TRT1 - 0101479-70.2024.5.01.0057
1ª instância - Rio de Janeiro - 57ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de NEI CARAMES DA SILVA LTDA em 11/09/2025
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29/08/2025 11:49
Publicado(a) o(a) edital em 01/09/2025
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29/08/2025 11:49
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de VITOR HUGO AMORIM DA SILVA em 28/08/2025
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29/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 57ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101479-70.2024.5.01.0057 RECLAMANTE: VITOR HUGO AMORIM DA SILVA RECLAMADO: NEI CARAMES DA SILVA LTDA O/A MM.
Juiz(a) MARIA GABRIELA NUTI da 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) NEI CARAMES DA SILVA LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Sentença ID cac13d3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III) CONCLUSÃO Ante o exposto, na reclamação trabalhista movida por VITOR HUGO AMORIM DA SILVA em face de NEI CARAMES DA SILVA LTDA, julgo PROCEDENTES os pedidos e condeno a reclamada ao cumprimento das obrigações e ao pagamento das parcelas abaixo discriminadas: aviso prévio indenizado de 36 dias;salário de novembro de 2024;saldo de salário de 3 dias, referente a dezembro de 2024;13º salário integral de 2024, ante a projeção do aviso prévio;férias simples do período 2023/2024 + 1/3;férias proporcionais relativo ao período 2024/2025 (11/12), acrescido de 1/3 constitucional, já considerada a projeção do aviso prévio;multa do art. 467 da CLT;multa do art. 477, §8º, da CLT;o FGTS de fevereiro de 2023 até dezembro de 2024 e indenização de 40% Tudo nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo para todos os efeitos legais, como se aqui estivesse literalmente transcrita.
Expeça-se alvará para levantamento do FGTS.
Devidos honorários advocatícios sucumbenciais conforme arbitrados na fundamentação.
Com escopo de evitar-se enriquecimento sem causa da parte autora, autorizo a dedução dos valores comprovadamente pagos a idêntico título e fundamento.
Concedo à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Correção monetária, juros de mora, contribuições previdenciárias e fiscais nos termos da fundamentação.
Sentença líquida.
Após o trânsito em julgado, cumpra-se.
Custas, no valor de R$ 868,14 pela reclamada, sobre o valor da condenação de R$43.406,93, consoante planilha de cálculos anexa (https://pje.trt1.jus.br/pjekz/validacao/25081408525729200000236829145?instancia=1).
Intimem-se as partes.
Intimem-se as partes, sendo a reclamada por edital.
Nada mais. MARIA GABRIELA NUTI Juíza do Trabalho Titular Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de agosto de 2025.
FABIANA SILVA DO AMARAL AssessorIntimado(s) / Citado(s) - NEI CARAMES DA SILVA LTDA -
28/08/2025 10:58
Expedido(a) edital a(o) NEI CARAMES DA SILVA LTDA
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16/08/2025 06:01
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 06:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cac13d3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III) CONCLUSÃO Ante o exposto, na reclamação trabalhista movida por VITOR HUGO AMORIM DA SILVA em face de NEI CARAMES DA SILVA LTDA, julgo PROCEDENTES os pedidos e condeno a reclamada ao cumprimento das obrigações e ao pagamento das parcelas abaixo discriminadas: aviso prévio indenizado de 36 dias;salário de novembro de 2024;saldo de salário de 3 dias, referente a dezembro de 2024;13º salário integral de 2024, ante a projeção do aviso prévio;férias simples do período 2023/2024 + 1/3;férias proporcionais relativo ao período 2024/2025 (11/12), acrescido de 1/3 constitucional, já considerada a projeção do aviso prévio;multa do art. 467 da CLT;multa do art. 477, §8º, da CLT;o FGTS de fevereiro de 2023 até dezembro de 2024 e indenização de 40% Tudo nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo para todos os efeitos legais, como se aqui estivesse literalmente transcrita. Expeça-se alvará para levantamento do FGTS.
