TRT1 - 0100927-32.2022.5.01.0007
1ª instância - Rio de Janeiro - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 14:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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30/07/2025 09:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GLAUCIA ALVES GOMES
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30/07/2025 09:32
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 87,69)
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25/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de WAGNER ROCHA BELLO em 24/07/2025
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18/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 17/07/2025
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18/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de WM MANUTENCAO E REPARACAO DE MAQUINAS, PRODUTOS E EQUIPAMENTOS LTDA em 17/07/2025
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09/07/2025 09:20
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 09:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 09:20
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 09:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 09:20
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 09:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7bced13 proferido nos autos.
DESPACHO PJE Registro os seguintes trechos do acordo celebrado a #id:be6342b: "1 - A primeira ré WM MANUTENCAO E REPARACAO DE MAQUINAS, PRODUTOS E EQUIPAMENTOS LTDA (CNPJ: 34.***.***/0001-20), EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, pagará à parte autora o valor líquido de R$ 8.000,00, em parcela única, através de habilitação do crédito no processo de recuperação judicial, sob o n. 8022901-74.2022.8.05.0150 em trâmite na 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relacões de Consumo, Cíveis, Comerciais e Registro Público de Lauro de Freitas do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
Considerando o disposto no ATO n. 12/2018, art.1º, §1º, do TRT da 1ª Região, o juízo de origem deverá expedir a certidão de crédito para respectiva habilitação.
A parte autora não concorda em excluir do polo passivo as demais rés, razão pela qual o processo ficará SUSPENSO até cumprimento total do acordo.
Após o prazo fixado para pagamento da última parcela do acordo, no silêncio das partes, venham os autos conclusos para homologação, com a exclusão das demais rés e, após, devolva-se os autos ao juízo de origem.
Em caso de descumprimento, fica sem efeito a transação celebrada, retornando o feito ao estado anterior à celebração do acordo com devolução ao Juízo de origem para regular prosseguimento.
O acordo será considerado descumprido se não adimplido no prazo de 2 anos a contar da aprovação do plano de recuperação judicial na assembleia geral dos credores. 2 - As partes declaram que o valor do acordo se refere integralmente a parcelas de natureza indenizatória, não incidindo contribuições previdenciárias e fiscais, sendo: R$ 2.500,00 de aviso prévio; R$ 2.000,00 de multa do art. 477 da CLT; R$ 500,00 de multa de 40% do FGTS, R$ 3.000,00 de danos morais; 3 - Custas pro rata no valor de R$ 160,00, nos termos do artigo 789, § 3º, da CLT, dispensada a parte autora ante o deferimento de gratuidade de justiça (artigo 790, § 3º, da CLT), devendo a parte ré comprovar o recolhimento no prazo de 30 (trinta) dias após o cumprimento do acordo; 4 - Com o cumprimento do presente acordo, a parte autora dará à parte ré quitação geral quanto ao extinto contrato de trabalho e à presente demanda; 5 - Em face do valor acordado, desnecessária ciência do presente acordo à União, nos termos do art. 1º da Portaria MF nº 582, de 11/12/2013, c/c artigo 832, § 4º, da CLT;" Registro que a certidão foi expedida a #id:65d4024 e o valor das custas encontra-se a #id:1ae7a90.
O autor informa a #id:18528a2 que o crédito não foi adimplido.
Considerando que o réu encontra-se em recuperação judicial, indefiro o requerimento de #id:f73dff2.
Intime-se o autor para ciência, devendo requerer o que for do seu interesse.
Eventualmente in albis, da guia de #id:1ae7a90, expeça-se alvará à Fazenda Nacional e voltem conclusos para sentença de extinção.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
08/07/2025 15:45
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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08/07/2025 15:45
Expedido(a) intimação a(o) WM MANUTENCAO E REPARACAO DE MAQUINAS, PRODUTOS E EQUIPAMENTOS LTDA
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08/07/2025 15:45
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER ROCHA BELLO
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08/07/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 12:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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07/07/2025 13:41
Juntada a petição de Manifestação
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05/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 04/07/2025
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05/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de WM MANUTENCAO E REPARACAO DE MAQUINAS, PRODUTOS E EQUIPAMENTOS LTDA em 04/07/2025
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02/07/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
02/07/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0cd27b proferido nos autos.
