TRT1 - 0100881-16.2024.5.01.0058
1ª instância - Rio de Janeiro - 58ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 09:09
Iniciada a execução
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02/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de FUNDACAO EDUCACIONAL UNIFICADA CAMPOGRANDENSE em 01/08/2025
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02/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de DANIEL MARCOS MARTINS em 01/08/2025
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29/07/2025 08:26
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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29/07/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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29/07/2025 08:26
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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29/07/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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28/07/2025 14:20
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO EDUCACIONAL UNIFICADA CAMPOGRANDENSE
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28/07/2025 14:20
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL MARCOS MARTINS
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28/07/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2025 23:56
Juntada a petição de Manifestação
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27/07/2025 08:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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26/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de DANIEL MARCOS MARTINS em 25/07/2025
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24/07/2025 19:55
Juntada a petição de Manifestação
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22/07/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 92755d4 proferida nos autos.
DECISÃO Vistos, etc.
Ante a concordância entre as partes, homologo os cálculos de id 92f1219 e fixo o valor da condenação em R$ 91.799,08, atualizados até 31/07/2025.
Cite(m)-se a(s) reclamada(s), em execução, na pessoa de seus patronos, aplicando-se por analogia o art. 513, §2º, I,do CPC, para pagamento ou garantia da execução, no prazo de 48 horas.
Decorridas sem manifestação, proceder-se-á à penhora on line, mediante ativação do convênio SISBAJUD, nos termos do art. 883 da CLT, desde já autorizada sua renovação em caso de bloqueio parcial até eventual integralização do débito, independentemente de outras medidas executivas a serem adotadas posteriormente pelo Juízo.
Atente(m) a(s) Ré(s) que, decorrido in albis o prazo supra, e não indicados ao Juízo quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, nem exibida prova de sua propriedade e, se for o caso, a certidão negativa de ônus, aplicar-se-á, ainda, multa na razão de 20% sobre o valor atualizado da execução, a teor do art. 774, V e parágrafo único, do CPC, por ato atentatório à dignidade da Justiça, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. jxo RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de julho de 2025.
NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DANIEL MARCOS MARTINS -
21/07/2025 09:32
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO EDUCACIONAL UNIFICADA CAMPOGRANDENSE
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21/07/2025 09:32
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL MARCOS MARTINS
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21/07/2025 09:31
Homologada a liquidação
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21/07/2025 07:56
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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21/07/2025 00:20
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2025 19:21
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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09/07/2025 11:15
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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09/07/2025 11:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID caa9700 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Intime-se a Reclamada, sob pena de preclusão, a apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo de 8 dias, que deverão seguir os seguintes parâmetros: 1- Na apresentação dos valores deverá ser observada, a discriminação das parcelas com o desmembramento do principal encontrado em valores mensais (já deduzidas as quantias recebidas aos mesmos títulos, cota previdenciária e imposto de renda, quando for o caso), englobando todas as parcelas deferidas, segundo as épocas em que devidas; 2- Demonstração da apuração do número de horas extras, memória de cálculos, devendo ser apresentada de forma analítica, dia a dia, quando se tratar de cartões de ponto; 3- Demonstração da apuração dos valores devidos a título de cota previdenciária, indicando inclusive, as alíquotas aplicadas, atualizando-se separadamente as cotas empregado e empregador, com a devida atualização; 4- Demonstração da apuração dos valores devidos a título de imposto de renda; 5- Os cálculos devem ser apresentados atualizados com observância a súmula 381/TST. 6- Do crédito de honorários advocatícios de sucumbência e periciais deverá ser deduzido o imposto de renda, na forma da legislação aplicável; 7- Não incide imposto de renda sobre os honorários advocatícios assistenciais ( art. 150.VI. “C”.
