TRT1 - 0100743-60.2025.5.01.0043
1ª instância - Rio de Janeiro - 43ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 13:45
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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10/09/2025 13:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/07/2025 15:33
Audiência una realizada (30/07/2025 10:41 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/07/2025 11:38
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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30/07/2025 11:36
Audiência una designada (15/10/2025 09:20 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/07/2025 11:36
Audiência una cancelada (30/07/2025 10:41 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/07/2025 11:35
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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29/07/2025 23:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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25/06/2025 11:42
Publicado(a) o(a) edital em 25/06/2025
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25/06/2025 11:42
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 43ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100743-60.2025.5.01.0043 RECLAMANTE: MARIA CRISTINA DA SILVA LESSA RECLAMADO: GEIZA SOARES DE ASSIS *16.***.*52-40 PROCESSO: 0100743-60.2025.5.01.0043 CLASSE: Ação Trabalhista - Rito Ordinário RECLAMANTE: MARIA CRISTINA DA SILVA LESSA RECLAMADO: GEIZA SOARES DE ASSIS *16.***.*52-40 O MM.
Juiz MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO da 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica citado GEIZA SOARES DE ASSIS *16.***.*52-40, que se encontra em local incerto e não sabido para comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una - Sala "43 VTRJ - Titularidade": 30/07/2025 10:41 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 6º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 O não comparecimento do autor importará no arquivamento da ação e do réu no julgamento à sua revelia e em confissão, nos termos do artigo 844 da CLT.
As partes deverão comparecer com documentos de identificação: Reclamante, CTPS; Reclamado, através do sócio diretor ou empregado registrado, que pertença aos quadros da ré.
Deverá o réu anexar eletronicamente, preferencialmente até cinco dias antes da audiência, contrato social ou atos constitutivos da empresa, carta de preposto, defesa e documentos.
Defesa em formato eletrônico de acordo com a Lei 11.419/2006, com a Resolução 94/2012 do CSJT e Ato 50/2012 do TRT 1ª Região. As partes deverão se fazer acompanhar por advogados. Acaso o autor tenha interesse em aditar/emendar a inicial, deverá protocolizá-la em até 30 dias antes da audiência. As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independente de intimação na forma do art 825 da CLT.
Acaso a parte deseje a intimação de suas testemunhas, deverá requerê-la até 30 dias antes da audiência designada, oferecendo o rol com endereços residenciais ( INCLUSIVE CEP ) e CPF, entendido que deverá controlar a possível devolução ou indeferimento de notificação de suas testemunhas; requerendo o que for necessário tempestivamente, sob pena de preclusão. Fica o réu notificado de que deverá protocolizar com a defesa os controles de frequência, recibos de pagamento, ficha financeira e de registro (no caso de pedidos equiparatórios) e do PPRA e PCMSO (em caso de pedido de adicional de periculosidade ou insalubridade), sob as penas dos arts. 396 c/c art.400 e inc. do CPC. QUANTO A HABILITAÇÃO DOS PATRONOS DA RÉ(S), os mesmos poderão se habilitar, a QUALQUER TEMPO e AUTOMATICAMENTE (sem intervenção dos serventuários da Justiça), ou seja, poderão diligenciar pessoalmente sua habilitação, observada a versão do PJE 1.4.8.2.4. As partes ficam cientes de que em caso de adiamento, na audiência a ser designada, ainda que em data diversa da original, deverão comparecer para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão, salvo se expressamente dispensadas. Se V.S.ª não possuir equipamento para conversão ou escaneamento de documentos em formato PDF, deverá comparecer à OAB no mínimo uma hora antes da audiência para proceder à adequação dos documentos. O advogado deverá possuir e trazer o seu certificado digital, assim como deverá estar cadastrado no sistema Pje-JT.
SIGILO DE PEÇA PROCESSUAL E DOCUMENTOS Considerando o numero de peças processuais e documentos distribuídos contendo sigilo de forma desnecessária, o que tem causado enormes transtornos na dinâmica de desenvolvimento dos processos, dou ciência aos interessados que, a aposição de sigilo em petições e documentos não se constitui em um direito porque viola o princípio da publicidade e a transparência do processo eletrônico, a exceção das seguintes hipóteses: CONTESTAÇÃO: uma vez que, na forma estabelecida no art. 847 da CLT, a parte autora só tem conhecimento da tese da defesa após a frustração da tentativa de conciliação; DOCUMENTOS QUE FOREM PROTEGIDOS POR SIGILO PREVISTO EM LEI (documentos fiscais, bancários, etc.) Tramite o processo em segredo de justiça, nos casos legais e em situação previamente autorizada em juízo e após o deferimento desta condição; Petição ou documento suscetível de violar a intimidade das partes, causídicos ou terceiros.
Não ocorrendo qualquer das hipóteses mencionadas, a aposição indevida de sigilo será ato tido por ineficaz/inexistente, sem prejuízo no enquadramento da parte nos arts. 79, 80, 81 e 142 do CPC. ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE. Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Mandado Mandado 25062311204075500000231647194 convolação rito Certidão 25062311163028000000231645972 Decisão Decisão 25061915155628600000231538774 Certidão de Distribuição Certidão 25061911151553900000231534019 vídeo 8 Documento Diverso 25060916123742700000230474441 vídeo 1 Documento Diverso 25060916120712900000230474274 05 COMPROVANTE PIX Documento Diverso 25060916113414600000230474080 04 CTPS FÍSICA Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 25060916113312400000230474075 03 DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA Declaração de Hipossuficiência 25060916113209300000230474069 02 PROCURAÇÃO Procuração 25060916112879100000230474054 01 RG Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 25060916112793000000230474049 Petição Inicial Petição Inicial 25060916104333100000230473952 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ ,23 de junho de 2025 KARINA CRUZ DE ANDRADE FLOR RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de junho de 2025.
KARINA CRUZ DE ANDRADE FLOR ServidorIntimado(s) / Citado(s) - GEIZA SOARES DE ASSIS *16.***.*52-40 -
23/06/2025 11:41
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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23/06/2025 11:22
Expedido(a) edital a(o) GEIZA SOARES DE ASSIS *16.***.*52-40
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23/06/2025 11:20
Expedido(a) mandado a(o) GEIZA SOARES DE ASSIS *16.***.*52-40
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23/06/2025 11:15
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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23/06/2025 11:14
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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23/06/2025 11:14
Audiência una designada (30/07/2025 10:41 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/06/2025 11:13
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (30/07/2025 10:41 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/06/2025 11:13
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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23/06/2025 11:13
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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23/06/2025 11:12
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (30/07/2025 10:41 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/06/2025 11:12
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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20/06/2025 10:14
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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19/06/2025 15:15
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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19/06/2025 11:15
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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19/06/2025 11:15
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2025
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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