TRT1 - 0100226-48.2025.5.01.0013
1ª instância - Rio de Janeiro - 13ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 08:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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06/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de FUNDACAO OSWALDO CRUZ em 05/08/2025
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02/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de FUNDACAO OSWALDO CRUZ em 01/08/2025
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17/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de FUNDACAO OSWALDO CRUZ em 16/07/2025
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11/07/2025 16:55
Juntada a petição de Contrarrazões (P_CONTRARRAZÕES_2706828155 EM 11/07/2025 16:55:42)
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04/07/2025 14:45
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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04/07/2025 14:44
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de SUELY APARECIDA PIMENTA FRACALANZZA sem efeito suspensivo
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04/07/2025 13:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAFAEL SILVA PERES
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01/07/2025 18:08
Juntada a petição de Agravo de Petição
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01/07/2025 06:13
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 06:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b2f468b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, conheço dos embargos de declaração e, no mérito, REJEITO-OS, nos termos da fundamentação que este dispositivo integra para todos os fins.
Intimem-se.
RAFAEL SILVA PERES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SUELY APARECIDA PIMENTA FRACALANZZA -
30/06/2025 16:32
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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30/06/2025 16:32
Expedido(a) intimação a(o) SUELY APARECIDA PIMENTA FRACALANZZA
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30/06/2025 16:31
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SUELY APARECIDA PIMENTA FRACALANZZA
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12/06/2025 17:48
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RAFAEL SILVA PERES
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11/06/2025 09:50
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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11/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de FUNDACAO OSWALDO CRUZ em 10/06/2025
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10/06/2025 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 269f9b7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Como efeito, a condenação revela-se vazia, nada havendo a executar, impondo-se, via de consequência, declarar extinta a execução, mercê da letra do art. 925 do CPC.
Noutras e poucas lavras, é imperioso reconhecer o valor zero como resultado da liquidação dos reajustes a serem concedidos, nada sendo devido ao exequente, e cabendo, portanto, pôr fim à relação processual entre ele e a executada, mediante ato formal de encerramento.
ANTE O EXPOSTO, observada a fundamentação supra, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO.
Transcorrido in albis o prazo legal, ao arquivo.
Intimem-se as partes.
RAFAEL SILVA PERES Juiz do Trabalho Substituto RAFAEL SILVA PERES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SUELY APARECIDA PIMENTA FRACALANZZA -
09/06/2025 16:49
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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09/06/2025 16:49
Expedido(a) intimação a(o) SUELY APARECIDA PIMENTA FRACALANZZA
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09/06/2025 16:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por acolhimento da defesa do executado
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09/06/2025 13:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAFAEL SILVA PERES
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29/04/2025 11:55
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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25/04/2025 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 17:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
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18/04/2025 11:03
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (Impugnação aos Cálculos de Liquidação)
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28/03/2025 17:53
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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28/03/2025 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 16:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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27/03/2025 16:47
Iniciada a liquidação
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10/03/2025 10:08
Juntada a petição de Manifestação
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04/03/2025 22:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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