TRT1 - 0101364-65.2020.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria da Corregedoria Regional
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 15:16
Conclusos os autos para despacho a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
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18/09/2025 18:46
Juntada a petição de Manifestação
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17/09/2025 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2025
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17/09/2025 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2025
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16/09/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE OBRAS PUBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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16/09/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2025 13:00
Conclusos os autos para despacho a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
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16/09/2025 10:24
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
16/09/2025 10:24
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
-
27/08/2025 11:15
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
27/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de EMPRESA DE OBRAS PUBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 26/08/2025
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20/08/2025 19:25
Juntada a petição de Manifestação
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18/08/2025 12:49
Expedido(a) ofício a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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18/08/2025 04:06
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 04:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO PetCiv 0101364-65.2020.5.01.0000 Execução Corregedoria Garimpo Relator: RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL REQUERENTE: TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1A.
REGIAO REQUERIDO: EMPRESA DE OBRAS PUBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Fica V.Sª intimada para tomar ciência do despacho de id 9954765, abaixo transcrito, bem como para apresentar as informações e documentações solicitadas, a fim de possibilitar a transferência dos valores localizados: "Considerando que foi encontrado saldo de titularidade de pessoa jurídica com prerrogativas da Fazenda Pública, sujeita ao regime constitucional de pagamento de débitos judiciais por meio de Precatórios e Requisições de Pequeno Valor, conforme dispõe o artigo 100 da Constituição Federal, e tendo em vista o teor da certidão retro, determino: Intime-se EMPRESA DE OBRAS PUBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, CNPJ 42.***.***/0001-30, para que apresente, no prazo de 10 (dez) dias, conta bancária para recebimento dos valores de sua titularidade, devendo estar ciente de que os valores só poderão ser depositados em conta ativa cujo CNPJ pertença a respectiva pessoa jurídica;Indicada conta bancária de titularidade da empresa, expeça-se ofício de transferência, com determinação para que o banco comprove, no prazo de 5 (dias) dias, a transferência realizada;Verifique-se através dos sistemas de pesquisa disponíveis no TRT, e-mail ou telefone de contato do perito, dando-lhe ciência de que foi localizado valores de sua titularidade e para que entre em contato com a Corregedoria Regional, por meio do endereço de e-mail institucional [email protected], a fim de que indique conta corrente para que seja procedida a transferência do saldo, devendo ainda, anexar documentos de identificação e comprovante de residência, no prazo de 5 (cinco) dias;A notificação do advogado via DEJT para que indique conta corrente dos reclamantes, a fim de ser procedida a transferência do saldo, no prazo de 5 (cinco) dias.
Deverá constar da notificação que caso haja solicitação do advogado de expedição de alvará constando o seu nome ou expedição de ofício para conta corrente vinculada a sua pessoa, precisará comprovar os poderes para receber o crédito, com procuração atual e específica para este processo, e documentos de identificação do autor, incluindo comprovante de residência.
Deverá constar ainda que, na inércia da parte e de seu patrono, o setor procederá às pesquisas nos sistemas disponíveis no TRT, com o escopo de localizar conta corrente ativa da parte para que seja procedida a transferência do saldo.
Caso não se localize o titular do depósito, ou o beneficiário do crédito, nem haja nenhuma das informações anteriores disponíveis para pagamento, será determinada a abertura de conta poupança na Caixa Econômica Federal em nome do titular do depósito.
Nesta hipótese a Corregedoria Regional publicará no site do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região informação das contas abertas em nome dos titulares dos depósitos, ou dos beneficiários dos créditos, para que, a qualquer tempo, possam vir a sacar os valores a eles creditados, conforme estabelecido no artigo 2º, §5º do Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019;Na hipótese de inércia da parte e/ou ausência das informações necessárias, a expedição de ofício de transferência para conta corrente pesquisada pelo setor;Por fim, determino que se proceda ao saneamento, no Sistema Garimpo, com registro de baixa, nas contas que estão fora da competência do Projeto Garimpo.
Tudo cumprido, voltem os autos conclusos para análise.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de junho de 2025.
RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL Juiz Gestor de Projeto Garimpo" RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de agosto de 2025.
