TRT1 - 0100956-62.2021.5.01.0025
1ª instância - Rio de Janeiro - 25ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de R.S. COMERCIO DE MADEIRAS E MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI - EPP em 22/09/2025
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23/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de RODRIGO DAVID SANTOS DA SILVA em 22/09/2025
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09/09/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 491485f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO Vistos etc, RECLAMANTE: RODRIGO DAVID SANTOS DA SILVA, opôs Impugnação à Sentença de Liquidação, aos argumentos ali elencados.
Contraditados, vieram à conclusão.
Inicialmente não conheço da impugnação por não preenchidos os pressupostos legais, já que o juízo não se encontra garantido, nos moldes do art. 884 da CLT.
Tudo como já fundamentado na decisão de homologação de cálculos.
Isto posto, julgo EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO a IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO na forma da fundamentação supra.
Considerando o pagamento do depósito de 30% do débito, na forma do art. 916 do CPC, defiro o parcelamento, considerando o princípio da execução pelo meio menos gravoso ao devedor e por obedecer a gradação do art. 835 do CPC.
Frise-se que o artigo mencionado aplica-se a esta Especializada, consoante art. 3º, inciso XXI da IN 39 do C.
TST.
Desta feita, para fins processuais e estatísticos, homologo a transação.; A reclamada deve comprovar os demais depósitos acrescidos de juros e correção monetária nos trinta dias subsequentes, sob as penas cominadas no artigo 916 do CPC.
Os valores devidos a título de imposto de renda (DARF código 5936), cota previdenciária (GPS código 6092/2909) e custas (GRU código 18740-2) deverão ser comprovados por ocasião da última parcela devida ao credor ou ao seu patrono em caso de condenação em honorários advocatícios, devidamente recolhidos em guia própria, sob pena de imediata execução (Poderá também seguir os códigos da Instrução Normativa RFB vigente).
Expeça-se alvará pelo valor ora depositado, devendo vir o autor com os dados bancários para confecção em 05 dias, sob pena de expedição de alvará na modalidade saque.
Havendo valores a título de depósitos recursais, expeça-se alvará ao exequente, cientes as partes que o valor será debitado do crédito total.
Caso seja de interesse da parte credora receber diretamente através de depósito em conta-corrente deverá indicar, no prazo de cinco dias, os dados bancários necessários (Banco, Agência, conta corrente/conta poupança, destinatário, CPF/CNPJ), devendo a reclamada ser intimada para ciência, comprovando-se nos autos a realização dos depósitos em até 5 dias do vencimento da respectiva parcela, presumindo-se, no silêncio, que os valores não foram pagos dando-se prosseguimento à execução.
O depósito em conta-corrente/poupança do patrono do credor somente será admitido caso possua poderes especiais para receber e dar quitação, o mesmo serve para a expedição de alvará a ser depositado na conta do patrono.
Ao final do parcelamento, intime-se apenas a parte autora, ante a renúncia da parte executada, para fins do art. 884 da CLT, cabendo, também, apontar a incorreção dos valores creditados nos termos do § 1º do artigo 916 do CPC valendo seu silêncio como concordância e quitação.
No silêncio, registrem-se os pagamentos e retornem para extinção da execução.
Ciente a ré que o não pagamento ou o atraso das parcelas importará no vencimento das prestações subsequentes bem como a imposição de multa de 10% sobre os valores não pagos, na forma do § 5º do artigo 916 do CPC.
Suspenda-se o feito e intimem-se para ciência.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RODRIGO DAVID SANTOS DA SILVA -
08/09/2025 12:13
Expedido(a) intimação a(o) R.S. COMERCIO DE MADEIRAS E MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI - EPP
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08/09/2025 12:13
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DAVID SANTOS DA SILVA
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08/09/2025 12:12
Extinto sem resolução do mérito o incidente Impugnação à Sentença de Liquidação de RODRIGO DAVID SANTOS DA SILVA
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03/07/2025 09:02
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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01/07/2025 01:05
Decorrido o prazo de R.S. COMERCIO DE MADEIRAS E MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI - EPP em 30/06/2025
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17/06/2025 00:27
Decorrido o prazo de R.S. COMERCIO DE MADEIRAS E MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI - EPP em 16/06/2025
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13/06/2025 05:47
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 05:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 25ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100956-62.2021.5.01.0025 RECLAMANTE: RODRIGO DAVID SANTOS DA SILVA RECLAMADO: R.S.
