TRT1 - 0100111-06.2020.5.01.0012
1ª instância - Rio de Janeiro - 12ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 09:07
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
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18/07/2025 09:07
Encerrada a conclusão
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18/07/2025 08:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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18/07/2025 08:20
Encerrada a conclusão
-
18/07/2025 08:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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17/07/2025 22:38
Juntada a petição de Manifestação
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15/07/2025 14:45
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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14/07/2025 10:11
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 10:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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11/07/2025 19:57
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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11/07/2025 19:57
Expedido(a) intimação a(o) BRASILCAP CAPITALIZACAO S/A
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11/07/2025 19:56
Não acolhidos os Embargos de Declaração de BRASILCAP CAPITALIZACAO S/A
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11/07/2025 11:04
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CASSIO BROGNOLI SELAU
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10/07/2025 16:12
Juntada a petição de Contrarrazões (Peça Processual - Contrarrazões - Embargos de Declaração)
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09/07/2025 18:28
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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09/07/2025 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 08:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
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09/07/2025 08:02
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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09/07/2025 08:02
Levantada a suspensão do processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
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08/07/2025 17:10
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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08/07/2025 13:53
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
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08/07/2025 13:50
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
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08/07/2025 10:19
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 10:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14f59e6 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Houve manifestação do Ministério Público do Trabalho em que refuta a litispendência, bem como concorda com a suspensão, por adequação e cautela, nos termos do Tema 1389/STF.
Neste aspecto, a matéria debatida nos autos guarda aderência com o Tema 1389 da repercussão geral do Supremo Tribunal Federal, que trata de suspensão nacional de todos os processos que tratam da licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços, e os eventuais efeitos jurídicos decorrentes na presente demanda.
Assim, acolhe-se a manifestação ministerial para determinar-se o sobrestamento do feito até o julgamento definitivo do referido tema 1389 (STF).
Intimem-se.
Após, sobreste-se no PJE.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de julho de 2025.
ANTONIO CARLOS PAULIK Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - BRASILCAP CAPITALIZACAO S/A -
04/07/2025 17:05
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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04/07/2025 17:05
Expedido(a) intimação a(o) BRASILCAP CAPITALIZACAO S/A
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04/07/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 15:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
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04/07/2025 13:54
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
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30/06/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d16b5d1 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Trata-se de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho, visando à responsabilização da ré por suposta intermediação ilícita de mão de obra, com pedidos de reconhecimento de vínculo empregatício com os trabalhadores contratados por empresas prestadoras de serviços e a consequente condenação por danos morais coletivos.
A parte ré suscitou a preliminar de litispendência, sob o fundamento de existência de anterior ação coletiva de igual objeto, tombada sob o nº 0100131-49.2018.5.01.0082, distribuída à 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro.
A litispendência, conforme previsto no art. 337, §1º, do CPC, exige identidade entre as ações quanto às partes, causa de pedir e pedidos, o que, no presente caso, não se verifica de forma absoluta.
Com efeito, ainda que ambas as ações tratem da contratação de trabalhadores por empresas interpostas e da atuação da ré como tomadora de serviços, há elementos fáticos distintos nos fundamentos, abrangendo períodos diferentes, contratos diversos e empresas prestadoras distintas, o que compromete o reconhecimento de identidade plena entre as demandas.
Ademais, a anterior demanda (ACP 0100131-49.2018.5.01.0082) foi extinta sem resolução de mérito, o que, nos termos do art. 486 do CPC, não impede o ajuizamento de nova ação, tampouco autoriza o reconhecimento de litispendência.
Ademais, verifica-se que a presente Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho versa sobre a suposta intermediação ilícita de mão de obra, com pedidos voltados à declaração de vínculo empregatício diretamente com a empresa tomadora de serviços, além da reparação por danos morais coletivos.
Trata-se, portanto, de controvérsia que gira em torno da licitude da terceirização e seus efeitos jurídicos, matéria essa que atualmente se encontra sub judice no âmbito do Supremo Tribunal Federal, Tema 1389 da Repercussão Geral, que tem como objeto a seguinte questão constitucional: “Possibilidade de reconhecimento de vínculo empregatício diretamente com o tomador de serviços, à luz do ordenamento jurídico vigente, nos casos de terceirização ou outras formas de divisão do trabalho interempresarial.” Diante da relevância e abrangência nacional da matéria, e considerando os potenciais reflexos do julgamento do STF sobre a tese jurídica aqui debatida, entende este Juízo ser pertinente e prudente a oitiva prévia do Ministério Público do Trabalho, autor da presente ação, acerca da possibilidade de enquadramento da presente demanda ao Tema 1389, bem como sobre a eventual conveniência da suspensão do processo até o pronunciamento definitivo da Suprema Corte, nos termos do artigo 313, inciso V, alínea “a” do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho por força do artigo 769 da CLT.
Assim, intime-se o Ministério Público do Trabalho para que, no prazo de 15 (dez) dias, se manifeste sobre a aplicação do Tema 1389 da Repercussão Geral ao presente feito e acerca da conveniência de sua suspensão até o julgamento final pelo Supremo Tribunal Federal.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para apreciação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2025.
ANTONIO CARLOS PAULIK Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - BRASILCAP CAPITALIZACAO S/A -
27/06/2025 18:06
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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27/06/2025 18:06
Expedido(a) intimação a(o) BRASILCAP CAPITALIZACAO S/A
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27/06/2025 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 12:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
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24/06/2025 13:36
Encerrada a conclusão
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24/06/2025 11:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
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23/06/2025 19:47
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2025 05:45
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 05:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea47ac8 proferido nos autos.
