TRT1 - 0100750-92.2025.5.01.0062
1ª instância - Rio de Janeiro - 62ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 14:05
Arquivados os autos definitivamente
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08/08/2025 13:22
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.360,69
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08/08/2025 13:22
Concedida a gratuidade da justiça a DENISE CRISTINA MOTA LIMA
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08/08/2025 13:22
Extinto o processo por homologação de desistência
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08/08/2025 13:22
Audiência una realizada (07/08/2025 11:15 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/08/2025 12:09
Juntada a petição de Contestação
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06/08/2025 12:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/08/2025 17:06
Juntada a petição de Contestação
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05/08/2025 16:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA em 25/07/2025
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26/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de ATELIE SGC NITEROI FORNECIMENTO DE ALIMENTOS LTDA em 25/07/2025
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26/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de JM MULLER SERVICOS & ALIMENTOS LTDA em 25/07/2025
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10/07/2025 11:46
Juntada a petição de Manifestação
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03/07/2025 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c251c74 proferido nos autos.
Despacho PJe-JT Aguarde-se a audiência já designada, momento no qual a reclamada poderá apresentar sua defesa, bem como as partes poderão indicar as provas a produzir nos autos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2025.
EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DENISE CRISTINA MOTA LIMA -
02/07/2025 18:58
Expedido(a) intimação a(o) DENISE CRISTINA MOTA LIMA
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02/07/2025 18:57
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 15:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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02/07/2025 15:07
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 62ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100750-92.2025.5.01.0062 RECLAMANTE: DENISE CRISTINA MOTA LIMA RECLAMADO: JM MULLER SERVICOS & ALIMENTOS LTDA E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): DENISE CRISTINA MOTA LIMA Notificação Pje Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Tipo: UNA PRESENCIAL Data: 07/08/2025 11:15 horas.
Endereço: Rua do Lavradio, 132, 9º Andar - Centro - Rio de Janeiro -RJ. 1) As audiências serão em regra UNAS, sempre na MODALIDADE PRESENCIAL, cabendo ao juiz decidir por eventual fracionamento para a instrução, de acordo com a complexidade da demanda e considerando-se que a marcação automática pelo PJe não possibilita a organização da pauta como um todo. 2) O não comparecimento do Reclamante à audiência importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844 da CLT.
A ausência da Reclamada caracterizará a revelia e aplicação da confissão. 3) As partes e testemunhas deverão comparecer munidas de documento de identificação oficial com foto, sendo o Reclamante, preferencialmente, com a CTPS que conste o contrato porventura registrado pela Reclamada.
Na hipótese de a Reclamada ser pessoa jurídica, deverá ela ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, juntando eletronicamente carta de preposto e contrato social ou dos atos constitutivos da pessoa jurídica. 4)Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo, na qualidade de Autora ou Ré, deverá informar o número do CNPJ e do CEI, bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, com o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa, tudo em formato eletrônico. 5)A Reclamada deverá apresentar defesa e documentos em formato eletrônico, de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência, conforme Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ. 6)Todos os documentos juntados eletronicamente pelas partes deverão estar rigorosamente classificados, sob pena de não serem considerados como meios de prova e sem prazo subsequente para a substituição. 7)Com exceção apenas das modalidades de defesas e documentos que as instruem, todos os demais atos processuais não ressalvados expressamente pela legislação de regência, deverão ser praticados sem a opção de "sigilo", inclusive, exemplificativamente, petições com manifestações, róis, quesitos e eventuais recursos ordinários e embargos de declaração.
A não observância dessa determinação ensejará o não conhecimento do ato, pelo juízo, caracterizando-se a figura do ato jurídico processual inexistente. 8)As testemunhas deverão ser intimadas a comparecer na forma do artigo 455 do CPC, sob expressa cominação de pena de perda da prova. RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2025.
MARCELA ROCHA CAMPOS DE FIGUEIREDO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - DENISE CRISTINA MOTA LIMA -
01/07/2025 13:35
Expedido(a) intimação a(o) DENISE CRISTINA MOTA LIMA
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01/07/2025 13:35
Expedido(a) intimação a(o) DENISE CRISTINA MOTA LIMA
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01/07/2025 13:35
Expedido(a) intimação a(o) UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA
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01/07/2025 13:35
Expedido(a) notificação a(o) UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA
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01/07/2025 13:35
Expedido(a) notificação a(o) ATELIE SGC NITEROI FORNECIMENTO DE ALIMENTOS LTDA
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01/07/2025 13:35
Expedido(a) intimação a(o) ATELIE SGC NITEROI FORNECIMENTO DE ALIMENTOS LTDA
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01/07/2025 13:35
Expedido(a) intimação a(o) JM MULLER SERVICOS & ALIMENTOS LTDA
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01/07/2025 13:35
Expedido(a) notificação a(o) JM MULLER SERVICOS & ALIMENTOS LTDA
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26/06/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 42af5b9 proferida nos autos.
Analisando-se os termos da inicial, conclui-se que não resta configurada a verossimilhança dos argumentos aduzidos pela parte autora, uma vez que a tutela provisória requerida enseja dilação probatória, com o estabelecimento do contraditório e da ampla defesa.
Assim, não se verifica o fumus boni iuris e o periculum in mora, a teor do art. 300 do CPC, de modo a autorizar a concessão da tutela provisória de urgência pretendida.
INDEFERE-SE.
Intime-se a parte autora e cite-se a reclamada, dando-lhes ciência da audiência designada, inclusive para ciência dos termos da presente decisão. RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2025.
EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DENISE CRISTINA MOTA LIMA -
25/06/2025 17:53
Expedido(a) intimação a(o) DENISE CRISTINA MOTA LIMA
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25/06/2025 17:52
Não concedida a tutela provisória de evidência de DENISE CRISTINA MOTA LIMA
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25/06/2025 09:42
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a EDSON DIAS DE SOUZA
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23/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100750-92.2025.5.01.0062 distribuído para 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 17/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25061800300091400000231382824?instancia=1 -
19/06/2025 20:22
Juntada a petição de Manifestação
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17/06/2025 16:00
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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17/06/2025 16:00
Audiência una designada (07/08/2025 11:15 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/06/2025 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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