COMERCIO DE MADEIRAS E MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI - EPP DESTINATÁRIO(S): R.S.
COMERCIO DE MADEIRAS E MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI - EPP Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência e manifestação da Impugnação à Sentença de Liquidação(Impugnação à Sentença de Liquidação) - abe1f41.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de junho de 2025.
ANDRE DE ALBUQUERQUE E SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - R.S.
COMERCIO DE MADEIRAS E MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI - EPP -
12/06/2025 12:27
Expedido(a) intimação a(o) R.S. COMERCIO DE MADEIRAS E MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI - EPP
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12/06/2025 10:57
Juntada a petição de Manifestação
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07/06/2025 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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07/06/2025 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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07/06/2025 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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07/06/2025 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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05/06/2025 16:39
Expedido(a) intimação a(o) R.S. COMERCIO DE MADEIRAS E MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI - EPP
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05/06/2025 16:39
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DAVID SANTOS DA SILVA
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05/06/2025 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 18:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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28/05/2025 18:03
Juntada a petição de Acordo
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28/05/2025 16:11
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2025 16:10
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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23/05/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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23/05/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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22/05/2025 15:59
Expedido(a) intimação a(o) R.S. COMERCIO DE MADEIRAS E MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI - EPP
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22/05/2025 15:59
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DAVID SANTOS DA SILVA
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22/05/2025 15:58
Homologada a liquidação
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22/05/2025 14:35
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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06/12/2024 16:34
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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02/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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29/11/2024 16:36
Expedido(a) intimação a(o) R.S. COMERCIO DE MADEIRAS E MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI - EPP
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29/11/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 13:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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22/11/2024 13:31
Iniciada a liquidação
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22/11/2024 13:31
Transitado em julgado em 04/11/2024
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06/11/2024 12:34
Recebidos os autos para prosseguir
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01/05/2024 09:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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30/04/2024 18:59
Juntada a petição de Contrarrazões
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17/04/2024 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2024
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17/04/2024 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/04/2024
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16/04/2024 10:24
Expedido(a) intimação a(o) R.S. COMERCIO DE MADEIRAS E MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI - EPP
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16/04/2024 10:23
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RODRIGO DAVID SANTOS DA SILVA sem efeito suspensivo
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13/04/2024 00:29
Decorrido o prazo de R.S. COMERCIO DE MADEIRAS E MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI - EPP em 12/04/2024
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12/04/2024 11:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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11/04/2024 22:11
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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02/04/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
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02/04/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
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02/04/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
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02/04/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
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01/04/2024 15:56
Expedido(a) intimação a(o) R.S. COMERCIO DE MADEIRAS E MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI - EPP
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01/04/2024 15:56
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DAVID SANTOS DA SILVA
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01/04/2024 15:55
Acolhidos os Embargos de Declaração de RODRIGO DAVID SANTOS DA SILVA
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24/02/2024 17:23
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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23/02/2024 12:11
Juntada a petição de Manifestação
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20/02/2024 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2024
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20/02/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2024
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19/02/2024 10:09
Expedido(a) intimação a(o) R.S. COMERCIO DE MADEIRAS E MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI - EPP
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19/02/2024 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2024 16:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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16/02/2024 16:29
Encerrada a conclusão
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30/01/2024 18:20
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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30/01/2024 18:20
Encerrada a conclusão
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30/01/2024 14:15
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOANA DE MATTOS COLARES
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27/01/2024 00:28
Decorrido o prazo de R.S. COMERCIO DE MADEIRAS E MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI - EPP em 26/01/2024
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17/01/2024 09:15
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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14/12/2023 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2023
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14/12/2023 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2023
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14/12/2023 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2023
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14/12/2023 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2023
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13/12/2023 10:43
Expedido(a) intimação a(o) R.S. COMERCIO DE MADEIRAS E MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI - EPP
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13/12/2023 10:43
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DAVID SANTOS DA SILVA
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13/12/2023 10:42
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.213,94
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13/12/2023 10:42
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RODRIGO DAVID SANTOS DA SILVA
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13/12/2023 10:42
Concedida a assistência judiciária gratuita a RODRIGO DAVID SANTOS DA SILVA
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21/11/2023 17:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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20/10/2023 11:55
Audiência de instrução realizada (19/10/2023 09:00 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/10/2023 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2023
