TRT1 - 0101040-49.2024.5.01.0028
1ª instância - Rio de Janeiro - 28ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 16:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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25/07/2025 16:20
Juntada a petição de Contrarrazões
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24/07/2025 00:38
Decorrido o prazo de JOSE LUIS MONTEIRO em 23/07/2025
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15/07/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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14/07/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO REGINAS LTDA
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14/07/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIS MONTEIRO
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14/07/2025 14:29
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JOSE LUIS MONTEIRO sem efeito suspensivo
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09/07/2025 19:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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26/06/2025 00:23
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO REGINAS LTDA em 25/06/2025
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26/06/2025 00:23
Decorrido o prazo de JOSE LUIS MONTEIRO em 25/06/2025
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25/06/2025 20:38
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RTE Recurso Ordinário)
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10/06/2025 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d3b64fe proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III-DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, declaro a inexigibilidade de pretensões anteriores a 06/09/2019, de acordo com o Art.7º, XXIX, CRFB/88 e no mérito, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido, condenando a Reclamada a satisfazer em favor da parte autora os títulos deferidos na fundamentação supra que passam a integrar este decisum.
O índice de correção monetária será definido nos termos do decidido pelo STF, até que sobrevenha decisão legislativa, aplicando-se o IPCA-E acrescido dos juros de mora até o ajuizamento e, a partir daí, a SELIC – a qual englobará os juros e correção monetária, nos termos das ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021.
Deduzam-se parcelas pagas sob idêntico título.
Nos termos do art. 12, §2º da Instrução Normativa 41 de 2018 do Tribunal Superior do Trabalho, os valores indicados na petição inicial, conforme previsão do art. 840 §1º da CLT, são mera estimativa.
Na liquidação da sentença serão observadas a documentação constante nos autos bem como os pedidos deferidos por este juízo.
Transitada em julgado a decisão deve a Reclamada comprovar nos autos o recolhimento da contribuição previdenciária incidente sobre as parcelas acima deferidas, tendo em vista sua natureza salarial ou indenizatória, de acordo com o Art. 28, §9º, Lei nº 8212/91, sob pena de execução para fins da Lei nº 10035/00.
Prazo de cumprimento de 08 dias.
O INSS tomará ciência das irregularidades no mesmo momento em que for intimado da conta, na liquidação, na forma do art. 879, par. 3o da CLT.
Custas de R$ 300,00, calculadas sobre o valor atribuído à condenação de R$ 15.000,00, de acordo com o Art. 789, IV, CLT, pela Reclamada.
Observe-se o disposto no Art. 1.026 do CPC.
INTIMEM-SE.
E, na forma da lei, foi lavrada a presente ata que segue devidamente assinada.
Aline Maria Leporaci Lopes Juíza do Trabalho ALINE MARIA LEPORACI LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AUTO VIACAO REGINAS LTDA -
09/06/2025 16:55
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO REGINAS LTDA
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09/06/2025 16:55
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIS MONTEIRO
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09/06/2025 16:54
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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09/06/2025 16:54
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JOSE LUIS MONTEIRO
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28/04/2025 14:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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11/04/2025 14:23
Juntada a petição de Razões Finais
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10/04/2025 21:24
Juntada a petição de Razões Finais
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01/04/2025 17:19
Audiência de instrução realizada (01/04/2025 10:40 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/11/2024 23:14
Juntada a petição de Réplica
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21/11/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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21/11/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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14/11/2024 16:41
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO REGINAS LTDA
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14/11/2024 16:41
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIS MONTEIRO
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14/11/2024 16:39
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO REGINAS LTDA
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14/11/2024 16:39
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIS MONTEIRO
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14/11/2024 13:48
Audiência de instrução designada (01/04/2025 10:40 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/11/2024 13:48
Audiência una por videoconferência realizada (13/11/2024 09:15 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/11/2024 20:13
Audiência de instrução cancelada (01/04/2025 10:20 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/11/2024 20:03
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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12/11/2024 18:48
Juntada a petição de Manifestação
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12/11/2024 18:47
Juntada a petição de Contestação
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18/09/2024 18:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/09/2024 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
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11/09/2024 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
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10/09/2024 07:51
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIS MONTEIRO
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10/09/2024 07:51
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO REGINAS LTDA
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10/09/2024 07:49
Audiência una por videoconferência designada (13/11/2024 09:15 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/09/2024 12:13
Audiência una por videoconferência cancelada (21/01/2025 09:45 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/09/2024 16:19
Audiência una por videoconferência designada (21/01/2025 09:45 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/09/2024 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
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