TRT1 - 0100241-09.2023.5.01.0491
1ª instância - Mage - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de FERNANDA DE CARVALHO em 22/09/2025
-
09/09/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
-
09/09/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
-
09/09/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
-
09/09/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
-
08/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9c56a9e proferida nos autos.
Vistos, etc 1- Por se tratar de sentença líquida, cite-se a 1ª ré INSTITUTO FAIR PLAY para pagamento do valor devido atualizado (R$ 25.825,88) no prazo de 15 dias por DEJT, em conta judicial do Banco do Brasil preferencialmente.
Em caso de parcelamento nos termos do artigo 916 do CPC, deverá a ré comprovar o pagamento de 30% exclusivamente sobre o crédito autoral e honorários advocatícios sucumbenciais.
Os valores de INSS (DARF, por meio da DCTFWeb, após acesso ao eSocial) e custas (GRU - código 18740-2) devem ser recolhidos em guia própria em até 30 dias após o pagamento da última parcela. Em caso de dúvidas para fins de recolhimento, a parte poderá acessar a aba “Certidões e Guias de Recolhimento” disponível no sítio eletrônico do TRT/RJ: https://www.trt1.jus.br 2- Decorrido o prazo, inicie-se a execução e voltem conclusos. Magé, 04 de setembro de 2025.
VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES Juiz do Trabalho MAGE/RJ, 05 de setembro de 2025.
VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FERNANDA DE CARVALHO -
05/09/2025 08:08
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
05/09/2025 08:08
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO FAIR PLAY
-
05/09/2025 08:08
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA DE CARVALHO
-
05/09/2025 08:07
Homologada a liquidação
-
04/09/2025 16:15
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
-
03/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 02/07/2025
-
30/06/2025 17:50
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
30/06/2025 13:11
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
24/06/2025 14:16
Juntada a petição de Manifestação
-
17/06/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
17/06/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
-
17/06/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
17/06/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36ef290 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Autos recebidos da instância superior. 1- A 1ª reclamada deverá comprovar nos autos a retificação da CTPS da autora para constar como data de saída em 18/02/2023, observada a projeção do aviso prévio, no prazo de 15 dias. 2- Independentemente da determinação acima, venham as partes com seus cálculos de liquidação, conforme dispõe o Ato CSJT 89/2020, explanando como apuraram as verbas devidas, apresentando demonstrativo com apuração dia a dia das horas extras, na forma de espelhos de ponto, bem como quadro resumo final discriminando separadamente os valores líquidos do autor, honorários advocatícios, IR e contribuições previdenciárias (parcelas do empregado e do empregador), se for o caso, utilizando preferencialmente o PjeCalc, sistema de cálculos adotado oficialmente por este Tribunal, anexando ao processo o correspondente arquivo de extensão PJC, de forma a contribuir com este Juízo, no prazo de 10 dias. 3- Apresentados os cálculos, remeta-se à contadoria para verificação, que encontrando verbas/valores/razões de frações divergentes do julgado, tomará as providências cabíveis, encaminhando os autos conclusos para homologação, se for o caso.
Na forma do art. 274, parágrafo único, do CPC, as partes devem manter seus endereços atualizados nos autos, pois serão consideradas válidas as comunicações enviadas para o endereço constante do processo. lsbh MAGE/RJ, 13 de junho de 2025.