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11/10/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2023 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2023
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11/10/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/10/2023 10:22
Expedido(a) intimação a(o) R.S. COMERCIO DE MADEIRAS E MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI - EPP
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10/10/2023 10:22
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DAVID SANTOS DA SILVA
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10/10/2023 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2023 18:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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06/10/2023 16:05
Juntada a petição de Manifestação
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30/09/2023 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2023
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30/09/2023 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2023 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2023
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30/09/2023 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2023 09:58
Expedido(a) intimação a(o) R.S. COMERCIO DE MADEIRAS E MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI - EPP
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29/09/2023 09:58
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DAVID SANTOS DA SILVA
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29/09/2023 09:58
Expedido(a) intimação a(o) R.S. COMERCIO DE MADEIRAS E MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI - EPP
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29/09/2023 09:58
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DAVID SANTOS DA SILVA
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21/03/2023 15:08
Juntada a petição de Manifestação
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15/03/2023 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2023
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15/03/2023 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2023 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2023
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15/03/2023 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2023
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15/03/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2023
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15/03/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2023 12:05
Expedido(a) intimação a(o) R.S. COMERCIO DE MADEIRAS E MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI - EPP
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14/03/2023 12:05
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DAVID SANTOS DA SILVA
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14/03/2023 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2023 18:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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13/03/2023 18:03
Expedido(a) intimação a(o) R.S. COMERCIO DE MADEIRAS E MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI - EPP
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13/03/2023 18:03
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DAVID SANTOS DA SILVA
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13/03/2023 18:03
Expedido(a) intimação a(o) R.S. COMERCIO DE MADEIRAS E MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI - EPP
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13/03/2023 18:03
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DAVID SANTOS DA SILVA
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06/03/2023 17:24
Audiência de instrução designada (19/10/2023 09:00 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/02/2023 00:36
Decorrido o prazo de R.S. COMERCIO DE MADEIRAS E MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI - EPP em 06/02/2023
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26/01/2023 11:38
Juntada a petição de Manifestação
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20/01/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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20/01/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/01/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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20/01/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/01/2023 07:59
Expedido(a) intimação a(o) R.S. COMERCIO DE MADEIRAS E MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI - EPP
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19/01/2023 07:59
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DAVID SANTOS DA SILVA
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19/01/2023 07:58
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2023 11:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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16/12/2022 15:59
Juntada a petição de Manifestação
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25/11/2022 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2022
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25/11/2022 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2022 18:40
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DAVID SANTOS DA SILVA
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23/11/2022 18:39
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2022 11:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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08/11/2022 17:05
Juntada a petição de Manifestação
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14/10/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2022
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14/10/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/10/2022 21:29
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DAVID SANTOS DA SILVA
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07/10/2022 00:01
Decorrido o prazo de R.S. COMERCIO DE MADEIRAS E MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI - EPP em 06/10/2022
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13/09/2022 13:24
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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13/09/2022 13:23
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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13/09/2022 12:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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25/08/2022 17:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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10/08/2022 00:10
Decorrido o prazo de RODRIGO DAVID SANTOS DA SILVA em 09/08/2022
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04/08/2022 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/08/2022 11:45
Expedido(a) mandado a(o) R.S. COMERCIO DE MADEIRAS E MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI - EPP
-
28/07/2022 19:52
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
15/07/2022 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2022
-
15/07/2022 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2022 17:22
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DAVID SANTOS DA SILVA
-
13/07/2022 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2022 22:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
13/06/2022 17:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
30/05/2022 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/05/2022 13:08
Expedido(a) mandado a(o) R.S. COMERCIO DE MADEIRAS E MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI - EPP
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03/05/2022 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2022 12:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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20/04/2022 00:02
Decorrido o prazo de R.S. COMERCIO DE MADEIRAS E MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI - EPP em 19/04/2022
-
15/02/2022 23:19
Expedido(a) intimação a(o) R.S. COMERCIO DE MADEIRAS E MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI - EPP
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08/02/2022 00:27
Decorrido o prazo de RODRIGO DAVID SANTOS DA SILVA em 07/02/2022
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18/12/2021 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
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18/12/2021 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/12/2021 10:04
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DAVID SANTOS DA SILVA
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17/12/2021 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2021 07:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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10/11/2021 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2021
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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