FABIANE FERREIRA GIANONI AssessorIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA DE OBRAS PUBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
15/08/2025 10:30
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE OBRAS PUBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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15/08/2025 09:53
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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15/08/2025 09:53
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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11/08/2025 11:30
Juntada a petição de Manifestação
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09/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de CATIA RIZEL em 08/08/2025
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31/07/2025 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO PetCiv 0101364-65.2020.5.01.0000 Execução Corregedoria Garimpo Relator: ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA REQUERENTE: TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1A.
REGIAO REQUERIDO: EMPRESA DE OBRAS PUBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Tomar ciência do despacho de Id 9954765, proferido na Pet Civ 0101364-65.2020.5.01.0000 (2ª instância), deste Projeto Garimpo, especialmente a parte referente ao reclamante OSVALDO MOREIRA DA COSTA (processo 0012700-14.2002.5.01.0057), à qual reproduzo abaixo: "A notificação do advogado via DEJT para que indique conta corrente dos reclamantes a fim de ser procedida a transferência do saldo, no prazo de 5 (cinco) dias.
Deverá constar da notificação que caso haja solicitação do advogado de expedição de alvará constando o seu nome ou expedição de ofício para conta corrente vinculada a sua pessoa, precisará comprovar os poderes para receber o crédito, com procuração atual e específica para este processo, e documentos de identificação do autor, incluindo comprovante de residência (...). RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de julho de 2025.
RODRIGO PEREIRA NETTO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CATIA RIZEL -
30/07/2025 12:04
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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30/07/2025 11:55
Expedido(a) intimação a(o) CATIA RIZEL
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28/07/2025 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 06:55
Conclusos os autos para despacho a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
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25/07/2025 06:55
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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25/07/2025 06:55
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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02/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA DE OBRAS PUBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 01/07/2025
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25/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de CARMEM DOLORES BRANDAO DOS SANTOS em 24/06/2025
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25/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS NOVAES DE SOUZA em 24/06/2025
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25/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ RODRIGUES em 24/06/2025
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25/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de MANOELINO COSTA em 24/06/2025
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25/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de GELSON GOMES em 24/06/2025
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25/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de AURELIANO DE OLIVEIRA AZEVEDO em 24/06/2025
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25/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de FERNANDO LUIZ NUNES BORELLI em 24/06/2025
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25/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de LOURIVAL ANTONIO DE SOUZA em 24/06/2025
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25/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS MACIEL DE CAMPOS em 24/06/2025
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24/06/2025 15:45
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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23/06/2025 05:01
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 05:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO PetCiv 0101364-65.2020.5.01.0000 Execução Corregedoria Garimpo Relator: RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL REQUERENTE: TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1A.
REGIAO REQUERIDO: EMPRESA DE OBRAS PUBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Tomar ciência do item 1, do despacho de id 9954765.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de junho de 2025.
LEONARDO PINTO BARROS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA DE OBRAS PUBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
18/06/2025 11:06
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE OBRAS PUBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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12/06/2025 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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12/06/2025 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9954765 proferido nos autos. Execução Corregedoria Garimpo Relator: RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL REQUERENTE: TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1A.
REGIAO REQUERIDO: EMPRESA DE OBRAS PUBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Considerando que foi encontrado saldo de titularidade de pessoa jurídica com prerrogativas da Fazenda Pública, sujeita ao regime constitucional de pagamento de débitos judiciais por meio de Precatórios e Requisições de Pequeno Valor, conforme dispõe o artigo 100 da Constituição Federal, e tendo em vista o teor da certidão retro, determino: Intime-se EMPRESA DE OBRAS PUBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, CNPJ 42.***.***/0001-30, para que apresente, no prazo de 10 (dez) dias, conta bancária para recebimento dos valores de sua titularidade, devendo estar ciente de que os valores só poderão ser depositados em conta ativa cujo CNPJ pertença a respectiva pessoa jurídica;Indicada conta bancária de titularidade da empresa, expeça-se ofício de transferência, com determinação para que o banco comprove, no prazo de 5 (dias) dias, a transferência realizada;Verifique-se através dos sistemas de pesquisa disponíveis no TRT, e-mail ou telefone de contato do perito, dando-lhe ciência de que foi localizado valores de sua titularidade e para que entre em contato com a Corregedoria Regional, por meio do endereço de e-mail institucional [email protected], a fim de que indique conta corrente para que seja procedida a transferência do saldo, devendo ainda, anexar documentos de identificação e comprovante de residência, no prazo de 5 (cinco) dias;A notificação do advogado via DEJT para que indique conta corrente dos reclamantes, a fim de ser procedida a transferência do saldo, no prazo de 5 (cinco) dias.