VANESSA SUAVE FONSECA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO FAIR PLAY -
13/06/2025 08:17
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
13/06/2025 08:17
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO FAIR PLAY
-
13/06/2025 08:17
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA DE CARVALHO
-
13/06/2025 08:16
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 15:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA SUAVE FONSECA
-
12/06/2025 14:59
Iniciada a liquidação
-
12/06/2025 14:59
Cancelada a execução
-
12/06/2025 14:58
Iniciada a execução
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12/06/2025 14:58
Transitado em julgado em 20/05/2025
-
22/05/2025 09:14
Recebidos os autos para prosseguir
-
02/03/2024 10:54
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
28/02/2024 00:07
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 27/02/2024
-
16/02/2024 00:29
Decorrido o prazo de INSTITUTO FAIR PLAY em 15/02/2024
-
14/02/2024 13:32
Juntada a petição de Contrarrazões
-
06/02/2024 15:31
Juntada a petição de Contrarrazões (CR/AI/RO da Fair Play (Estado))
-
31/01/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2024
-
31/01/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2024
-
31/01/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2024
-
31/01/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2024
-
30/01/2024 00:10
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 29/01/2024
-
29/01/2024 16:21
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
29/01/2024 16:21
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO FAIR PLAY
-
29/01/2024 16:21
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA DE CARVALHO
-
29/01/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 11:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
-
29/01/2024 11:57
Encerrada a conclusão
-
29/01/2024 11:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
-
14/12/2023 17:53
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
-
11/12/2023 23:06
Juntada a petição de Contrarrazões
-
06/12/2023 00:06
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/12/2023
-
02/12/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2023
-
02/12/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2023
-
02/12/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2023 15:31
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
01/12/2023 15:31
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO FAIR PLAY
-
01/12/2023 15:31
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA DE CARVALHO
-
01/12/2023 15:30
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
-
01/12/2023 15:30
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de INSTITUTO FAIR PLAY
-
29/11/2023 10:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
-
25/11/2023 00:06
Decorrido o prazo de FERNANDA DE CARVALHO em 24/11/2023
-
24/11/2023 18:35
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
18/11/2023 01:55
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/11/2023
-
10/11/2023 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 10/11/2023
-
10/11/2023 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2023 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 10/11/2023
-
10/11/2023 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2023 16:22
Juntada a petição de Manifestação (Petição ERJ - Reiterar RO)
-
08/11/2023 18:46
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
08/11/2023 18:46
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO FAIR PLAY
-
08/11/2023 18:46
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA DE CARVALHO
-
08/11/2023 18:45
Não acolhidos os Embargos de Declaração de INSTITUTO FAIR PLAY
-
07/11/2023 00:07
Decorrido o prazo de FERNANDA DE CARVALHO em 06/11/2023
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06/11/2023 14:19
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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03/11/2023 18:23
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 1ba67a2) para Recurso Ordinário
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31/10/2023 12:51
Juntada a petição de Manifestação (RO ERJ)
-
27/10/2023 12:10
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
20/10/2023 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 20/10/2023
-
20/10/2023 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2023 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 20/10/2023
-
20/10/2023 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2023 21:27
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
18/10/2023 21:27
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO FAIR PLAY
-
18/10/2023 21:27
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA DE CARVALHO
-
18/10/2023 21:26
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 474,72
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18/10/2023 21:26
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de FERNANDA DE CARVALHO
-
27/06/2023 14:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
-
15/06/2023 15:55
Audiência una por videoconferência realizada (14/06/2023 09:05 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
-
14/06/2023 09:54
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
-
13/06/2023 15:17
Juntada a petição de Manifestação
-
13/06/2023 15:16
Juntada a petição de Contestação
-
13/05/2023 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2023
-
13/05/2023 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2023 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2023
-
13/05/2023 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2023 10:58
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
12/05/2023 10:58
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO FAIR PLAY
-
12/05/2023 10:58
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA DE CARVALHO
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12/05/2023 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2023 09:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
-
11/05/2023 08:59
Audiência una por videoconferência designada (14/06/2023 09:05 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
-
11/05/2023 08:59
Audiência inicial por videoconferência cancelada (14/06/2023 09:05 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
-
04/04/2023 16:18
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
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30/03/2023 20:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/03/2023 09:47
Expedido(a) notificação a(o) INSTITUTO FAIR PLAY
-
18/03/2023 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2023
-
18/03/2023 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2023 11:43
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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17/03/2023 11:43
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA DE CARVALHO
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17/03/2023 11:42
Concedida de ofício a tutela provisória de urgência antecipada incidente de FERNANDA DE CARVALHO
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16/03/2023 22:35
Audiência inicial por videoconferência designada (14/06/2023 09:05 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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16/03/2023 20:06
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
-
15/03/2023 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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