TRT1 - 0100718-06.2023.5.01.0241
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 50
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d4796f proferido nos autos.
Inicialmente, intime-se a Ré para depositar o valor devido a titulo de honorários periciais (R$ 2.750,00), por sucumbente no objeto da perícia, em 8 dias.
Sem prejuízo: 1.
Intime-se o Autor para apresentar seus cálculos de liquidação, em 8 dias, na forma do presente despacho e da sentença, devendo, preferencialmente, ser apresentado por meio do PJe-Calc, efetuando, ainda, a juntada do arquivo “pjc” (conforme link https://youtu.be/8VYWrJql1DA), referente aos cálculos elaborados, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria. 2.
Vindo, intime(m)-se a(o)s Ré(u)s para, querendo, impugnar os cálculos do autor, no prazo de 8 dias, sob pena de preclusão, conforme art. 879, § 2º da CLT, observando-se, ainda, a Súmula nº 67 do E.
TRT1, devendo, preferencialmente, ser apresentada por meio do PJe-Calc, efetuando, ainda, a juntada do arquivo “pjc” (conforme link https://youtu.be/8VYWrJql1DA), referente aos cálculos elaborados, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Os cálculos de liquidação deverão ser apresentados com o somatório mensal das verbas, englobando todas as parcelas deferidas nas respectivas épocas próprias, atentando que nos cálculos deverão constar os valores referentes às contribuições previdenciárias tanto do empregado quanto do empregador, bem como SAT, conforme exemplo abaixo: a)- Que deverão vir atualizados , exemplo: - Cálculo 01: Principal Líquido (com dedução do INSS/Rte e IRRF) + JMCM; - Cálculo 02: INSS(cota rte e rda) sem a inclusão de juros de mora, constando apenas correção monetária, em observância à súmula n.º 381, do TST; - Cálculo 03: IRRF/Rte - apurar com base nas verbas tributáveis, excluídos os JM da base de cálculo, mantida a CM, pelos índices do TST e em consonância ao § 1º do art. 12-A. da Lei 7713/88.. - Cálculo 04: Cálculo 1 + Cálculo 2 + Cálculo 3, com total BRUTO, utilizando o índice de atualização (fazer constar o valor do índice) do primeiro dia do mês subsequente àquele a que se referem os créditos (na forma da Súmula n.º 381/TST, a cujo entendimento curva-se este Juízo), mês este que deverá ser informado.
Obs: totalizar todas as colunas da planilha. b)- IRRF e INSS: caso não apurados, nem mesmo informado o valor (ou %) das verbas tributáveis (quanto ao IRRF) e/ou do salário de contribuição (quanto ao INSS), considerar-se-á como base de cálculo a totalidade do quantum apurado, ou seja, incidirão os tributos sobre 100% do valor BRUTO. NITEROI/RJ, 27 de fevereiro de 2025.
ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SUPERPRIX LOJAS DE ALIMENTOS LTDA -
26/02/2025 09:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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26/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de SUPERPRIX LOJAS DE ALIMENTOS LTDA em 25/02/2025
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26/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de FRANCISCA CRISTIANE LEITE em 25/02/2025
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26/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de SUPERPRIX LOJAS DE ALIMENTOS LTDA em 25/02/2025
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26/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de FRANCISCA CRISTIANE LEITE em 25/02/2025
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12/02/2025 04:50
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 04:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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11/02/2025 08:28
Expedido(a) intimação a(o) SUPERPRIX LOJAS DE ALIMENTOS LTDA
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11/02/2025 08:28
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCA CRISTIANE LEITE
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11/02/2025 08:28
Expedido(a) intimação a(o) SUPERPRIX LOJAS DE ALIMENTOS LTDA
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11/02/2025 08:28
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCA CRISTIANE LEITE
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05/02/2025 17:37
Conhecido o recurso de FRANCISCA CRISTIANE LEITE - CPF: *25.***.*13-95 e não provido
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05/02/2025 17:37
Conhecido o recurso de SUPERPRIX LOJAS DE ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-73 e provido em parte
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25/01/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/01/2025
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24/01/2025 09:55
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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24/01/2025 09:55
Incluído em pauta o processo para 05/02/2025 10:00 Sessão Presencial 05 02 2025 ()
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19/12/2024 11:00
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/12/2024 11:00
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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17/12/2024 11:26
Retirado de pauta o processo
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03/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/12/2024
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02/12/2024 14:51
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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02/12/2024 14:50
Incluído em pauta o processo para 11/12/2024 09:00 Sessão Virtual MRLC ()
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20/11/2024 22:15
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/10/2024 15:54
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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23/10/2024 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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