TRT1 - 0100472-83.2023.5.01.0055
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 13
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de RAIMUNDO VIANA SILVA em 03/09/2025
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04/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de MARCIO ARANTES em 03/09/2025
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04/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de DAVID RODRIGO DE SOUZA DIAS em 03/09/2025
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04/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de JOSE LUIZ BIZZO em 03/09/2025
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04/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de JORGE MORGADO em 03/09/2025
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04/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de ROSIMEIRE MARIA DE JESUS em 03/09/2025
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27/08/2025 05:11
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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27/08/2025 05:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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27/08/2025 05:11
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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27/08/2025 05:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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27/08/2025 05:11
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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27/08/2025 05:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 05:24
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 05:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 05:24
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 05:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 05:24
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 05:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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25/08/2025 07:48
Expedido(a) intimação a(o) RAIMUNDO VIANA SILVA
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25/08/2025 07:48
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO ARANTES
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25/08/2025 07:48
Expedido(a) intimação a(o) DAVID RODRIGO DE SOUZA DIAS
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25/08/2025 07:48
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIZ BIZZO
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25/08/2025 07:48
Expedido(a) intimação a(o) JORGE MORGADO
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25/08/2025 07:48
Expedido(a) intimação a(o) ROSIMEIRE MARIA DE JESUS
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24/08/2025 22:17
Acolhidos os Embargos de Declaração de ROSIMEIRE MARIA DE JESUS
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24/08/2025 21:58
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a CELIO JUACABA CAVALCANTE
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14/08/2025 18:35
Juntada a petição de Manifestação (COTA MPT)
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11/08/2025 09:13
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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11/08/2025 00:47
Determinada a requisição de informações
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10/08/2025 23:29
Conclusos os autos para despacho a CELIO JUACABA CAVALCANTE
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07/08/2025 09:50
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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07/08/2025 09:50
Levantada a suspensão do processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
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01/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de RAIMUNDO VIANA SILVA em 31/07/2025
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01/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de MARCIO ARANTES em 31/07/2025
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01/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de DAVID RODRIGO DE SOUZA DIAS em 31/07/2025
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01/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de JOSE LUIZ BIZZO em 31/07/2025
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01/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de JORGE MORGADO em 31/07/2025
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21/07/2025 16:47
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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18/07/2025 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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18/07/2025 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID de4280a proferida nos autos. 2ª Turma Gabinete 13 Relator: CELIO JUACABA CAVALCANTE RECORRENTE: ROSIMEIRE MARIA DE JESUS RECORRIDO: JORGE MORGADO, JOSE LUIZ BIZZO, DAVID RODRIGO DE SOUZA DIAS, MARCIO ARANTES, RAIMUNDO VIANA SILVA 1.
Em decorrência de decisão proferida pelo Ministro Gilmar Mendes no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo nº 1.532.603/Paraná, a tratar de matéria de repercussão geral objeto do Tema nº 1.389 (“Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade”), o STF, com amparo no artigo 1.035, §5º, do CPC/15, determinou “a suspensão nacional da tramitação de todos os processos que tratem das questões mencionadas nos presentes autos, relacionadas ao Tema 1.389 da repercussão geral, até julgamento definitivo do recurso extraordinário.” 2.
Por oportuno, há de se destacar trecho da matéria publicada na página do STF na Internet, em 14/04/2025: “O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, determinou a suspensão nacional de todos os processos que tratam da licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços, a chamada “pejotização”.
Esse tipo de contrato é comum em diversos setores, como representação comercial, corretagem de imóveis, advocacia associada, saúde, artes, tecnologia da informação, entregas por motoboys, entre outros.” (grifei) - https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-suspende-processos-em-todo-o-pais-sobre-licitude-de-contratos-de-prestacao-de-servicos/ 3.
Registre-se que o presente processo versa sobre pleito de reconhecimento de vínculo de emprego. 4.
Assim, determino a suspensão do feito, observando-se a decisão do STF em tela, com o respectivo sobrestamento deste processo. 5. Dê-se ciência às partes. RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de julho de 2025.
CELIO JUACABA CAVALCANTE Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - JORGE MORGADO - RAIMUNDO VIANA SILVA - MARCIO ARANTES - JOSE LUIZ BIZZO - DAVID RODRIGO DE SOUZA DIAS -
16/07/2025 23:38
Expedido(a) intimação a(o) RAIMUNDO VIANA SILVA
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16/07/2025 23:38
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO ARANTES
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16/07/2025 23:38
Expedido(a) intimação a(o) DAVID RODRIGO DE SOUZA DIAS
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16/07/2025 23:38
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIZ BIZZO
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16/07/2025 23:38
Expedido(a) intimação a(o) JORGE MORGADO
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16/07/2025 23:38
Expedido(a) intimação a(o) ROSIMEIRE MARIA DE JESUS
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16/07/2025 23:37
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
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16/07/2025 23:36
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a CELIO JUACABA CAVALCANTE
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16/07/2025 21:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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