TRT1 - 0100471-31.2024.5.01.0551
1ª instância - Barra Mansa - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/07/2025 18:50
Arquivados os autos definitivamente
-
15/07/2025 08:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
14/07/2025 15:44
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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11/07/2025 13:36
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 11,32)
-
11/07/2025 13:36
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento espontâneo (R$ 30,04)
-
11/07/2025 13:36
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 105,71)
-
25/06/2025 16:25
Juntada a petição de Manifestação
-
11/06/2025 08:44
Juntada a petição de Manifestação
-
10/06/2025 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b4b197 proferido nos autos.
Despacho PJe Vistos e etc. 1.
Intimem-se as partes para ciência do presente, bem como: 1.1. o acionante a indicar os dados de sua conta bancária, ou de seu procurador, para transferência de valores.
Atente-se que a procuração de #id:16e3ac8 outorga poderes específicos (receber e dar quitação) à advogada e caberá à patrono que indicar a própria conta a obrigação de promover o repasse ao seu constituinte.
Prazo: 15 (quinze) dias 1.2. a reclamada para que proceda ao pagamento espontâneo do valor devido (R$ 147,07), em 15 (quinze) dias, conforme art. 523 caput, do CPC e arts. 876, 879 e 883 da CLT, sob pena de execução imediata. 2.
Vindo o depósito, e decorrido o prazo legal, expeça-se alvará, encaminhando-se os autos à conclusão para extinção da execução. 3.
Decorrido o prazo sem pagamento, efetive-se a penhora via SISBAJUD pela modalidade teimosinha por 30 dias. 3.1.
Penhorado o valor total, intimem-se as partes para ciência (CLT, art. 884). 3.2.
In albis, expeça-se alvará, encaminhando-se os autos à conclusão para extinção da execução.
BARRA MANSA/RJ, 09 de junho de 2025.
LETICIA BEVILACQUA ZAHAR Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TEMPER BOX VIDRACARIA E SERRALHEIRA EIRELI - ME -
09/06/2025 16:55
Expedido(a) intimação a(o) TEMPER BOX VIDRACARIA E SERRALHEIRA EIRELI - ME
-
09/06/2025 16:55
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON GENUINO ELIS
-
09/06/2025 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2025 15:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
-
08/06/2025 15:36
Iniciada a execução
-
08/06/2025 15:36
Transitado em julgado em 07/05/2025
-
08/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de TEMPER BOX VIDRACARIA E SERRALHEIRA EIRELI - ME em 07/05/2025
-
08/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de ANDERSON GENUINO ELIS em 07/05/2025
-
22/04/2025 09:31
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
22/04/2025 09:31
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
16/04/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) TEMPER BOX VIDRACARIA E SERRALHEIRA EIRELI - ME
-
16/04/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON GENUINO ELIS
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16/04/2025 15:25
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 11,32
-
16/04/2025 15:25
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ANDERSON GENUINO ELIS
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16/04/2025 15:25
Concedida a gratuidade da justiça a ANDERSON GENUINO ELIS
-
03/04/2025 11:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
-
03/04/2025 08:53
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
-
01/04/2025 17:43
Juntada a petição de Razões Finais
-
25/03/2025 13:43
Audiência de instrução por videoconferência realizada (25/03/2025 10:45 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
-
17/03/2025 10:04
Juntada a petição de Manifestação
-
25/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de TEMPER BOX VIDRACARIA E SERRALHEIRA EIRELI - ME em 24/02/2025
-
25/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de ANDERSON GENUINO ELIS em 24/02/2025
-
05/02/2025 10:59
Expedido(a) intimação a(o) TEMPER BOX VIDRACARIA E SERRALHEIRA EIRELI - ME
-
05/02/2025 10:59
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON GENUINO ELIS
-
04/02/2025 00:59
Decorrido o prazo de TEMPER BOX VIDRACARIA E SERRALHEIRA EIRELI - ME em 03/02/2025
-
31/01/2025 12:29
Juntada a petição de Manifestação
-
20/12/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
20/12/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
-
20/12/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
20/12/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
-
19/12/2024 16:38
Expedido(a) intimação a(o) TEMPER BOX VIDRACARIA E SERRALHEIRA EIRELI - ME
-
19/12/2024 16:38
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON GENUINO ELIS
-
19/12/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 09:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO MARTINS LEONETTI
-
19/12/2024 09:59
Audiência de instrução por videoconferência designada (25/03/2025 10:45 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
-
19/12/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
19/12/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
-
19/12/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
19/12/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
-
18/12/2024 16:23
Expedido(a) intimação a(o) TEMPER BOX VIDRACARIA E SERRALHEIRA EIRELI - ME
-
18/12/2024 16:23
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON GENUINO ELIS
-
18/12/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 14:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO MARTINS LEONETTI
-
10/12/2024 18:43
Juntada a petição de Manifestação
-
21/11/2024 14:47
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 95,12
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21/11/2024 14:47
Concedida a gratuidade da justiça a ANDERSON GENUINO ELIS
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21/11/2024 14:47
Arquivado o processo por ausência do reclamante
-
21/11/2024 14:47
Audiência una por videoconferência realizada (21/11/2024 10:00 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
-
21/11/2024 09:39
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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19/11/2024 15:03
Juntada a petição de Contestação
-
24/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de TEMPER BOX VIDRACARIA E SERRALHEIRA EIRELI - ME em 23/08/2024
-
06/08/2024 13:06
Expedido(a) intimação a(o) TEMPER BOX VIDRACARIA E SERRALHEIRA EIRELI - ME
-
02/08/2024 00:19
Decorrido o prazo de TEMPER BOX VIDRACARIA E SERRALHEIRA EIRELI - ME em 01/08/2024
-
02/08/2024 00:19
Decorrido o prazo de ANDERSON GENUINO ELIS em 01/08/2024
-
25/07/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
-
25/07/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
-
25/07/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
-
25/07/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
-
24/07/2024 10:22
Expedido(a) intimação a(o) TEMPER BOX VIDRACARIA E SERRALHEIRA EIRELI - ME
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24/07/2024 10:22
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON GENUINO ELIS
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24/07/2024 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 10:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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23/07/2024 10:39
Audiência una por videoconferência designada (21/11/2024 10:00 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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18/07/2024 14:43
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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18/07/2024 14:16
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (18/07/2024 09:40 VR 1 - CEJUSC-JT 4.0/Volta Redonda)
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18/07/2024 09:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/06/2024 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2024
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06/06/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2024
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05/06/2024 13:23
Expedido(a) intimação a(o) TEMPER BOX VIDRACARIA E SERRALHEIRA EIRELI - ME
-
05/06/2024 13:23
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON GENUINO ELIS
-
05/06/2024 13:23
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON GENUINO ELIS
-
05/06/2024 13:10
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (18/07/2024 09:40 VR 1 - CEJUSC-JT 4.0/Volta Redonda)
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13/05/2024 12:37
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
-
10/05/2024 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
20/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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