TRT1 - 0100635-13.2024.5.01.0028
1ª instância - Rio de Janeiro - 28ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de HOSPITAL CASA HOSPITAL DO CANCER - HCHC ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA em 25/09/2025
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26/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de CARLOS ROBSON FORTES RIBEIRO em 25/09/2025
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12/09/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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12/09/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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12/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fee8137 proferida nos autos.
Vistos etc.
Por entendê-los justos e adequados aos parâmetros da sentença/acórdão HOMOLOGO os cálculos de fls. retro para os efeitos legais, fixando o valor total da condenação em R$61.276,05.
Deste valor R$160,72 REFEREM-SE AO VALOR DAS CUSTAS PROCESSUAIS, R$5.472,60 REFEREM-SE AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, R$54.441,62 REFEREM-SE AO CRÉDITO LÍQUIDO DO AUTOR E R$ REFEREM-SE AO VALOR DA COTA PREVIDENCIÁRIA.
Passo, então, a determinar: 1- Intimem-se as partes para ciência da presente homologação, no prazo de 8 dias, na forma do art. 879, §2º da CLT, ainda requerer o que for de seu interesse, na forma do art. 878 da CLT.
Nesse mesmo prazo a ré deverá: a) efetuar o pagamento do crédito líquido devido ao autor (R$54.441,62) e dos honorários advocatícios (R$5.472,60). b) comprovar o recolhimento das custas no valor de R$160,72 conforme sentença de ID 1e259c3. c) comprovar o valor devido a título de contribuição previdenciária (R$1.201,11) em guia DARF. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de setembro de 2025.
ALINE MARIA LEPORACI LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL CASA HOSPITAL DO CANCER - HCHC ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA -
11/09/2025 09:53
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CASA HOSPITAL DO CANCER - HCHC ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA
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11/09/2025 09:53
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ROBSON FORTES RIBEIRO
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11/09/2025 09:52
Homologada a liquidação
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10/09/2025 14:25
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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10/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de HOSPITAL CASA HOSPITAL DO CANCER - HCHC ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA em 09/09/2025
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25/08/2025 11:52
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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25/08/2025 11:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15a128d proferido nos autos.
Vistos etc.
Notifique-se a ré para juntar aos autos o extrato completo da conta de FGTS vinculada ao reclamante a fim de comprovar a quitação integral dos valores devidos a este título.
Deverá ainda juntar as guias de FGTS e seguro desemprego.
Prazo: 10 dias.
Cumprida a obrigação, remetam-se os autos a contadoria. RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de agosto de 2025.
ALINE MARIA LEPORACI LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL CASA HOSPITAL DO CANCER - HCHC ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA -
23/08/2025 20:52
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CASA HOSPITAL DO CANCER - HCHC ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA
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23/08/2025 20:51
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 12:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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29/07/2025 00:28
Decorrido o prazo de HOSPITAL CASA HOSPITAL DO CANCER - HCHC ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA em 28/07/2025
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29/07/2025 00:28
Decorrido o prazo de CARLOS ROBSON FORTES RIBEIRO em 28/07/2025
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25/07/2025 15:28
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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18/07/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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17/07/2025 11:12
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CASA HOSPITAL DO CANCER - HCHC ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA
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17/07/2025 11:12
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ROBSON FORTES RIBEIRO
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14/07/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 11:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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11/07/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 11:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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11/07/2025 11:30
Iniciada a liquidação
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11/07/2025 11:30
Transitado em julgado em 25/06/2025
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26/06/2025 00:23
Decorrido o prazo de HOSPITAL CASA HOSPITAL DO CANCER - HCHC ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA em 25/06/2025
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26/06/2025 00:23
Decorrido o prazo de CARLOS ROBSON FORTES RIBEIRO em 25/06/2025
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10/06/2025 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1e259c3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III-DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, Rejeito a Preliminar de Incompetência da Justiça do Trabalho e no mérito, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido, condenando a Reclamada a satisfazer em favor da parte autora os títulos deferidos na fundamentação supra que passam a integrar este decisum.
O índice de correção monetária será definido nos termos do decidido pelo STF, até que sobrevenha decisão legislativa, aplicando-se o IPCA-E acrescido dos juros de mora até o ajuizamento e, a partir daí, a SELIC – a qual englobará os juros e correção monetária, nos termos das ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021.
Deduzam-se as parcelas pagas sob idêntico título.
Nos termos do art. 12, §2º da Instrução Normativa 41 de 2018 do Tribunal Superior do Trabalho, os valores indicados na petição inicial, conforme previsão do art. 840 §1º da CLT, são mera estimativa.
Na liquidação da sentença serão observadas a documentação constante nos autos bem como os pedidos deferidos por este juízo.
Transitada em julgado a decisão deve a Reclamada comprovar nos autos o recolhimento da contribuição previdenciária incidente sobre as parcelas acima deferidas, tendo em vista sua natureza salarial ou indenizatória, de acordo com o Art. 28, §9º, Lei nº 8212/91, sob pena de execução para fins da Lei nº 10035/00.
Prazo de cumprimento de 08 dias.
O INSS tomará ciência das irregularidades no mesmo momento em que for intimado da conta, na liquidação, na forma do art. 879, par. 3o da CLT.
Custas de R$ 160,00, calculadas sobre o valor atribuído à condenação de R$ 8.000,00, de acordo com o Art. 789, IV, CLT, pela Reclamada.
Observe-se o disposto no Art. 1.026 do CPC.
INTIMEM-SE.
E, na forma da lei, foi lavrada a presente ata que segue devidamente assinada.
Aline Maria Leporaci Lopes Juíza do Trabalho ALINE MARIA LEPORACI LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL CASA HOSPITAL DO CANCER - HCHC ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA -
09/06/2025 16:55
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CASA HOSPITAL DO CANCER - HCHC ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA
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09/06/2025 16:55
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ROBSON FORTES RIBEIRO
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09/06/2025 16:54
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 160,00
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09/06/2025 16:54
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de CARLOS ROBSON FORTES RIBEIRO
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13/05/2025 20:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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13/05/2025 18:10
Audiência de instrução por videoconferência realizada (13/05/2025 10:20 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/01/2025 14:04
Audiência de instrução por videoconferência designada (13/05/2025 10:20 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/01/2025 14:04
Audiência una por videoconferência realizada (29/01/2025 09:10 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/01/2025 22:14
Juntada a petição de Contestação
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13/01/2025 21:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/10/2024 13:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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23/09/2024 16:14
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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23/09/2024 15:33
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) HOSPITAL CASA HOSPITAL DO CANCER - HCHC ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA
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19/09/2024 22:54
Audiência una por videoconferência designada (29/01/2025 09:10 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/09/2024 21:48
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (19/09/2024 10:10 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/06/2024 00:07
Decorrido o prazo de CARLOS ROBSON FORTES RIBEIRO em 19/06/2024
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12/06/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2024
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12/06/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
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11/06/2024 11:35
Expedido(a) notificação a(o) HOSPITAL CASA HOSPITAL DO CANCER - HCHC ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA
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10/06/2024 22:57
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ROBSON FORTES RIBEIRO
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10/06/2024 22:56
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 07:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO
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10/06/2024 07:46
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (19/09/2024 10:10 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/06/2024 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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