Deverá constar da notificação que caso haja solicitação do advogado de expedição de alvará constando o seu nome ou expedição de ofício para conta corrente vinculada a sua pessoa, precisará comprovar os poderes para receber o crédito, com procuração atual e específica para este processo, e documentos de identificação do autor, incluindo comprovante de residência.
Deverá constar ainda que, na inércia da parte e de seu patrono, o setor procederá às pesquisas nos sistemas disponíveis no TRT, com o escopo de localizar conta corrente ativa da parte para que seja procedida a transferência do saldo.
Caso não se localize o titular do depósito, ou o beneficiário do crédito, nem haja nenhuma das informações anteriores disponíveis para pagamento, será determinada a abertura de conta poupança na Caixa Econômica Federal em nome do titular do depósito.
Nesta hipótese a Corregedoria Regional publicará no site do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região informação das contas abertas em nome dos titulares dos depósitos, ou dos beneficiários dos créditos, para que, a qualquer tempo, possam vir a sacar os valores a eles creditados, conforme estabelecido no artigo 2º, §5º do Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019;Na hipótese de inércia da parte e/ou ausência das informações necessárias, a expedição de ofício de transferência para conta corrente pesquisada pelo setor;Por fim, determino que se proceda ao saneamento, no Sistema Garimpo, com registro de baixa, nas contas que estão fora da competência do Projeto Garimpo.
Tudo cumprido, voltem os autos conclusos para análise.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de junho de 2025.
RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL Juiz Gestor de Projeto GarimpoIntimado(s) / Citado(s) - FERNANDO LUIZ NUNES BORELLI - LUIZ CARLOS MACIEL DE CAMPOS - MANOELINO COSTA - LOURIVAL ANTONIO DE SOUZA - AURELIANO DE OLIVEIRA AZEVEDO - JOSE CARLOS NOVAES DE SOUZA - ANDRE LUIZ RODRIGUES - GELSON GOMES - CARMEM DOLORES BRANDAO DOS SANTOS -
11/06/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) CARMEM DOLORES BRANDAO DOS SANTOS
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11/06/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS NOVAES DE SOUZA
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11/06/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ RODRIGUES
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11/06/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) MANOELINO COSTA
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11/06/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) GELSON GOMES
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11/06/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) AURELIANO DE OLIVEIRA AZEVEDO
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11/06/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO LUIZ NUNES BORELLI
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11/06/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) LOURIVAL ANTONIO DE SOUZA
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11/06/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS MACIEL DE CAMPOS
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11/06/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 15:03
Conclusos os autos para despacho a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
-
11/06/2025 15:03
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
11/06/2025 15:03
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
-
27/05/2025 12:34
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
08/05/2025 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 06:45
Conclusos os autos para despacho a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
-
06/05/2025 06:44
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
06/05/2025 06:44
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
-
01/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 30/04/2025
-
01/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 30/04/2025
-
01/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 30/04/2025
-
01/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 30/04/2025
-
27/02/2025 10:33
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
24/02/2025 11:05
Expedido(a) ofício a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
24/02/2025 11:05
Expedido(a) ofício a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
24/02/2025 11:05
Expedido(a) ofício a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
24/02/2025 11:05
Expedido(a) ofício a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
18/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 17/02/2025
-
18/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/02/2025
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17/02/2025 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 09:10
Conclusos os autos para despacho a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
-
17/02/2025 09:10
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
17/02/2025 09:10
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
-
31/01/2025 09:45
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
29/01/2025 00:12
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 28/01/2025
-
29/01/2025 00:12
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/01/2025
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16/01/2025 23:56
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 09:51
Conclusos os autos para despacho a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
-
16/01/2025 09:51
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
16/01/2025 09:51
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
-
18/12/2024 16:16
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
02/12/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 10:20
Conclusos os autos para despacho a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
-
02/12/2024 10:20
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
02/12/2024 10:20
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
-
29/11/2024 14:07
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
12/11/2024 08:34
Expedido(a) ofício a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
12/11/2024 08:34
Expedido(a) ofício a(o) BANCO DO BRASIL SA
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11/11/2024 09:50
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
11/11/2024 09:50
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
-
29/10/2024 15:31
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
29/10/2024 15:31
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
29/10/2024 15:31
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
-
29/10/2024 15:30
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
24/10/2024 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 18:02
Conclusos os autos para despacho a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
-
15/10/2024 09:43