Documento de ID 42e43fb: Vistos, etc.
Dê-se ciência às partes para que requeiram o que entender de direito.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de junho de 2025.
GUSTAVO FARAH CORREA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BRASILCAP CAPITALIZACAO S/A -
12/06/2025 17:37
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
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12/06/2025 12:34
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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12/06/2025 12:34
Expedido(a) intimação a(o) BRASILCAP CAPITALIZACAO S/A
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12/06/2025 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 10:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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12/06/2025 10:16
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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12/06/2025 10:16
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes
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24/01/2024 12:13
Suspenso o processo por convenção das partes
-
24/01/2024 12:13
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
24/01/2024 12:13
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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24/01/2024 12:09
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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23/01/2024 05:05
Decorrido o prazo de BRASILCAP CAPITALIZACAO S/A em 22/01/2024
-
13/12/2023 11:13
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
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13/12/2023 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2023
-
13/12/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2023
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12/12/2023 10:40
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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12/12/2023 10:40
Expedido(a) intimação a(o) BRASILCAP CAPITALIZACAO S/A
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12/12/2023 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2023 10:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
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12/12/2023 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2023 18:12
Juntada a petição de Manifestação
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07/12/2023 17:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
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06/12/2023 18:09
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
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05/12/2023 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2023
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05/12/2023 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2023
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04/12/2023 09:37
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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04/12/2023 09:37
Expedido(a) intimação a(o) BRASILCAP CAPITALIZACAO S/A
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04/12/2023 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2023 09:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
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04/12/2023 09:22
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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04/12/2023 09:22
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes
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14/08/2023 11:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/06/2023 16:01
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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04/06/2023 09:51
Suspenso o processo por convenção das partes
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04/06/2023 09:51
Encerrada a conclusão
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04/06/2023 09:51
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a GUSTAVO FARAH CORREA
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31/05/2023 17:29
Audiência de instrução realizada (31/05/2023 10:45 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/05/2023 08:39
Juntada a petição de Manifestação (manifestação MPT)
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25/05/2023 00:15
Decorrido o prazo de BRASILCAP CAPITALIZACAO S/A em 24/05/2023
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22/05/2023 15:54
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
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17/05/2023 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2023
-
17/05/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2023 17:39
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
15/05/2023 17:39
Expedido(a) intimação a(o) BRASILCAP CAPITALIZACAO S/A
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15/05/2023 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2023 17:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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15/05/2023 17:29
Audiência de instrução designada (31/05/2023 10:45 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/05/2023 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2023 12:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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11/05/2023 12:07
Juntada a petição de Manifestação (MPT)
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02/05/2023 12:44
Juntada a petição de Manifestação
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25/04/2023 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2023
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25/04/2023 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2023 11:19
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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24/04/2023 11:19
Expedido(a) intimação a(o) BRASILCAP CAPITALIZACAO S/A
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24/04/2023 11:18
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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24/04/2023 10:48
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a GUSTAVO FARAH CORREA
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24/04/2023 10:47
Encerrada a conclusão
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24/04/2023 10:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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20/04/2023 16:54
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
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11/04/2023 13:59
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
11/04/2023 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2023 11:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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03/04/2023 11:33
Redistribuído por competência exclusiva por recusa de prevenção/dependência
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30/11/2022 00:01
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 29/11/2022
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08/11/2022 18:17
Expedido(a) ofício a(o) TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1A. REGIAO
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07/11/2022 16:26
Suscitado o Conflito de Competência
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07/11/2022 15:27
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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07/11/2022 15:25
Encerrada a conclusão
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07/11/2022 14:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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03/10/2022 13:24
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
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19/08/2022 12:21
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
19/08/2022 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2022 11:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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19/08/2022 11:33
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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19/08/2022 11:33
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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05/02/2021 11:15
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
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30/09/2020 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2020 09:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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30/09/2020 08:43
Redistribuído por dependência por reunião de execuções
-
29/09/2020 19:47
Declarada a incompetência
-
29/09/2020 15:38
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
29/09/2020 15:38
Audiência una cancelada (30/03/2021 10:10 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/09/2020 15:27
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Réplica)
-
25/09/2020 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2020
-
25/09/2020 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/09/2020 09:26
Expedido(a) intimação a(o) BRASILCAP CAPITALIZACAO S/A
-
24/09/2020 09:26
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
24/09/2020 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2020 09:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
24/09/2020 09:15
Baixado o incidente/ recurso (Tutela Antecipada Antecedente / ) sem decisão
-
23/09/2020 17:03
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
17/09/2020 18:17
Audiência una designada (30/03/2021 10:10 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/09/2020 18:17
Audiência una cancelada (06/10/2020 08:50 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/09/2020 00:07
Decorrido o prazo de BRASILCAP CAPITALIZACAO S/A em 10/09/2020
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02/09/2020 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2020
-
02/09/2020 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2020 20:25
Expedido(a) intimação a(o) BRASILCAP CAPITALIZACAO S/A
-
31/08/2020 20:24
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2020 16:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
28/05/2020 18:48
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de procuração)
-
22/05/2020 18:45
Audiência una designada (06/10/2020 08:50:00 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/05/2020 18:45
Audiência una cancelada (09/06/2020 10:10:00 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/05/2020 18:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação Brasilcap)
-
04/04/2020 15:27
Expedido(a) notificação a(o) BRASILCAP CAPITALIZACAO S/A
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20/02/2020 11:06
Audiência una designada (09/06/2020 10:10:00 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/02/2020 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2020 11:19
Conclusos os autos para despacho a GUSTAVO FARAH CORREA
-
11/02/2020 08:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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