TRT1 - 0100803-46.2025.5.01.0071
1ª instância - Rio de Janeiro - 71ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 00:47
Decorrido o prazo de DANDARA DA SILVA MIRANDA em 18/09/2025
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10/09/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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10/09/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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09/09/2025 21:05
Juntada a petição de Manifestação
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09/09/2025 14:53
Expedido(a) intimação a(o) DS ALADO SERVICOS ESPECIALIZADOS EIRELI
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09/09/2025 14:53
Expedido(a) intimação a(o) DS ALADO ASSESSORIA E CONSULTORIA EIRELI
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09/09/2025 14:53
Expedido(a) intimação a(o) DANDARA DA SILVA MIRANDA
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09/09/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2025 08:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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09/09/2025 08:27
Iniciada a execução
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09/09/2025 08:27
Transitado em julgado em 08/09/2025
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09/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de DS ALADO SERVICOS ESPECIALIZADOS EIRELI em 08/09/2025
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09/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de DS ALADO ASSESSORIA E CONSULTORIA EIRELI em 08/09/2025
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09/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de DANDARA DA SILVA MIRANDA em 08/09/2025
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29/08/2025 12:44
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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29/08/2025 12:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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27/08/2025 13:30
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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27/08/2025 13:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cf7f2a6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Isto posto, EXTINGUE-SE SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO o pedido de rescisão pelo art. 483, d, da CLT, por perda superveniente do objeto, conforme artigo 485, VI, do CPC, e julgam-se PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, para condenar a primeira ré a anotar a baixa na CTPS da autora com data de 13 de julho de 2025 e a segunda ré a anotar a baixa na CTPS da autora com data de 21 de junho de 2025, e as rés, de forma solidária, ao pagamento das parcelas supra deferidas, em 8 dias, conforme resultar apurado em liquidação, acrescidas de juros e correção monetária, observada a variação salarial, os períodos de suspensão e interrupção do contrato de trabalho, caso houver, bem como a dedução dos valores pagos sob os títulos ora deferidos, nos termos da fundamentação supra, que este dispositivo integra. Para os fins da Lei 10.035/00, que acrescentou o § 3º, ao artigo 832, da CLT, declaram-se como parcelas de natureza indenizatória, as seguintes: aviso prévio, férias acrescidas de um terço constitucional, FGTS com 40%, multas dos artigos 467 e 477, da CLT, e honorários advocatícios. Os descontos previdenciários deverão ser quantificados mês a mês, com fulcro no art. 276, § 4º, Dec. 3048/99 e art. 68, § 4º, Dec. 2137/97, sendo que as contribuições do empregado incidem apenas sobre as verbas de natureza salarial, sendo os recolhimentos de responsabilidade da reclamada, autorizado a dedução dos valores cabíveis à parte empregada, observado o limite máximo de salário de contribuição.
No tocante ao imposto de renda, autoriza-se a sua retenção na fonte, observada sua incidência mês a mês e a tabela progressiva, na forma do art. 12-A da Lei 7713/88, com a nova redação dada pela lei 12350/2010, bem como a Instrução Normativa 1127 da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Em relação aos juros e índice de correção, deve-se observar o teor da decisão proferida pelo STF, no julgamento da ADC 58.
Observe-se a não tributação sobre juros de mora na forma da OJ 400 da SDI-1 do TST.
Período da 1ª ré: Período da 2ª ré: Custas de R$ 247,17, pela ré, calculadas sobre R$ 12.358,51, valor arbitrado para este efeito.
Intimem-se as partes.
KIRIA SIMÕES GARCIA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DS ALADO SERVICOS ESPECIALIZADOS EIRELI - DS ALADO ASSESSORIA E CONSULTORIA EIRELI -
25/08/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) DS ALADO SERVICOS ESPECIALIZADOS EIRELI
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25/08/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) DS ALADO ASSESSORIA E CONSULTORIA EIRELI
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25/08/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) DANDARA DA SILVA MIRANDA
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25/08/2025 14:29
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 247,17
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25/08/2025 14:29
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de DANDARA DA SILVA MIRANDA
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14/08/2025 12:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a KIRIA SIMÕES GARCIA
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12/08/2025 20:17
Juntada a petição de Réplica
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07/08/2025 11:30
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (07/08/2025 11:00 71VTRJ - 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/08/2025 17:10
Juntada a petição de Contestação
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05/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de DS ALADO ASSESSORIA E CONSULTORIA EIRELI em 04/08/2025
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05/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de DS ALADO SERVICOS ESPECIALIZADOS EIRELI em 04/08/2025
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01/08/2025 22:38
Juntada a petição de Manifestação
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01/08/2025 13:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/07/2025 08:37
Expedido(a) notificação a(o) DS ALADO ASSESSORIA E CONSULTORIA EIRELI
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16/07/2025 08:37
Expedido(a) notificação a(o) DS ALADO SERVICOS ESPECIALIZADOS EIRELI
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16/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de DANDARA DA SILVA MIRANDA em 15/07/2025
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03/07/2025 00:28
Decorrido o prazo de DANDARA DA SILVA MIRANDA em 02/07/2025
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25/06/2025 11:27
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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25/06/2025 11:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100803-46.2025.5.01.0071 distribuído para 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 22/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25062300300122900000231604055?instancia=1 -
23/06/2025 12:17
Expedido(a) notificação a(o) DS ALADO SERVICOS ESPECIALIZADOS EIRELI
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23/06/2025 12:17
Expedido(a) notificação a(o) DS ALADO ASSESSORIA E CONSULTORIA EIRELI
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23/06/2025 12:17
Expedido(a) intimação a(o) DANDARA DA SILVA MIRANDA
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23/06/2025 12:17
Expedido(a) intimação a(o) DANDARA DA SILVA MIRANDA
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23/06/2025 12:10
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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23/06/2025 12:10
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (07/08/2025 11:00 71VTRJ - 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/06/2025 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 10:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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22/06/2025 18:10
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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22/06/2025 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2025
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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