CR/88); 8- Havendo condenação subsidiária, os cálculos deverão ser apresentados destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, de modo a permitir a execução individualizada. 9- A ausência da apuração das verbas dos itens 03 e 04, por isenção legal ou qualquer outro motivo, deverá ser acompanhada de justificativa própria na referida planilha, mediante observação específica. 10- Para a atualização da conta adotar-se-á o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), acrescido de juros equivalentes à TR, conforme art. 39, caput, da Lei 8.177/91, na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic, na esteira do entendimento firmado pelo Pretório Excelso nos autos da ADC 58. 11 - Havendo condenação ao pagamento de indenização por dano moral, aplicar-se-á como índice único para correção e juros de mora a taxa SELIC, a partir do ajuizamento da ação, de acordo com o art. 883 da CLT, visto não ser mais aplicável integralmente o verbete 439 da Súmula do TST, após o julgamento da ADC 58 acima mencionado. 12- Visando a celeridade processual, determino que os cálculos sejam elaborados pelo Pje-Calc Cidadão, e a planilha de cálculos juntada no formato ".PJC" (o sistema e os manuais podem ser consultados em https://ww2.trt2.jus.br/servicos /acesso-online/processo-judicial-eletronico-pje/pje-calc-cidadao/).
A juntada da planilha no formato ".PJC" acelera o trâmite processual pois, em caso de divergências, esse modelo permite ao Juízo a sua retificação e homologação, sem a necessidade de novas intimações para que as partes retifiquem questões como parâmetros de cálculos, por exemplo.
Na aba "Anexar Petições ou Documentos" do PJe, após incluir ou elaborar a petição de juntada e, abaixo, em "Incluir Anexos", opte por "Planilha" ou "Planilha de Cálculo", em seguida, selecione a parte credora e a devedora e, por fim, em "Escolher Arquivo", selecione o arquivo dos cálculos com a extensão "PJC". Apresentados os cálculos, venham conclusos.
Se decorrido o prazo da Ré in albis, intime-se a parte autora para que apresente seus cálculos, em 8 dias, observando-se os parâmetros supra.
Apresentados os cálculos, venham conclusos.
Atentem as partes que a ausência de apresentação dos cálculos no prazo que lhes for assinalado, ensejará a preclusão temporal, sendo incabível nova discussão acerca da conta. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de julho de 2025.
ELISANGELA BELOTE MARETO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO EDUCACIONAL UNIFICADA CAMPOGRANDENSE -
04/07/2025 12:51
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO EDUCACIONAL UNIFICADA CAMPOGRANDENSE
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04/07/2025 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 10:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA BELOTE MARETO
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04/07/2025 10:51
Iniciada a liquidação
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04/07/2025 10:50
Transitado em julgado em 03/07/2025
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04/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de FUNDACAO EDUCACIONAL UNIFICADA CAMPOGRANDENSE em 03/07/2025
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04/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de DANIEL MARCOS MARTINS em 03/07/2025
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19/06/2025 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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19/06/2025 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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18/06/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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16/06/2025 23:45
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO EDUCACIONAL UNIFICADA CAMPOGRANDENSE
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16/06/2025 23:45
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL MARCOS MARTINS
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16/06/2025 23:44
Acolhidos os Embargos de Declaração de FUNDACAO EDUCACIONAL UNIFICADA CAMPOGRANDENSE
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16/06/2025 08:46
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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13/06/2025 15:15
Juntada a petição de Manifestação
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12/06/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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12/06/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e938d1 proferido nos autos.
DESPACHO À parte contrária, para manifestação sobre os embargos opostos, por 5 dias.
Após, conclusos à colega vinculada para julgamento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de junho de 2025.
NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DANIEL MARCOS MARTINS -
11/06/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL MARCOS MARTINS
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11/06/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 11:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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10/06/2025 16:01
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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03/06/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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03/06/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
-
03/06/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 12:15
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO EDUCACIONAL UNIFICADA CAMPOGRANDENSE
-
02/06/2025 12:15
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL MARCOS MARTINS
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02/06/2025 12:14
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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02/06/2025 12:14
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DANIEL MARCOS MARTINS
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02/06/2025 12:14
Concedida a gratuidade da justiça a DANIEL MARCOS MARTINS
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08/04/2025 08:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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26/03/2025 20:49
Juntada a petição de Razões Finais
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24/03/2025 12:06
Audiência una por videoconferência realizada (24/03/2025 10:40 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/03/2025 18:55
Juntada a petição de Contestação
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21/03/2025 18:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/07/2024 04:04
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
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31/07/2024 04:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
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30/07/2024 12:07
Expedido(a) notificação a(o) FUNDACAO EDUCACIONAL UNIFICADA CAMPOGRANDENSE
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29/07/2024 18:31
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL MARCOS MARTINS
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29/07/2024 18:30
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 14:06
Audiência una por videoconferência designada (24/03/2025 10:40 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/07/2024 14:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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29/07/2024 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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