTO TOTAL DO ACORDO, sob pena de execução acrescida de 20%, independentemente de intimação.Multa de 50% em caso de mora e vencimento antecipado de toda a dívida/ de devolução de cheque.
Sendo o valor total - R$4.000,00 em parcela única no dia 30/07/2025.
Retiro o feito de pauta. Custas pelo autor no valor de R$80,00, dispensado. Intimem-se.
Aguarde-se o integral cumprimento do acordo.
Após, ao arquivo definitivo.
JULIANA MATTOSO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LEIUSA DOS SANTOS -
16/07/2025 07:41
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
16/07/2025 07:41
Iniciada a liquidação
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16/07/2025 07:41
Transitado em julgado em 15/07/2025
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15/07/2025 22:46
Expedido(a) intimação a(o) ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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15/07/2025 22:46
Expedido(a) intimação a(o) LEIUSA DOS SANTOS
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15/07/2025 22:45
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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15/07/2025 12:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA MATTOSO
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15/07/2025 12:15
Encerrada a conclusão
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15/07/2025 12:15
Audiência una cancelada (29/07/2025 08:40 VT26RJ - Sala Principal - 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/07/2025 09:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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15/07/2025 09:32
Juntada a petição de Acordo
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09/07/2025 15:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/06/2025 15:57
Expedido(a) intimação a(o) ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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27/06/2025 15:57
Expedido(a) intimação a(o) LEIUSA DOS SANTOS
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26/06/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 704993f proferido nos autos.
Despacho - PJe Designo data para realização de audiência UNA PRESENCIAL: Una - Sala "VT26RJ - Sala Principal": 29/07/2025 08:40 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 4º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 A audiência será UNA, na modalidade PRESENCIAL, devendo as partes comparecer pessoalmente, sob pena de confissão.
Em função do princípio da transparência, informo aos presentes as seguintes regras da audiência: Testemunhas virão na forma do art. 455 do CPC, devendo o advogado juntar não apenas a prova da intimação (por telegrama, Whatsapp, e-mail ou outro meio idôneo) no prazo de até 3 dias úteis antes da audiência, mas também o comprovante de recebimento da intimação;Gozo de férias ou recusa do empregador não são justificativas para a ausência de testemunhas;A audiência NÃO será fracionada, ou seja, todas as provas serão produzidas em uma única audiência, podendo o advogado, se preferir, manifestar-se sobre defesa e documentos em sede de razões finais.Se houver necessidade de prova pericial (insalubridade, periculosidade ou doença ocupacional), será esgotada a colheita da prova oral na audiência UNA e ao final será determinada a realização da perícia.Documentos que forem juntados “tombados”, dificultando a correta visualização, em desacordo com Resolução do CSJT, serão sumariamente excluídos do processo. ims RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2025.
JULIANA MATTOSO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LEIUSA DOS SANTOS -
25/06/2025 17:22
Expedido(a) intimação a(o) LEIUSA DOS SANTOS
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25/06/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 13:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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24/06/2025 13:55
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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24/06/2025 13:54
Audiência una designada (29/07/2025 08:40 VT26RJ - Sala Principal - 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/06/2025 13:54
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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24/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100750-06.2025.5.01.0026 distribuído para 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 22/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25062300300122900000231604055?instancia=1 -
22/06/2025 12:38
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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22/06/2025 12:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2025
Ultima Atualização
17/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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