TRT1 - 0100643-67.2025.5.01.0282
1ª instância - Macae - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 15:10
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
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27/08/2025 00:35
Decorrido o prazo de ELASA - ELO ALIMENTACAO S/A. em 26/08/2025
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27/08/2025 00:35
Decorrido o prazo de RULLIAN DA SILVA VENIALI em 26/08/2025
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13/08/2025 12:00
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 12:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 12:00
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 12:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5ab9739 proferida nos autos.
Relatório Trata-se de exceção de incompetência em razão do lugar, arguida pela reclamada, ELASA ELO ALIMENTAÇÃO S.A., em face da reclamação trabalhista movida por RULLIAN DA SILVA VENIALI.
A excipiente sustenta, em suma, que a competência para processar e julgar o feito é de uma das Varas do Trabalho de Macaé/RJ.
Alega que este foi o local da contratação e da prestação de serviços, sendo a base da empresa onde o reclamante se ativava.
Argumenta que a escolha do foro de Campos dos Goytacazes/RJ pelo autor foi aleatória e contraria a regra do artigo 651 da CLT.
O excepto, devidamente intimado, apresentou manifestação.
Argumenta que, embora contratado em Macaé, a prestação de serviços ocorria em regime offshore, em plataformas localizadas na Bacia de Campos, que corresponde ao litoral do município de Campos dos Goytacazes.
Desse modo, defende ser este o foro competente, por se tratar do local da efetiva prestação dos serviços.
Fundamentação O artigo 651 da CLT, em seu caput, deixa claro que a competência das Varas do Trabalho é determinada pela localidade onde o empregado prestou serviços ao empregador, mesmo que tenha sido contratado em outro local.
O caso do parágrafo terceiro, que apresenta uma exceção, não revoga a regra geral; tal opção do empregado ocorre nas hipóteses em que o empregador promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho.
Neste caso é assegurado ao empregado apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos serviços.
No caso dos autos, a alegação de embarque pela cidade de Campos dos Goytacazes não a configura como local da prestação de serviços, se tratando de mera etapa do percurso residência-trabalho.
Assim, considerando as peculiaridades do caso, em que a realização de atividades se dava fora do lugar do contrato de trabalho, perfeitamente aplicável o parágrafo terceiro do artigo 651, que possibilita o ajuizamento no foro da prestação dos respectivos serviços ou da celebração do contrato, sendo este último o competente para a apreciação da causa.
Dispositivo Pelo exposto, ACOLHO a exceção de incompetência arguida pela reclamada, para DECLARAR a incompetência territorial desta Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes/RJ para o processamento e julgamento da presente demanda.
Determino a remessa dos autos para uma das Varas do Trabalho de Macaé/RJ.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Juízo competente para livre distribuição, se for o caso, com as homenagens de estilo.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 12 de agosto de 2025.
EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RULLIAN DA SILVA VENIALI -
12/08/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) ELASA - ELO ALIMENTACAO S/A.
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12/08/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) RULLIAN DA SILVA VENIALI
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12/08/2025 14:40
Acolhida a exceção de incompetência
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07/08/2025 14:25
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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11/07/2025 21:34
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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04/07/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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04/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de RULLIAN DA SILVA VENIALI em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2cbb32b proferido nos autos.
Vistos, etc.
A reclamada apresenta exceção de incompetência id c002be5.
Suspendo o processo até que se decida a exceção.
Por cautela, retire-se o feito de pauta.
Nos termos do art. 800 da CLT, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 5 dias.
Após, venham conclusos para decisão.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 02 de julho de 2025.
EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RULLIAN DA SILVA VENIALI -
02/07/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) RULLIAN DA SILVA VENIALI
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02/07/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 13:27
Audiência inicial por videoconferência cancelada (12/08/2025 17:00 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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02/07/2025 13:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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30/06/2025 18:05
Juntada a petição de Manifestação
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30/06/2025 17:06
Juntada a petição de Exceção de Incompetência
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30/06/2025 17:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/06/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES ATOrd 0100643-67.2025.5.01.0282 RECLAMANTE: RULLIAN DA SILVA VENIALI RECLAMADO: ELASA - ELO ALIMENTACAO S/A.