Devidos honorários advocatícios sucumbenciais conforme arbitrados na fundamentação.
Com escopo de evitar-se enriquecimento sem causa da parte autora, autorizo a dedução dos valores comprovadamente pagos a idêntico título e fundamento.
Concedo à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Correção monetária, juros de mora, contribuições previdenciárias e fiscais nos termos da fundamentação.
Sentença líquida.
Após o trânsito em julgado, cumpra-se. Custas, no valor de R$ 868,14 pela reclamada, sobre o valor da condenação de R$43.406,93, consoante planilha de cálculos anexa.
Intimem-se as partes.
Intimem-se as partes, sendo a reclamada por edital.
Nada mais.
MARIA GABRIELA NUTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VITOR HUGO AMORIM DA SILVA -
14/08/2025 08:53
Expedido(a) intimação a(o) VITOR HUGO AMORIM DA SILVA
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14/08/2025 08:52
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 868,14
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14/08/2025 08:52
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de VITOR HUGO AMORIM DA SILVA
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14/08/2025 08:52
Concedida a gratuidade da justiça a VITOR HUGO AMORIM DA SILVA
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06/08/2025 15:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA GABRIELA NUTI
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05/08/2025 09:31
Audiência una realizada (05/08/2025 09:30 1. 57VTRJ - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/07/2025 21:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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22/07/2025 14:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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11/07/2025 03:40
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/06/2025 08:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/06/2025 11:42
Publicado(a) o(a) edital em 25/06/2025
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25/06/2025 11:42
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 57ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101479-70.2024.5.01.0057 RECLAMANTE: VITOR HUGO AMORIM DA SILVA RECLAMADO: NEI CARAMES DA SILVA LTDA A Exma.
Juíza da 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica citada NEI CARAMES DA SILVA LTDA, que se encontra em local incerto e não sabido para comparecer à audiência UNA PRESENCIAL designada, conforme abaixo: - Una - Sala "1. 57VTRJ": 05/08/2025 09:30; - Local: na sala de audiência da 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro localizada na RUA DO LAVRADIO, 132, 8º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070, ciente das observações que se seguem: Cabe à parte interessada informar ou intimar suas testemunhas, nos termos do art. 455, do CPC, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento, sob pena de perda da prova.
A contestação poderá ser juntada aos autos até a audiência, nos termos do artigo 847 da CLT.
Não obstante, as partes poderão apresentar Petição Conjunta de Acordo, que será homologado pelo Juízo, desde que contenha a assinatura expressa do reclamante. 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado ou qualquer preposto que tenha conhecimento dos fatos, sob pena de confissão, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) POR MOTIVO DE SEGURANÇA NÃO SERÁ ACEITA APRESENTAÇÃO DE DEFESA NA HORA DA AUDIÊNCIA ATRAVÉS DE DISCO REMOVÍVEL!!! 4) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de junho de 2025.
YURI RANGEL AssessorIntimado(s) / Citado(s) - NEI CARAMES DA SILVA LTDA -
23/06/2025 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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23/06/2025 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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23/06/2025 11:20
Expedido(a) edital a(o) NEI CARAMES DA SILVA LTDA
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23/06/2025 11:20
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) NEI CARAMES DA SILVA LTDA N/P FELIPE SANT'ANNA
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23/06/2025 11:20
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) NEI CARAMES DA SILVA LTDA
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17/06/2025 12:42
Audiência una designada (05/08/2025 09:30 1. 57VTRJ - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/06/2025 12:42
Audiência una realizada (17/06/2025 11:00 1. 57VTRJ - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/01/2025 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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14/01/2025 09:23
Expedido(a) notificação a(o) VITOR HUGO AMORIM DA SILVA
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14/01/2025 09:23
Expedido(a) notificação a(o) NEI CARAMES DA SILVA LTDA
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16/12/2024 15:50
Audiência una designada (17/06/2025 11:00 - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/12/2024 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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