DESPACHO PJE Intime-se a parte autora a requerer o que for do seu interesse.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2025.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WAGNER ROCHA BELLO -
01/07/2025 16:30
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
01/07/2025 16:30
Expedido(a) intimação a(o) WM MANUTENCAO E REPARACAO DE MAQUINAS, PRODUTOS E EQUIPAMENTOS LTDA
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01/07/2025 16:30
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER ROCHA BELLO
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01/07/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 13:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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19/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 18/06/2025
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19/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de WM MANUTENCAO E REPARACAO DE MAQUINAS, PRODUTOS E EQUIPAMENTOS LTDA em 18/06/2025
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13/06/2025 10:18
Juntada a petição de Manifestação
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12/06/2025 16:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/06/2025 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 267235e proferido nos autos.
DESPACHO PJE Registro os seguintes trechos do acordo celebrado a #id:be6342b: "1 - A primeira ré WM MANUTENCAO E REPARACAO DE MAQUINAS, PRODUTOS E EQUIPAMENTOS LTDA (CNPJ: 34.***.***/0001-20), EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, pagará à parte autora o valor líquido de R$ 8.000,00, em parcela única, através de habilitação do crédito no processo de recuperação judicial, sob o n. 8022901-74.2022.8.05.0150 em trâmite na 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relacões de Consumo, Cíveis, Comerciais e Registro Público de Lauro de Freitas do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
Considerando o disposto no ATO n. 12/2018, art.1º, §1º, do TRT da 1ª Região, o juízo de origem deverá expedir a certidão de crédito para respectiva habilitação.
A parte autora não concorda em excluir do polo passivo as demais rés, razão pela qual o processo ficará SUSPENSO até cumprimento total do acordo.
Após o prazo fixado para pagamento da última parcela do acordo, no silêncio das partes, venham os autos conclusos para homologação, com a exclusão das demais rés e, após, devolva-se os autos ao juízo de origem.
Em caso de descumprimento, fica sem efeito a transação celebrada, retornando o feito ao estado anterior à celebração do acordo com devolução ao Juízo de origem para regular prosseguimento.
O acordo será considerado descumprido se não adimplido no prazo de 2 anos a contar da aprovação do plano de recuperação judicial na assembleia geral dos credores. 2 - As partes declaram que o valor do acordo se refere integralmente a parcelas de natureza indenizatória, não incidindo contribuições previdenciárias e fiscais, sendo: R$ 2.500,00 de aviso prévio; R$ 2.000,00 de multa do art. 477 da CLT; R$ 500,00 de multa de 40% do FGTS, R$ 3.000,00 de danos morais; 3 - Custas pro rata no valor de R$ 160,00, nos termos do artigo 789, § 3º, da CLT, dispensada a parte autora ante o deferimento de gratuidade de justiça (artigo 790, § 3º, da CLT), devendo a parte ré comprovar o recolhimento no prazo de 30 (trinta) dias após o cumprimento do acordo; 4 - Com o cumprimento do presente acordo, a parte autora dará à parte ré quitação geral quanto ao extinto contrato de trabalho e à presente demanda; 5 - Em face do valor acordado, desnecessária ciência do presente acordo à União, nos termos do art. 1º da Portaria MF nº 582, de 11/12/2013, c/c artigo 832, § 4º, da CLT;" Registro que a certidão foi expedida a #id:65d4024 e o valor das custas encontra-se a #id:1ae7a90.
Assim, informem as partes, se o crédito foi adimplido.
