TRT1 - 0000658-81.2011.5.01.0035
1ª instância - Rio de Janeiro - 35ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 10:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
12/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 11/06/2025
-
10/05/2025 02:15
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
10/05/2025 02:14
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de FRANCISCO CARLOS DA SILVA sem efeito suspensivo
-
09/05/2025 12:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
09/05/2025 12:04
Encerrada a conclusão
-
29/04/2025 13:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
29/04/2025 13:50
Encerrada a conclusão
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29/04/2025 13:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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10/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 09/04/2025
-
14/03/2025 12:27
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
07/03/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 06d82c6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: D I S P O S I T I V O Face ao exposto, conheço da impugnação do autor, uma vez tempestiva, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, conforme fundamentação acima.
Intimem-se.
PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO CARLOS DA SILVA -
06/03/2025 14:12
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
06/03/2025 14:12
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO CARLOS DA SILVA
-
06/03/2025 14:11
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de FRANCISCO CARLOS DA SILVA
-
06/03/2025 13:05
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
06/03/2025 13:05
Encerrada a conclusão
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17/02/2025 13:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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11/02/2025 03:08
Decorrido o prazo de ANDRE BERGOLD em 10/02/2025
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16/01/2025 14:35
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE BERGOLD
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12/01/2025 15:50
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
-
15/11/2024 20:34
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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15/11/2024 20:33
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 11:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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12/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 11/11/2024
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24/09/2024 12:11
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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17/09/2024 04:47
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
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17/09/2024 04:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
-
16/09/2024 12:34
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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16/09/2024 12:34
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO CARLOS DA SILVA
-
16/09/2024 12:33
Homologada a liquidação
-
13/09/2024 18:03
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
13/09/2024 18:03
Encerrada a conclusão
-
13/09/2024 18:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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13/09/2024 18:02
Encerrada a conclusão
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13/09/2024 18:00
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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13/09/2024 18:00
Encerrada a conclusão
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10/09/2024 10:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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10/09/2024 10:49
Encerrada a conclusão
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10/09/2024 10:48
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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30/08/2024 12:29
Expedido(a) notificação a(o) ANDRE BERGOLD
-
20/08/2024 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 09:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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20/08/2024 07:50
Juntada a petição de Manifestação (IMPUGNAÇÃO)
-
20/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 19/08/2024
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24/07/2024 11:20
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
24/07/2024 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 09:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
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24/07/2024 06:48
Juntada a petição de Manifestação (pedido de dilação de prazo)
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23/07/2024 00:18
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 22/07/2024
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09/07/2024 13:26
Expedido(a) notificação a(o) ANDRE BERGOLD
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08/07/2024 11:47
Juntada a petição de Impugnação
-
01/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5df3610 proferido nos autos.
Intimem-se as partes para ciência dos esclarecimentos prestados pelo i.perito.Transcorrido o prazo, certifique-se, inexistindo mais pendências, façam os autos conclusos para sentença de extinção da execução e arquivem-se definitivamente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de junho de 2024.
PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
-
29/06/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
-
28/06/2024 15:27
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
28/06/2024 15:27
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO CARLOS DA SILVA
-
28/06/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 09:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
27/06/2024 09:43
Encerrada a conclusão
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26/06/2024 10:56
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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14/06/2024 16:15
Expedido(a) notificação a(o) ANDRE BERGOLD
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24/05/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 12:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
24/05/2024 11:51
Juntada a petição de Manifestação
-
14/05/2024 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
-
14/05/2024 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
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10/05/2024 17:44
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação ECT)
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10/05/2024 13:24
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
10/05/2024 13:24
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO CARLOS DA SILVA
-
10/05/2024 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 11:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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24/04/2024 12:32
Recebidos os autos para prosseguir
-
13/11/2023 12:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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09/11/2023 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 07/11/2023
-
12/10/2023 00:06
Decorrido o prazo de FRANCISCO CARLOS DA SILVA em 11/10/2023
-
29/09/2023 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2023
-
29/09/2023 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2023 17:37
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
27/09/2023 17:37
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO CARLOS DA SILVA
-
27/09/2023 17:36
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de FRANCISCO CARLOS DA SILVA sem efeito suspensivo
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22/09/2023 13:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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22/09/2023 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 21/09/2023
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13/09/2023 15:17
Juntada a petição de Agravo de Petição
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01/09/2023 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2023
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01/09/2023 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2023 17:05
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
30/08/2023 17:05
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO CARLOS DA SILVA
-
30/08/2023 17:04
Proferida decisão
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14/08/2023 19:10
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
14/08/2023 19:10
Encerrada a conclusão
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19/07/2023 13:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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28/02/2023 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 27/02/2023
-
07/02/2023 00:46
Decorrido o prazo de FRANCISCO CARLOS DA SILVA em 06/02/2023
-
26/01/2023 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
26/01/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2023 23:02
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
24/01/2023 23:02
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO CARLOS DA SILVA
-
24/01/2023 23:01
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2022 20:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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04/11/2022 01:36
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 03/11/2022
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17/10/2022 15:07
Juntada a petição de Manifestação
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08/10/2022 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2022
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08/10/2022 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2022 16:13
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO CARLOS DA SILVA
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07/10/2022 16:13
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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28/07/2022 19:35
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2022 20:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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30/05/2022 13:37
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de peças principais dos autos físicos e chama o feito à ordem)
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30/05/2022 13:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação advogado Rte)
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03/05/2022 00:06
Decorrido o prazo de FRANCISCO CARLOS DA SILVA em 02/05/2022
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26/03/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2022
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26/03/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2022 15:14
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO CARLOS DA SILVA
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16/09/2021 17:49
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO CARLOS DA SILVA
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16/09/2021 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2021 16:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARINA PEREIRA XIMENES
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16/09/2021 16:27
Encerrada a conclusão
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12/08/2021 16:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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20/07/2021 16:24
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2011
Ultima Atualização
10/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
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