DESTINATÁRIO(S): RULLIAN DA SILVA VENIALI Comparecer à audiência INICIAL telepresencial no dia 12/08/2025 17:00h.
O acesso à sala de audiências virtual deverá ocorrer por meio do seguinte link, sem necessidade de convite, ID. ou senha: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt02.cg CITE(M)-SE A(S) RÉ(S). 1 - Os autos estão disponíveis por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual ou, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. 2 - A ausência da parte autora importará no arquivamento e a ausência da parte ré ensejará a caracterização de sua revelia, além da confissão. 3 - As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo a parte autora preferencialmente de sua CTPS.
Quanto à parte ré, caso seja pessoa jurídica e se faça substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto.
No mais, a pessoa jurídica de direito privado, seja ré ou autora, deverá informar o número do CNPJ, bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração, constando o número do CPF do(s) sócio(s), tudo em formato eletrônico. 4 - Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 5 - A contestação da parte ré e os documentos que a acompanham deverão ser apresentados em formato eletrônico até a audiência, cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe (https://www.trt1.jus.br/pje/principal-atendimento) ou da Secretaria da 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes (22-3054.2805; [email protected]).
De forma excepcional, poderá ser apresentada de forma oral, na própria audiência. 6 - NÃO SERÃO OUVIDAS TESTEMUNHAS NA AUDIÊNCIA INICIAL.
De qualquer forma, ficam as partes cientes de que, caso pretendam a intimação de testemunhas para a audiência subsequente (de instrução), deverão informar, sob pena de preclusão, a qualificação completa das testemunhas (nome, endereço e CPF), a fim de viabilizar seu cadastro no PJe e posterior intimação.
Caso os dados não sejam fornecidos, as testemunhas deverão ser conduzidas à audiência de instrução independentemente de intimação, sob pena de perda da prova. 7 - A homologação de acordo poderá ser feita por decisão, ou seja, não necessariamente em audiência.
Para tanto, bastará a apresentação de petição conjunta, assinada pelas partes e/ou advogados com poderes específicos (podendo ser substituída por outra prova inequívoca da ciência dos termos do acordo).
De qualquer forma, poderão as partes requerer a qualquer momento a designação de audiência de conciliação. 8 - É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 9 - Orientações sobre a audiência telepresencial: A. será realizada pela plataforma Zoom; B. acesso pelo link único https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt02.cg (sem necessidade de senha, ID. ou convite prévio); C. dificuldade de acesso poderá ser dirimida pela Secretaria (22-3054.2805; [email protected]); D. celular: baixar aplicativo Zoom; acessar link único; E. computador: baixar programa Zoom ou acessar diretamente pelo navegador; acessar link único; F. aguardar admissão na reunião; serão necessários microfone e câmera, que podem ser do próprio celular/computador; fone de ouvido tende a ser melhor na captação do som e redução de ruídos; G. após admissão, aguardar, com microfone desligado, chamada do processo em que atuará; H. acesso deve ser preferencialmente individual; fica autorizado acesso conjunto em escritórios advocatícios, endereços de partes e locais externos, desde que exista possibilidade de isolamento dos participantes, não haja fatores que dificultem transmissão (barulho, problemas de iluminação, etc.) e seja possível exibição do ambiente em 360º, caso solicitada.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 24 de junho de 2025.
DANIEL JOSE JARDIM MONTEIRO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - RULLIAN DA SILVA VENIALI -
24/06/2025 15:30
Expedido(a) notificação a(o) ELASA - ELO ALIMENTACAO S/A.
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24/06/2025 15:29
Expedido(a) intimação a(o) RULLIAN DA SILVA VENIALI
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24/06/2025 15:29
Audiência inicial por videoconferência designada (12/08/2025 17:00 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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23/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100643-67.2025.5.01.0282 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes na data 17/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25061800300091400000231382824?instancia=1 -
17/06/2025 12:10
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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17/06/2025 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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