Eventualmente in albis, da guia de #id:1ae7a90, expeça-se alvará à Fazenda Nacional e voltem conclusos para sentença de extinção.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WM MANUTENCAO E REPARACAO DE MAQUINAS, PRODUTOS E EQUIPAMENTOS LTDA -
09/06/2025 16:55
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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09/06/2025 16:55
Expedido(a) intimação a(o) WM MANUTENCAO E REPARACAO DE MAQUINAS, PRODUTOS E EQUIPAMENTOS LTDA
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09/06/2025 16:55
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER ROCHA BELLO
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09/06/2025 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 08:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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09/06/2025 08:46
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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09/06/2025 08:46
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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19/04/2024 19:48
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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19/04/2024 00:07
Decorrido o prazo de WM MANUTENCAO E REPARACAO DE MAQUINAS, PRODUTOS E EQUIPAMENTOS LTDA em 18/04/2024
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11/04/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2024
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11/04/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2024
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10/04/2024 08:33
Expedido(a) intimação a(o) WM MANUTENCAO E REPARACAO DE MAQUINAS, PRODUTOS E EQUIPAMENTOS LTDA
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08/03/2024 12:00
Iniciada a execução
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05/03/2024 00:21
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 04/03/2024
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05/03/2024 00:21
Decorrido o prazo de WM MANUTENCAO E REPARACAO DE MAQUINAS, PRODUTOS E EQUIPAMENTOS LTDA em 04/03/2024
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04/03/2024 16:15
Juntada a petição de Manifestação
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24/02/2024 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2024
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24/02/2024 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/02/2024
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24/02/2024 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2024
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24/02/2024 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/02/2024
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24/02/2024 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2024
-
24/02/2024 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/02/2024
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23/02/2024 06:56
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
23/02/2024 06:56
Expedido(a) intimação a(o) WM MANUTENCAO E REPARACAO DE MAQUINAS, PRODUTOS E EQUIPAMENTOS LTDA
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23/02/2024 06:56
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER ROCHA BELLO
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23/02/2024 06:55
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2024 18:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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31/01/2024 00:27
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 30/01/2024
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31/01/2024 00:27
Decorrido o prazo de WM MANUTENCAO E REPARACAO DE MAQUINAS, PRODUTOS E EQUIPAMENTOS LTDA em 30/01/2024
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26/01/2024 13:16
Juntada a petição de Manifestação
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23/01/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 23/01/2024
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23/01/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2024
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23/01/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 23/01/2024
-
23/01/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2024
-
23/01/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 23/01/2024
-
23/01/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2024
-
22/01/2024 11:24
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
22/01/2024 11:24
Expedido(a) intimação a(o) WM MANUTENCAO E REPARACAO DE MAQUINAS, PRODUTOS E EQUIPAMENTOS LTDA
-
22/01/2024 11:24
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER ROCHA BELLO
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22/01/2024 11:23
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: R$ 8.000,00)
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22/01/2024 10:24
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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22/01/2024 10:23
Iniciada a liquidação
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19/01/2024 15:58
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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19/01/2024 14:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GLAUCIA ALVES GOMES
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19/01/2024 09:15
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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18/01/2024 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2024 12:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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30/03/2023 14:35
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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18/03/2023 00:18
Decorrido o prazo de WAGNER ROCHA BELLO em 17/03/2023
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10/03/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2023
-
10/03/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2023 15:21
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER ROCHA BELLO
-
09/03/2023 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2023
-
08/03/2023 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2023 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2023
-
08/03/2023 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2023 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2023
-
08/03/2023 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2023 09:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
07/03/2023 08:52
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
-
06/03/2023 14:33
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
06/03/2023 14:33
Expedido(a) intimação a(o) WM MANUTENCAO E REPARACAO DE MAQUINAS, PRODUTOS E EQUIPAMENTOS LTDA
-
06/03/2023 14:33
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER ROCHA BELLO
-
06/03/2023 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 11:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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16/02/2023 09:01
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (15/02/2023 09:40 CEJUSC-CAP-1.S2 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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15/02/2023 00:03
Juntada a petição de Contestação
-
14/02/2023 19:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/02/2023 14:25
Juntada a petição de Contestação
-
24/01/2023 11:14
Expedido(a) intimação a(o) WM MANUTENCAO E REPARACAO DE MAQUINAS, PRODUTOS E EQUIPAMENTOS LTDA
-
10/01/2023 13:54
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER ROCHA BELLO
-
10/01/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
10/01/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/01/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
10/01/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/01/2023 13:17
Expedido(a) intimação a(o) WM MANUTENCAO E REPARACAO DE MAQUINAS, PRODUTOS E EQUIPAMENTOS LTDA
-
09/01/2023 13:12
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
09/01/2023 13:12
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER ROCHA BELLO
-
09/01/2023 12:52
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (15/02/2023 09:40 CEJUSC-CAP-1.S2 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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28/10/2022 10:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/10/2022 18:17
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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21/10/2022 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2022 16:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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19/10/2022 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2022
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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