Expedido(a) ofício a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
15/10/2024 09:43
Expedido(a) ofício a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
14/10/2024 08:38
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
14/10/2024 08:38
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
-
01/08/2024 13:53
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
01/08/2024 07:08
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
-
01/08/2024 07:08
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
01/08/2024 07:08
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
-
18/07/2024 16:56
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
18/07/2024 08:57
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
-
18/07/2024 08:57
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
18/07/2024 08:57
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
-
28/05/2024 09:22
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
16/01/2024 08:47
Encerrada a conclusão
-
16/01/2024 08:34
Conclusos os autos para despacho a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
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12/12/2023 12:58
Encerrada a conclusão
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12/12/2023 12:58
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
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06/08/2023 18:03
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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06/08/2023 18:03
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
-
06/06/2023 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 11:36
Conclusos os autos para despacho a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
-
25/01/2023 10:58
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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24/01/2023 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2023 13:56
Conclusos os autos para despacho a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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18/08/2022 13:56
Alterada a classe processual de Cumprimento de sentença (156) para Petição Cível (241)
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28/07/2022 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2022 22:51
Conclusos os autos para despacho a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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07/07/2022 00:01
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 06/07/2022
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06/05/2022 15:59
Expedido(a) alvará a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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04/05/2022 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2022 15:13
Conclusos os autos para despacho a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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30/11/2021 00:01
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 29/11/2021
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07/11/2021 22:28
Expedido(a) ofício a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
20/10/2021 08:35
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2021 11:24
Conclusos os autos para despacho a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
-
01/10/2021 00:01
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 30/09/2021
-
01/10/2021 00:01
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 30/09/2021
-
03/08/2021 21:51
Expedido(a) ofício a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
03/08/2021 21:51
Expedido(a) ofício a(o) BANCO DO BRASIL S.A.
-
31/07/2021 22:49
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2021 13:45
Conclusos os autos para despacho a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
-
14/07/2021 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2021 08:37
Conclusos os autos para despacho a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
-
21/06/2021 23:20
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2021 17:53
Conclusos os autos para despacho a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
-
11/06/2021 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2021 11:38
Conclusos os autos para despacho a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
-
15/05/2021 00:01
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 14/05/2021
-
05/03/2021 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2021 16:37
Conclusos os autos para despacho a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
-
04/03/2021 16:37
Encerrada a conclusão
-
04/03/2021 16:26
Conclusos os autos para despacho a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
-
06/02/2021 00:01
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/02/2021
-
27/01/2021 18:58
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
27/01/2021 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2021 15:07
Conclusos os autos para despacho a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
-
26/01/2021 15:07
Conclusos os autos para despacho a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
-
14/12/2020 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2020 11:03
Conclusos os autos para despacho a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
-
14/12/2020 11:03
Encerrada a conclusão
-
14/12/2020 10:29
Conclusos os autos para despacho a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
-
09/11/2020 18:29
Expedido(a) ofício a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
07/11/2020 00:36
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2020 10:20
Conclusos os autos para despacho a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
-
05/11/2020 10:17
Juntada a petição de Manifestação (Petição do Itaú Unibanco com esclarecimentos e requerendo transferência)
-
20/10/2020 23:14
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2020 16:19
Conclusos os autos para despacho a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
-
04/09/2020 22:26
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2020 15:32
Conclusos os autos para despacho a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
-
05/08/2020 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2020 17:23
Conclusos os autos para despacho a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
-
04/08/2020 17:11
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
-
01/07/2020 09:55
Encerrada a conclusão
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01/07/2020 09:54
Conclusos os autos para despacho a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
-
22/05/2020 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2020 11:15
Conclusos os autos para despacho a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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22/05/2020 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2020
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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